TJCE - 3000220-90.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164039905
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08/07/2025 07:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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27/05/2025 05:36
Decorrido prazo de JANAINA ALENCAR VIEIRA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154872464
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154872464
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15/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154872464
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14/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 05:40
Decorrido prazo de JANAINA ALENCAR VIEIRA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:53
Decorrido prazo de CLAILSON CARDOSO RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151853333
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151853333
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23/04/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151853333
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10/03/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 09:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/02/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão judicial
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134665774
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134665772
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05/02/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134665774
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134665772
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04/02/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134665774
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04/02/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134665772
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04/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:15
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 12:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 09:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
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27/09/2024 02:46
Decorrido prazo de CLAILSON CARDOSO RIBEIRO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAILSON CARDOSO RIBEIRO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103710816
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000220-90.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ITALO MARTINS TEOFILO PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA JAKELINE DE LIMA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: CLAILSON CARDOSO RIBEIROJANAINA ALENCAR VIEIRA DE SOUZA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: Realizada audiência de conciliação sem êxito na composição de um acordo, a requerida requereu prazo para apresentar contestação, tendo a parte autora pleiteado prazo para apresentação de réplica e ambas requereram a designação de audiência de instrução e julgamento.
No que tange ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, destaco que, em um primeiro momento, verifico tratar-se de requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso (art. 442, CPC/2015).
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015). Dessa forma, antes de determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por fim, intime-se a parte promovida para apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias e em igual prazo a parte autora apresentar réplica.
Expedientes necessários Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103710816
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03/09/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103710816
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28/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 15:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80519100
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80519100
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29/02/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80519100
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29/02/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 00:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:02
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:35
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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