TJCE - 0855640-22.2014.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166524932
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166524932
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31/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0855640-22.2014.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: IMOBILIARIA ARY LTDAPOLO PASSIVO: ALFREDO PINHEIRO RAMOS e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para se manifestar a respeito do retorno da carta precatória de ID. 166523523, no prazo de 10(dez) dias.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
30/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166524932
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25/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:24
Juntada de Certidão judicial
-
10/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:38
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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08/01/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CAVALCANTE NETO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IVANA JEREISSATI GUEDES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/12/2024 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/12/2024 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/12/2024 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/12/2024 09:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 112646175
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 112646175
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07/11/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0855640-22.2014.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: IMOBILIARIA ARY LTDAPOLO PASSIVO: ALFREDO PINHEIRO RAMOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução adversando Srs ALFREDO PINHEIRO RAMOS e ANDRÉ LAVOISIER VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, sendo este ultimo ainda não citado nos autos.
Requer o autor o deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa para localização do endereço do executado r ANDRÉ LAVOISIER VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE.
Contudo, não me parecem razoáveis e relevantes as alegações do agravante.
Tem-se que a providência requestada deverá ser adotada quando demonstrada pela parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes.
Observe-se que o argumento central da embargante é o de ter requerido ao Juízo procedesse a uma pesquisa do mesmo endereço nos órgãos informatizados.
A esse respeito, todavia, o que entendem os nossos Tribunais é que "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa.
Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2.
A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido" (TJDF, Agravo de Instrumento nº 07399714720218070000, DJe de 15.06.22).
Observa-se dos autos, que não foram esgotados os meios necessários à localização da executada, mostrando-se prematura a medida pleiteada.
Di
ante ao exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, oferecer o endereço do executado completo, promovendo a citação do mesmo.
A penhora em execução tem a finalidade de garantir o Juízo, não devendo e nem podendo ser considerada pagamento.
Assim, indefiro neste momento o pedido de levantamento da quantia bloqueada do executado, formulado pelo exequente, devendo a mesma ser transferida para uma conta judicial a ser aberta à disposição deste Juízo. Indefiro, nessas condições, o pleito de levantamento objeto da petição autoral.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
06/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112646175
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31/10/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CAVALCANTE NETO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de IVANA JEREISSATI GUEDES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CAVALCANTE NETO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de IVANA JEREISSATI GUEDES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/09/2024 02:56
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:54
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 99272974
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05/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0855640-22.2014.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: IMOBILIARIA ARY LTDAPOLO PASSIVO: ALFREDO PINHEIRO RAMOS e outros DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para se manifestar a respeito do AR de ID 93053364, fornecendo endereço hábil para a citação da parte executada no prazo de 10(Dez) dias sob pena de extinção.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 99272974
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04/09/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99272974
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23/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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10/08/2024 06:40
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/06/2024 10:44
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 19:17
Mov. [70] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/05/2024 19:17
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/05/2024 09:39
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/05/2024 07:59
Mov. [67] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Intimacao (AR)
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07/05/2024 07:57
Mov. [66] - Documento Analisado
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29/04/2024 17:13
Mov. [65] - Mero expediente | Vistos,etc. A secretaria, cumpra-se com o despacho de fls. 167 atraves de AR, para intimacao da parte executada afim de se manifestar no prazo de 5(cinco) dias. Fortaleza (CE), 29 de abril de 2024.
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19/01/2024 09:01
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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09/10/2023 18:37
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/10/2023 11:09
Mov. [62] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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06/10/2023 14:07
Mov. [61] - Mero expediente | Antes de apreciar o pedido de fls. 165/166, intime-se a parte executada para, caso deseje, impugnar o bloqueio de fls. 158/161.
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25/05/2023 10:38
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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14/02/2023 16:16
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01877262-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 14/02/2023 15:45
-
25/01/2023 00:43
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2023 Data da Publicacao: 25/01/2023 Numero do Diario: 3002
-
23/01/2023 01:47
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2023 14:31
Mov. [56] - Documento Analisado
-
17/01/2023 17:21
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 14:35
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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22/06/2022 15:18
Mov. [53] - Documento
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08/06/2022 16:26
Mov. [52] - Documento
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01/04/2022 11:37
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/03/2022 16:08
Mov. [50] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 10:37
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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14/06/2021 15:46
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02115095-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/06/2021 15:42
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21/05/2021 19:38
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0194/2021 Data da Publicacao: 24/05/2021 Numero do Diario: 2615
-
20/05/2021 11:32
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2021 09:20
Mov. [45] - Documento Analisado
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17/05/2021 15:51
Mov. [44] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2021 18:15
Mov. [43] - Conclusão
-
06/02/2021 17:42
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
15/08/2020 00:59
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
15/08/2020 00:56
Mov. [40] - Certidão emitida
-
04/08/2020 18:01
Mov. [39] - Certidão emitida
-
22/06/2020 12:39
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01282171-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2020 12:22
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11/02/2020 12:55
Mov. [37] - Mero expediente | Certifique-se sobre a existencia de Embargos a Execucao decorrente desta lide. Expedientes necessarios.
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17/09/2019 08:13
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
16/09/2019 19:07
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01547286-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2019 18:32
-
10/09/2019 15:30
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0532/2019 Data da Disponibilizacao: 09/09/2019 Data da Publicacao: 10/09/2019 Numero do Diario: 2220 Pagina: 450
-
06/09/2019 09:06
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2019 15:48
Mov. [32] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2019 14:25
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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01/06/2018 15:17
Mov. [30] - Certidão emitida
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17/01/2018 14:45
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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27/10/2017 17:08
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Resolucao TJ 06/2017; IN 04/2017; Portaria n 849/2017
-
27/10/2017 17:08
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Resolucao TJ 06/2017; IN 04/2017; Portaria n 849/2017
-
17/10/2017 15:08
Mov. [26] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Redistribuicao - Execucao.
-
17/10/2017 15:06
Mov. [25] - Certidão emitida
-
25/07/2017 10:37
Mov. [24] - Conclusão
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26/06/2017 16:26
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
22/06/2017 22:59
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10298013-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2017 17:10
-
29/02/2016 12:02
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
29/02/2016 12:01
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
18/02/2016 21:40
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10069343-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2016 20:21
-
04/02/2016 07:10
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0021/2016 Data da Disponibilizacao: 03/02/2016 Data da Publicacao: 04/02/2016 Numero do Diario: 1372 Pagina: 230/232
-
02/02/2016 08:15
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0021/2016 Teor do ato: Intime-se o Exequente para dar continuidade ao feito, requerendo o que achar por direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo retro, que os autos me voltem c
-
08/12/2015 11:25
Mov. [16] - Mero expediente | Intime-se o Exequente para dar continuidade ao feito, requerendo o que achar por direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo retro, que os autos me voltem conclusos. Exp. Nec.
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12/02/2015 17:51
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
26/01/2015 10:24
Mov. [14] - Carta Precatória/Rogatória | N Protocolo: PROT.15.00925024-6 Tipo da Peticao: Retorno de Carta Precatoria Data: 19/01/2015 10:43
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13/01/2015 12:09
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
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13/01/2015 12:09
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
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09/01/2015 17:51
Mov. [11] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
21/08/2014 14:56
Mov. [10] - Conclusão
-
20/08/2014 11:14
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71489475-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2014 10:59
-
02/07/2014 11:32
Mov. [8] - Documento
-
18/06/2014 12:15
Mov. [7] - Expedição de Carta Precatória
-
12/06/2014 22:44
Mov. [6] - Mero expediente | Expeca-se carta precatoria.
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10/06/2014 11:31
Mov. [5] - Conclusão
-
09/06/2014 11:04
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71407042-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2014 09:01
-
02/06/2014 08:20
Mov. [3] - Mero expediente | Cite-se na forma requerida (art. 652 do C.P.C). Arbitro honorarios em 10% (dez por cento) sobre o valor da divida, reduzido pela metade em caso de integral pagamento (Art. 652-A, paragrafo unico do CPC).
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09/05/2014 16:17
Mov. [2] - Conclusão
-
09/05/2014 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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