TJCE - 3001192-84.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2025 13:42
Alterado o assunto processual
-
26/04/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144356423
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144356423
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04/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144356423
-
03/04/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:18
Juntada de Petição de recurso
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27/03/2025 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138206284
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13/03/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138206284
-
11/03/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137357131
-
10/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137357131
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001192-84.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOSORRITE GOMES ALVES REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
A parte demandante, já devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação para os fins constantes da petição inicial, sendo que, nada obstante tenha sido regularmente intimada para comparecer à Audiência designada para o dia 18/02/2025, às 14h00min, cujo ato foi reduzido a Termo constante do Id. 136332939, não se fez presente na referida audiência.
Decido.
Nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, a ausência da parte autora a qualquer audiência para a qual haja sido regularmente intimada impõe a extinção do processo.
Veja-se: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Com efeito, a literalidade do mencionado comando legal não deixa dúvida de que a regra, em casos como o que ora se apresenta, é a extinção do processo.
Em exegese do dispositivo legal em referência, não há nenhuma exceção quanto a extinção do feito sem resolução de mérito.
Tão somente no que se refere à sanção imposta no parágrafo 2º do mencionado artigo, é permitido ao juiz utilizar-se de sua prerrogativa de discricionariedade e, havendo justificativa plausível, isentar a parte [autora] faltante do pagamento das custas processuais.
Nesse tocante, sequer houve justificativa por parte do(a) autor(a) quanto aos motivos de sua ausência no ato solene em alusão. É que nesse sentido, consta apenas uma certidão expedida sob o Id. 136364648 dando conta que "...as 14h45 min o Dr Marcosorrite Gomes Alves adentrou a sala de audiência, momento em que informou dificuldades no acesso ao link" (sic). É sabido que a realização de audiências de forma virtual deve se dar com maior tolerância e cautela, considerando as particularidades deste meio, especialmente eventuais problemas de acesso antes e/ou durante o ato, de forma a garantir a efetiva possibilidade de participação de todas as partes no ato solene.
Acrescente-se a este contexto as dificuldades inerentes de acesso das partes às plataformas, inclusive, à própria internet em si. É uma realidade com a qual esta Unidade de Justiça Especial sempre esteve atenta, a fim de evitar a violação ao devido processo legal, amplo contraditório e a garantia de acesso à Justiça; até porque, neste sentido orienta a Resolução CNJ nº 314 de 2020, em seu art. 3º, § 2º e art. 6º, §§ 1º e 3º.
No entanto, no caso destes autos, inexiste qualquer evidência probatória da alegada 'dificuldade de acesso ao link' pelo requerente; o que seria perfeitamente possível fazê-lo.
Ademais, o ato processual prejudicado se trata de uma segunda designação de audiência, posto que num primeiro momento (Id. 111595371) o requerente também não compareceu à sessão conciliatória, embora alegando motivo diverso (Id. 111575524).
De nodo que a reiteração de tal evento culmina em afronta aos princípios norteadores desta Jurisdição Especial, mormente a celeridade processual.
Logo, no rito dos Juizados Especiais Cíveis, o autor está obrigado a comparecer, pessoalmente, a qualquer das audiências do processo.
Assim sendo, a sua presença à audiência de conciliação e/ou instrução se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo advogado, ainda que munido de procuração com poderes especiais.
Nestas circunstâncias, a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais é medida que se impõe, posto não haver comprovação de que a sua ausência ao ato processual para o qual havia sido regularmente intimada decorreu de força maior.
A propósito, cite-se o que dispõe o Enunciado 28 do FONAJE, in verbis: "ENUNCIADO 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas" (destaquei).
POR TODO O EXPOSTO, face as razões acima expendidas, JULGO por Sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 51, 'I', da Lei nº. 9.099/95, haja vista a ausência do(a) requerente na Audiência (Id. 136332939).
Por via de consequência, em observância de imperativo legal (art. 51, § 2º, Lei 9.099/05), Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais.
Ressalte-se que na hipótese de a presente ação ser apresentada novamente, deverá haver prova do recolhimento das custas a que foi condenada a parte autora no presente feito, ora extinto e/ou prova da decisão que eventualmente venha isentá-la do pagamento dos tributos, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC, Nesse sentido, é inclusive, o entendimento das c.
Turmas Recursais do Estado do Ceará, consolidado através do Enunciado 25, dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis: "ENUNCIADO 25 - Extinta a ação pelo não comparecimento do autor, este poderá apresentar novamente a demanda, desde que comprovado o recolhimento das custas a que foi condenado no feito extinto, nos termos do art. 486, §2º do CPC".
No mais, resta prejudicado o pedido de gratuidade feito para o processo em primeiro grau, considerando que inexiste interesse processual em virtude do art. 54, da Lei 9099/95.
Deixo de fixar os ônus da sucumbência, porquanto incabíveis nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
O prazo de recurso é de 10 (dez) dias, e o recolhimento do preparo é obrigatório, devendo ocorrer nos termos da Lei Estadual n° 16.132/16 e artigo 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intimem-se, por conduto do(s) respectivo(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Ocorrendo o trânsito em julgado, observem-se as formalidades legais e as disposições deste comando judicial para sua fiel execução.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
07/03/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137357131
-
07/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 12:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115382805
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115382805
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001192-84.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOSORRITE GOMES ALVES REU: CAGECE CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 18/02/2025 14:00 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas. Intime-se a parte autora, AUTOR: MARCOSORRITE GOMES ALVES por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Intime a parte requerida CAGECE por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
O referido é verdade.
Dou fé. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
06/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115382805
-
06/11/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:54
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/10/2024 17:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
23/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 11:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
22/10/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 102181765
-
03/09/2024 02:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001192-84.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOSORRITE GOMES ALVES REU: CAGECE CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 22/10/2024 às 11:30 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente à unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora, AUTOR: MARCOSORRITE GOMES ALVES por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: CAGECE de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida, COM URGÊNCIA, por meio de Oficial de Justiça Avaliador.
ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar". Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
LUCAS MOURA GOMES SILVA Mat.: 52048 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102181765
-
02/09/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102181765
-
02/09/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 11:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
22/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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