TJCE - 3022670-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2025 11:00
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 04:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137364574
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137364574
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06/03/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137364574
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26/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
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26/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:43
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134232413
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134232413
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134232413
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31/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134232413
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30/01/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 19:26
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107022499
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 107022499
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3022670-96.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: FRANCISCO FRANCIMAR DO NASCIMENTO FERREIRA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, para apresentar Réplica à Contestação.
Expediente necessário (via Portal).
Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
17/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107022499
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14/10/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:42
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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30/09/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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09/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103606019
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04/09/2024 19:58
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3022670-96.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: F.
F.
D.
N.
F. DESPACHO R.H.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
A parte promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar.
Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial: - comprovante do recolhimento das custas iniciais E/OU referentes às diligências do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de busca e apreensão/reintegração de posse/citação, uma vez que a Parte Autora não é beneficiária da Justiça Gratuita.
Destaco, por oportuno, que as referidas custas deverão ser pagas mediante a utilização do novo módulo de custas judiciais implantado pelo TJCE, por meio do qual a unidade judiciária poderá verificar o efetivo pagamento.
Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Ressalto, ademais disso, que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 1.
Destarte, intime-se a parte autora, via DJE, para que esta EMENDE, no prazo legal, a peça exordial, de modo a juntar, aos autos, o(s) documento(s) faltantes e/ou as guias de comprovante dos pagamentos das custas/despesas com as diligências do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, caput e parágrafo único, CPC/2015), ou cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
Expediente necessário. 1https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/ Fortaleza/CE, 2 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103606019
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03/09/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103606019
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02/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/08/2024 18:31
Conclusos para decisão
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29/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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