TJCE - 3002060-91.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:44
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 08:36
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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10/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2025 13:33
Alterado o assunto processual
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10/01/2025 13:33
Alterado o assunto processual
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10/01/2025 13:33
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso
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02/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/12/2024. Documento: 127706196
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127706196
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28/11/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127706196
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28/11/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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04/11/2024 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102038579
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02/09/2024 06:13
Confirmada a citação eletrônica
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002060-91.2024.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Financiamento de Produto] Promovente(s): AUTOR: RUDA PEIXOTO TELES Promovido(s): BANCO VOTORANTIM S.A. Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 04/11/2024 13:30 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/1e6845 ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: RUDA PEIXOTO TELES, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): BANCO VOTORANTIM S.A. via: sistema, por meio de sua procuradoria.
Crato/CE, 28 de agosto de 2024. -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102038579
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30/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102038579
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30/08/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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16/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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