TJCE - 0233425-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:11
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
12/02/2025 12:00
Decorrido prazo de FELIPE DO CANTO ZAGO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:00
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132164522
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132164522
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132164522
-
16/01/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132164522
-
15/01/2025 09:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 04:07
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:07
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 101770191
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0233425-52.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cessão de Crédito] EXEQUENTE: MAKRO CENTRAL DE AVIAMENTOS LTDA EXECUTADO: ONLINE COMERCIO DE TECIDOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Na petição de ID 90876696 a parte exequente formulou pedido de cancelamento da distribuição, no entanto, as custas foram devidamente recolhidas (ID 90876709), razão pela qual o referido pleito equivale, na verdade, ao pedido de desistência da ação, ante a ausência de interesse em seu prosseguimento.
Portanto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da parte exequente em ID 90876696 (procuração - ID. 90876699), sem a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo, tudo na forma do art. 775, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários, haja vista que não foi formada a relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101770191
-
30/08/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101770191
-
29/08/2024 11:19
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 22:07
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 17:17
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
05/08/2024 11:02
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02236769-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 05/08/2024 10:55
-
10/07/2024 14:19
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
05/07/2024 05:15
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02167366-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/07/2024 16:49
-
25/06/2024 08:12
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1590855-00 no valor de 60,37
-
13/06/2024 19:24
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
-
12/06/2024 01:35
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 12:57
Mov. [14] - Documento Analisado
-
05/06/2024 17:13
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 10:34
Mov. [12] - Conclusão
-
04/06/2024 09:37
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
04/06/2024 09:37
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
03/06/2024 11:30
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
03/06/2024 11:27
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
20/05/2024 13:11
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2024 10:14
Mov. [6] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 15:39
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02060720-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 15:29
-
16/05/2024 14:07
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/05/2024 atraves da guia n 001.1579933-61 no valor de 3.590,12
-
15/05/2024 18:34
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 15/05/2024 atraves da Guia n 001.1579933-61
-
15/05/2024 18:34
Mov. [2] - Conclusão
-
15/05/2024 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001647-03.2017.8.06.0160
Manoel Franca Duarte
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2020 12:09
Processo nº 0001647-03.2017.8.06.0160
Manoel Franca Duarte
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 21:56
Processo nº 3017546-35.2024.8.06.0001
Maria Rocicleia Florencio Sampaio
Municipio de Fortaleza
Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2024 10:05
Processo nº 3001376-28.2024.8.06.0117
Adriano Lima de Oliveira
Secretaria Municipal de Educacao de Mara...
Advogado: Sara Moreira Sales Jansen
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2024 12:37
Processo nº 3001376-28.2024.8.06.0117
Adriano Lima de Oliveira
Municipio de Maracanau
Advogado: Sara Moreira Sales Jansen
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 11:19