TJCE - 0244787-22.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 04:05
Decorrido prazo de FELIPE MELO DE CARVALHO ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157063910
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157063910
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10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157063910
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06/06/2025 08:47
Liberdade Assistida
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16/04/2025 18:27
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:51
Decorrido prazo de FELIPE MELO DE CARVALHO ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137222230
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137222230
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14/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137222230
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25/02/2025 19:24
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2024 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 99309970
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0244787-22.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: CTEC CENTRO DE TREINAMENTO EMPRESARIAL CHRISTUS LTDA EXECUTADO: CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO DECISÃO Com relação ao pedido de utilização do sistema SNIPER, não se trata de sistema que permita penhora on line de bens, sendo que, no momento, estão disponíveis apenas consulta a dados cadastrais da Receita Federal, TSE, sanções aplicadas pela CGU, dados da ANAC e Tribunal Marítimo, sendo que futuramente haverá integração com outras plataformas como InfoJud e SisbaJud. (Fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).
A não ser eventuais embarcações, aeronaves e bens declarados ao TRE caso a parte tenha sido candidata a cargo eletivo alguma vez, o sistema não dá acesso a busca de outros bens.
Além disso, sua utilização depende de requerimento fundamentado da parte acerca da pertinência da medida, bem como sobre o que efetivamente é postulado, a fim de ser possível analisar a eventual quebra do sigilo de dados, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001.
Vejamos a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Inconformismo do credor.
PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER.
Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C.
Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Ademais, o pedido de pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
Hipótese não verificada no caso concreto.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2237936 - 75.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022) Com efeito, o processo civil é ordenado, disciplinado e interpretado à luz das normas fundamentais estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º do CPC), logo, a mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário da parte devedora.
Vejamos o que diz o art. 1º. § 4º, da Lei Complementar nº 105 de 2001: Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...). § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI - contra a Administração Pública; VII - contra a ordem tributária e a previdência social; VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX - praticado por organização criminosa. Logo, a obtenção de informações na forma requerida representa mitigação do direito constitucional ao sigilo fiscal, o que só é permitido em ultima ratio, como medida excepcional, quando esgotados os meios razoáveis de localização dos bens do devedor.
Diante do exposto, indefiro, neste momento, a utilização do sistema SNIPER. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99309970
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30/08/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99309970
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30/08/2024 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 21:13
Conclusos para despacho
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11/08/2024 16:55
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 08:24
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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07/08/2024 23:39
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/08/2024 23:38
Mov. [90] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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27/07/2024 10:31
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02220489-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2024 10:26
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11/07/2024 09:00
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 11:37
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 08:34
Mov. [86] - Documento Analisado
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08/07/2024 13:52
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 13:51
Mov. [84] - Documento
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02/07/2024 17:26
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/07/2024 17:25
Mov. [82] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/07/2024 17:23
Mov. [81] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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25/06/2024 18:59
Mov. [80] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 20:21
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
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19/04/2024 13:35
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/04/2024 01:41
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 19:01
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01979968-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 18:43
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05/04/2024 19:31
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
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04/04/2024 01:38
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 12:30
Mov. [73] - Documento Analisado
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01/04/2024 17:07
Mov. [72] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 14:47
Mov. [71] - Conclusão
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01/04/2024 09:37
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01963579-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2024 09:11
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26/03/2024 17:36
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01957691-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2024 17:16
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26/03/2024 16:29
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01957292-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2024 16:16
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22/03/2024 19:24
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 01:40
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0107/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de peticao de fls. 106/116. Advogados(s): Felipe Melo de Carvalho Rocha (OAB 13241
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20/03/2024 17:11
Mov. [65] - Documento Analisado
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19/03/2024 09:08
Mov. [64] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de peticao de fls. 106/116.
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16/02/2024 08:52
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2024 08:51
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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09/02/2024 20:33
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01868727-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 19:59
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09/02/2024 20:16
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01868708-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 19:53
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23/01/2024 10:52
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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26/12/2023 15:26
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02523895-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/12/2023 14:51
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15/12/2023 18:33
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
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14/12/2023 11:36
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 10:37
Mov. [55] - Documento Analisado
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09/12/2023 18:01
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 15:23
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/10/2023 15:27
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02379992-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2023 15:00
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09/10/2023 10:07
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 10:38
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/09/2023 07:15
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02350850-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2023 06:47
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19/09/2023 20:49
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
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18/09/2023 01:41
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0367/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegacao de impenhorabilidade e desbloqueio de fls. 65/74. Advogados(s): Felipe Me
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15/09/2023 14:42
Mov. [46] - Documento Analisado
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11/09/2023 15:49
Mov. [45] - Documento
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10/09/2023 09:39
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegacao de impenhorabilidade e desbloqueio de fls. 65/74.
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07/08/2023 14:33
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2023 15:29
Mov. [42] - Conclusão
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24/07/2023 22:19
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02211392-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2023 22:03
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14/07/2023 20:09
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
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13/07/2023 01:39
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 14:48
Mov. [38] - Documento Analisado
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10/07/2023 11:25
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 11:15
Mov. [36] - Documento
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18/04/2023 13:56
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/04/2023 13:54
Mov. [34] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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10/04/2023 17:12
Mov. [33] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 16:36
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01918236-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2023 16:08
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27/02/2023 23:05
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/02/2023 14:05
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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03/02/2023 14:20
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01851769-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2023 13:55
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01/02/2023 20:04
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
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01/02/2023 14:54
Mov. [27] - Encerrar análise
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31/01/2023 01:36
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0033/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do fe
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30/01/2023 15:11
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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30/01/2023 12:50
Mov. [24] - Documento Analisado
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26/01/2023 16:04
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01833577-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2023 15:40
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25/01/2023 06:38
Mov. [22] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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07/11/2022 09:34
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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19/10/2022 15:39
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/10/2022 15:38
Mov. [19] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/09/2022 15:22
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/09/2022 15:22
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/09/2022 10:22
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/09/2022 09:49
Mov. [15] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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05/09/2022 09:47
Mov. [14] - Documento Analisado
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31/08/2022 15:17
Mov. [13] - Mero expediente | Expeca(m)-se carta(s) pelos correios. Deixo de designar audiencia de conciliacao, nos termos do inciso II, 4 do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da dem
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21/07/2022 12:13
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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20/07/2022 16:30
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02242102-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/07/2022 16:13
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19/07/2022 18:02
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/07/2022 atraves da guia n 001.1369147-30 no valor de 51,86
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19/07/2022 18:01
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/07/2022 atraves da guia n 001.1369144-97 no valor de 765,91
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04/07/2022 08:58
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1369147-30 - Custas Intermediarias
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04/07/2022 08:54
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1369144-97 - Custas Iniciais
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29/06/2022 19:57
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0775/2022 Data da Publicacao: 30/06/2022 Numero do Diario: 2874
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28/06/2022 01:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0775/2022 Teor do ato: Intime-se para, no prazo de quinze (15) dias, promover a juntada das custas processuais, inclusive aquelas referentes a diligencia de citacao, sob pena de cancelamento
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27/06/2022 13:38
Mov. [4] - Documento Analisado
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25/06/2022 09:53
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se para, no prazo de quinze (15) dias, promover a juntada das custas processuais, inclusive aquelas referentes a diligencia de citacao, sob pena de cancelamento da distribuicao.
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10/06/2022 05:33
Mov. [2] - Conclusão
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10/06/2022 05:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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