TJCE - 0223119-24.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MAURI SILVIO ALVES DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 22583137
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 22583137
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04/06/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22583137
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04/06/2025 08:10
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2025 10:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 27/05/2025. Documento: 20716746
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 20716746
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23/05/2025 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20716746
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23/05/2025 23:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/05/2025 12:09
Pedido de inclusão em pauta
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23/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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17/04/2025 01:23
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 01:23
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 17064184
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 17064184
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO JUIZ CONVOCADO JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO 0223119-24.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: MAURI SILVIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Tratam os autos de recurso de apelação interposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A face à sentença de Id nº 16673072.
Compulsando os presentes autos, noto que a parte recorrente juntou apenas um comprovante de pagamento de custas (Id nº 16673083), deixando de anexar a respectiva guia de recolhimento.
Nos termos da Jurisprudência deste Tribunal, tal situação constitui um vício que, embora sanável, pode vir a ocasionar o não conhecimento do recurso, caso não haja a devida regularização.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
DESCUMPRIMENTO.
DESERÇÃO.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, ¿A prova do recolhimento de custas requer a juntada da guia de pagamento e do comprovante de recolhimento do v alor devido¿ (AgInt nos EAREsp n. 2.092.489/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.). 2.
No caso, o Apelante foi intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à juntada da guia de recolhimento do preparo recursal referente ao comprovante anexado ao recurso, sob pena de inadmissibilidade, mantendo-se inerte, entretanto. 3.
Com efeito, deixando o Recorrente transcorrer in albis o prazo concedido sem dar cumprimento à determinação, tenho que a presente interposição é deserta e não pode ser conhecida por esta Corte de Justiça. 3.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 29 de maio de 2024 FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador Exmo.
Sr.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator (Apelação Cível - 0419236-76.2010.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 29/05/2024, data da publicação: 29/05/2024) Face ao exposto, com fundamento no art. 1.007, §7º, do CPC, determino a intimação da parte apelante, por intermédio de seus advogados para que, em prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a guia de recolhimento relativa ao comprovante de Id nº 16673083, ou então para que recolha novamente o preparo, dessa vez em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC.
Advirto que o não cumprimento desta determinação dentro do prazo informado implicará o não conhecimento do recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Juiz Convocado -
27/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17064184
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06/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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