TJCE - 0263320-29.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 10:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 13:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 12:08 Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 07:41 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            12/06/2025 05:31 Decorrido prazo de RAUL ROMULO LEITE SILVA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 05:31 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 14:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 10:19 Juntada de Certidão judicial 
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                                            04/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 156953728 
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                                            03/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 156953728 
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                                            02/06/2025 08:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/06/2025 08:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156953728 
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                                            28/05/2025 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 17:07 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 12:05 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            06/05/2025 11:33 Juntada de ordem de bloqueio 
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                                            30/04/2025 11:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/04/2025 07:50 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2025 02:32 Decorrido prazo de RAUL ROMULO LEITE SILVA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 02:32 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 02:32 Decorrido prazo de RAUL ROMULO LEITE SILVA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 02:32 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136439139 
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                                            27/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136439139 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0263320-29.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.POLO PASSIVO: JOSE STENIO FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
 
 Indefiro o pedido de consulta aos sistemas RENAJUD afim de localizar bens passíveis de penhora de fls. de ID. 104467962 em respeito à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC.
 
 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
 
 Intime(m)-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
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                                            26/02/2025 16:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136439139 
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                                            19/02/2025 14:45 Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) 
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                                            11/10/2024 14:13 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 00:22 Decorrido prazo de RAUL ROMULO LEITE SILVA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 00:22 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 99197082 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0263320-29.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.POLO PASSIVO: JOSE STENIO FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
 
 O exequente requer o deferimento da penhora on-line na modalidade conhecida por "teimosinha", contudo o pleito resta desatendido.
 
 Realmente algumas Cortes do País estão a agasalhar pleitos desse jaez, como é o caso, por exemplo, do d.
 
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
 
 De minha parte, porém, entendo desaconselhável seu atendimento, em razão da impossibilidade de ordem física que nosso Judiciário apresenta quanto a isso.
 
 Na verdade, a decisão é coerente, por instituir uma obrigatoriedade ao pagamento quando iniciada a execução, com a legítima satisfação do débito em favor do credor.
 
 Por outro lado, porém, não há dúvida de que o bloqueio permanente levará a um aumento considerável de possíveis impugnações à penhora, principalmente no caso de valores considerados impenhoráveis.
 
 Como se sabe, a impenhorabilidade de verbas financeiras não atinge apenas as de caráter alimentar, como salários, por ex., mas também outras consideradas impenhoráveis, ex vi do art. 833, X, do CPC, que estipula um valor mínimo para ser considerada válida a penhora de ativos financeiros, no importe de ao menos 40 (quarenta) salários mínimos.
 
 Quando o valor penhorado através do Sistema SISBAJUD supera aquele limite de 40 (quarenta) salários, normalmente assim o faz em um único bloqueio inicial, não sendo necessária a reiteração na modalidade programada, chamada "TEIMOSINHA".
 
 Caso necessário o bloqueio permanente, muito ao certo os valores frequentemente bloqueados serão inferiores ao mínimo legal, o que levará à necessidade de desbloqueio, pois a jurisprudência é pacífica no sentido do desbloqueio de verbas inferiores a quarenta (40) salários mínimos penhorados via SISBAJUD.
 
 Essas ocorrências por óbvio levarão a um aumento de fluxo de trabalho para o próprio Judiciário, que hoje já tem um abarrotamento evidente, com causas paralisadas sem julgamento efetivo e congelamento de processos, uma vez que a conta não bate quando analisada a quantidade de processos e movimentações judiciais e a atual força de trabalho do nosso Judiciário.
 
 Denego por essas razões o pleito de que cuido. Outros pedidos serão apreciados posteriormente.
 
 Intime(m)-se. Exp.
 
 Nec.
 
 ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
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                                            06/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 99197082 
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                                            05/09/2024 06:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99197082 
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                                            21/08/2024 16:49 Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) 
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                                            13/08/2024 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2024 06:42 Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            01/08/2024 17:59 Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02232604-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/08/2024 17:34 
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                                            25/06/2024 09:26 Mov. [63] - Encerrar análise 
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                                            14/06/2024 15:18 Mov. [62] - Certidão emitida | EF - 50235 - Certidao Generica 
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                                            14/06/2024 13:46 Mov. [61] - Concluso para Despacho 
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                                            10/06/2024 14:11 Mov. [60] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/06/2024 atraves da guia n 001.1587899-62 no valor de 51,04 
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                                            06/06/2024 21:24 Mov. [59] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1587899-62 - Custas Intermediarias 
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                                            31/05/2024 20:18 Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317 
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                                            29/05/2024 01:46 Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/05/2024 12:13 Mov. [56] - Documento Analisado 
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                                            24/05/2024 17:48 Mov. [55] - Mero expediente | Vistos, etc. Defiro o pedido requerido as fls. 80, no entanto este fica condicionado ao pagamento das custas referentes a expedicao da devida certidao. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Fortaleza, 20 de maio de 2024. 
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                                            20/05/2024 13:37 Mov. [54] - Concluso para Despacho 
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                                            08/02/2024 18:30 Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01865009-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2024 18:05 
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                                            10/01/2024 16:29 Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            10/01/2024 16:28 Mov. [51] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            18/12/2023 13:04 Mov. [50] - Mero expediente | Antes de apreciar o pleito de pags. 74/76, certifique-se quanto a existencia de Embargos a Execucao decorrentes desta lide. Existindo, apense-se. Apos cls, para deliberacao do Juizo. Expedientes necessarios. 
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                                            25/10/2023 10:55 Mov. [49] - Conclusão 
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                                            14/07/2023 14:47 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02191162-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2023 14:38 
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                                            30/06/2023 13:58 Mov. [47] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            20/06/2023 23:48 Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            31/05/2023 20:27 Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087 
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                                            30/05/2023 01:46 Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/05/2023 13:03 Mov. [43] - Documento Analisado 
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                                            26/05/2023 16:58 Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/05/2023 12:15 Mov. [41] - Concluso para Despacho 
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                                            11/05/2023 07:46 Mov. [40] - Ofício 
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                                            10/05/2023 17:00 Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            10/05/2023 17:00 Mov. [38] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            12/04/2023 17:19 Mov. [37] - Documento 
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                                            12/04/2023 17:18 Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            12/04/2023 17:18 Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            14/03/2023 15:15 Mov. [34] - Documento 
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                                            13/03/2023 10:12 Mov. [33] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz 
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                                            10/03/2023 20:02 Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD 
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                                            10/03/2023 20:00 Mov. [31] - Documento Analisado 
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                                            07/03/2023 15:52 Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/03/2023 12:55 Mov. [29] - Concluso para Despacho 
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                                            17/11/2022 01:16 Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            28/10/2022 15:10 Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/221476-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2023 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho 
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                                            21/10/2022 20:56 Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0798/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953 
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                                            19/10/2022 15:44 Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/10/2022 13:55 Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD 
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                                            19/10/2022 13:51 Mov. [23] - Documento Analisado 
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                                            17/10/2022 16:47 Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/10/2022 18:08 Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            11/10/2022 09:05 Mov. [20] - Conclusão 
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                                            07/10/2022 10:42 Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            07/10/2022 10:41 Mov. [18] - Petição juntada ao processo 
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                                            13/09/2022 19:38 Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0739/2022 Data da Publicacao: 14/09/2022 Numero do Diario: 2926 
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                                            12/09/2022 13:14 Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02365414-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2022 13:04 
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                                            12/09/2022 01:42 Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/09/2022 14:38 Mov. [14] - Documento Analisado 
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                                            06/09/2022 16:25 Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/08/2022 20:02 Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/08/2022 atraves da guia n 001.1385825-48 no valor de 6.658,88 
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                                            26/08/2022 20:01 Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/08/2022 atraves da guia n 001.1385830-05 no valor de 54,46 
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                                            24/08/2022 16:52 Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1385830-05 - Custas Intermediarias 
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                                            24/08/2022 16:50 Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1385825-48 - Custas Iniciais 
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                                            23/08/2022 10:28 Mov. [8] - Concluso para Despacho 
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                                            22/08/2022 17:19 Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia 
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                                            22/08/2022 17:19 Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia 
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                                            22/08/2022 11:56 Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas 
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                                            22/08/2022 11:54 Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao 
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                                            21/08/2022 12:06 Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/08/2022 19:30 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            15/08/2022 19:30 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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