TJCE - 0232087-43.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167626494
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167626494
-
07/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167626494
-
07/08/2025 16:15
Declarada incompetência
-
04/08/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 02:06
Decorrido prazo de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165284787
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165284787
-
22/07/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165284787
-
17/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163908741
-
14/07/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163908741
-
14/07/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0232087-43.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: REU: MORAIS & FROTA ESPECIALIDADES MEDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES LTDA RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 163797035: Rua Professor Heráclito, 148 - Vincente Pinzón, Fortaleza - CE, 60181-245 , observando as características: Executada a liminar, CITE o(a) Morais & Frota Especialidades Médicas e Exames Complementares Ltda - Me, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes que incluem: 1.
A publicação desta decisão para o conhecimento do advogado da causa. 2.
O encaminhamento do mandado/decisão para a CEMAN.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
12/07/2025 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163908741
-
11/07/2025 20:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:46
Deferido o pedido de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA - CNPJ: 72.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
07/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
03/07/2025 11:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162835677
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162835677
-
02/07/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0232087-43.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: REU: MORAIS & FROTA ESPECIALIDADES MEDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES LTDA Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID. 154568473, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
01/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162835677
-
01/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:33
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 03:10
Decorrido prazo de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:10
Decorrido prazo de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 05:14
Decorrido prazo de MORAIS & FROTA ESPECIALIDADES MEDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/01/2025. Documento: 133476881
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133476881
-
27/01/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133476881
-
27/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
27/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132502203
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132502203
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132502203
-
16/01/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132502203
-
16/01/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 00:41
Decorrido prazo de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA em 29/11/2024 23:59.
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15/12/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
12/11/2024 08:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112750676
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112750676
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0232087-43.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: MORAIS & FROTA ESPECIALIDADES MEDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES LTDA Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID 105471299 , indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
04/11/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112750676
-
04/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 02:46
Decorrido prazo de MORAIS & FROTA ESPECIALIDADES MEDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:46
Decorrido prazo de UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MORAIS & FROTA ESPECIALIDADES MEDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/09/2024. Documento: 103656673
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0232087-43.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA REU: MORAIS & FROTA ESPECIALIDADES MEDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES LTDA Vistos em inspeção (Provimento n° 02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria n° 02/2024 deste Juízo) RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 93115067: R.
Albert Sabin, 51 - Sala Toxicologia - Guararapes, Fortaleza - CE, CEP. 60810-060, observando as características do bem descrito a seguir, e que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente: Executada a liminar, CITE o(a) MORAIS & FROTA ESPECIALIDADES MEDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES LTDA, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido. Custas da Diligência do Oficial de Justiça, devidamente recolhidas, conforme ID n° 93117745.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103656673
-
03/09/2024 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103656673
-
03/09/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 06:56
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
05/08/2024 09:25
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/08/2024 18:02
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02235093-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/08/2024 17:34
-
02/08/2024 14:07
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/08/2024 atraves da guia n 001.1605903-45 no valor de 60,37
-
25/07/2024 19:12
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
-
24/07/2024 11:44
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 09:17
Mov. [24] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
24/07/2024 09:16
Mov. [23] - Documento Analisado
-
19/07/2024 18:00
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 12:37
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
30/06/2024 12:44
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/06/2024 12:43
Mov. [19] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
26/06/2024 10:01
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/06/2024 10:01
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
10/06/2024 15:24
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/112890-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Goncalves Araujo Mourao
-
10/06/2024 15:24
Mov. [15] - Documento Analisado
-
10/06/2024 15:24
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
10/06/2024 15:24
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2024 08:12
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1587329-36 no valor de 60,37
-
07/06/2024 06:10
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/06/2024 18:02
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02106671-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/06/2024 17:40
-
06/06/2024 09:07
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1587329-36 - Custas Intermediarias
-
03/06/2024 14:12
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/06/2024 atraves da guia n 001.1580085-70 no valor de 3.590,12
-
17/05/2024 17:45
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
-
16/05/2024 10:08
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1580085-70 - Custas Iniciais
-
16/05/2024 01:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 12:06
Mov. [4] - Documento Analisado
-
13/05/2024 17:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2024 17:35
Mov. [2] - Conclusão
-
10/05/2024 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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