TJCE - 3000361-59.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157034064
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157034064
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3000361-59.2021.8.06.0010 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte executada ANTONIO MARCIO BARROSO SOUSA mudou do endereço, não tendo comunicado ao juízo, id 134150050, razão pela qual a intimação enviada ao referido endereço anterior reputa-se válida, nos termos do §2 do art. 19 da Lei nº 9.099/95 que transcrevo: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para juntar planilha de débito com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de maio de 2025.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
28/05/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157034064
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28/05/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102183168
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000361-59.2021.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: ANTONIO MARCIO BARROSO SOUSA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 89213926 tendo o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca da certidão de ID. 84298960.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de ID. 84298960, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102183168
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30/08/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102183168
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20/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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14/04/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82950504
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82950504
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20/03/2024 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82950504
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20/03/2024 10:21
Processo Reativado
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19/03/2024 03:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
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08/08/2022 13:59
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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08/08/2022 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 00:36
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 18/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:36
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 18/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 11:52
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 13:20
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 13:19
Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/12/2021 13:14
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2021 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 19:59
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 13:45
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 13:41
Juntada de Certidão
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13/09/2021 13:40
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2021 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:54
Expedição de Citação.
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29/07/2021 13:54
Expedição de Intimação.
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29/07/2021 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 06/12/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/03/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 16:14
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/03/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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