TJCE - 3000776-90.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 09:53
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:53
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 18:17
Decorrido prazo de Enel em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:13
Decorrido prazo de JOSE WILLAME EGIDIO CAVALCANTE em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, aforou a presente ação em desfavor da parte ré, para os fins preconizados na petição inicial.
Compulsando os autos, verifico que o débito foi adimplido em sua integralidade, cujo montante foi disponibilizado à parte exequente por meio de alvará, expedido sob o ID. 52254216, devidamente encaminhado à instituição financeira competente com o propósito de transferência para a conta bancária informada nos autos, conforme certidão de ID. 52270723.
Desse modo, prevê o art. 924, II, do CPC, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;” Isto posto, ancorado nas razões supra, tenho por quitado o débito que originou o presente feito, e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
SAMARA ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:47
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 15:23
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2022 14:32
Expedição de Alvará.
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16/12/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:55
Conclusos para despacho
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07/12/2022 11:55
Processo Desarquivado
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09/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:28
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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19/10/2022 10:40
Homologada a Transação
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18/10/2022 15:38
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/10/2022 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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03/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Enel em 02/07/2022 11:42:48.
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27/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 13:57
Conclusos para decisão
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01/06/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Enel em 28/05/2022 15:20:29.
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29/05/2022 00:13
Decorrido prazo de Enel em 28/05/2022 15:20:29.
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25/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:11
Audiência Conciliação redesignada para 18/10/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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25/05/2022 09:10
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 12:11
Conclusos para decisão
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24/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:11
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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24/05/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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