TJCE - 3000087-29.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:22
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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22/04/2023 00:34
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:34
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:34
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 09:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 28/03/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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28/03/2023 13:16
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2023 02:34
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:34
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:34
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AV CIDADE DE DEUS, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO Número dos Autos: 3000087-29.2023.8.06.0171 Parte Promovente: LUIZ ALVES MOURA Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.
Sa. devidamente CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº: 3000087-29.2023.8.06.0171, formulada pelo AUTOR: LUIZ ALVES MOURA.
Fica V.
Sa. devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da DECISÃO proferida pelo MM Juiz desta unidade de ID 53812957 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 28/03/2023 16:00, que sera realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da Portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 28/03/2023 16:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDA3YzIzMWMtYmRmZS00OTJlLWFmYzAtZDZlNDgyOWRmODQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/232fad OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações.
Tauá/CE, 02/02/2023 Assinado digitalmente -
02/02/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2023 16:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 28/03/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO Número dos Autos: 3000087-29.2023.8.06.0171 Parte Exequente: LUIZ ALVES MOURA Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da DECISÃO de id 53812957.
Tauá/CE, 25/01/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 14:16
Audiência Conciliação cancelada para 17/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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25/01/2023 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:36
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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16/01/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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