TJCE - 0176902-93.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:30
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:08
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BRASIL RICARTE em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:08
Decorrido prazo de Ricardo Rocha Diógenes em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:08
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MARTINS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE FARIAS RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:04
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BRASIL RICARTE em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:04
Decorrido prazo de Ricardo Rocha Diógenes em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:04
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MARTINS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:04
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE FARIAS RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 102003791
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
Indefiro o pedido de expedição de alvará feito pelo causídico, Ricardo Rocha Diógenes, na petição ID 82862767, uma vez que, na sentença de primeiro grau (ID 69082591) não houve condenação em custas e nem honorários sucumbenciais, inteligência dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Vejamos: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
A execução teve seu rito observado. Constata-se na ID 83021436 que a Requisição de Pequeno Valor (ID 73322927) foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Dispensada a intimação ao Ministério Público. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102003791
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30/08/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102003791
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30/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 01:55
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/08/2023 15:54
Mov. [91] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/07/2023 20:12
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/03/2023 11:20
Mov. [89] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
22/02/2023 23:59
Mov. [88] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2023 19:58
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0054/2023Data da Publicacao: 22/02/2023Numero do Diario: 3020
-
16/02/2023 01:35
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2023 13:43
Mov. [85] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/02/2023 13:42
Mov. [84] - Documento Analisado
-
15/02/2023 09:53
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2023 14:35
Mov. [82] - Documento
-
14/02/2023 14:35
Mov. [81] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
-
10/02/2023 19:44
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0043/2023Data da Publicacao: 13/02/2023Numero do Diario: 3015
-
09/02/2023 01:34
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2023 15:39
Mov. [78] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/02/2023 15:38
Mov. [77] - Documento Analisado
-
25/01/2023 14:36
Mov. [76] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2022 09:44
Mov. [75] - Conclusão
-
28/09/2022 20:39
Mov. [74] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02407579-7Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de AlvaraData: 28/09/2022 20:25
-
13/09/2022 19:20
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0843/2022Data da Publicacao: 14/09/2022Numero do Diario: 2926
-
12/09/2022 01:34
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 12:28
Mov. [71] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
09/09/2022 12:28
Mov. [70] - Documento Analisado
-
09/09/2022 11:36
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 21:27
Mov. [68] - Conclusão
-
11/03/2022 16:00
Mov. [67] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
11/03/2022 15:59
Mov. [66] - Documento
-
24/02/2022 10:56
Mov. [65] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/02/2022 10:55
Mov. [64] - Encerrar análise
-
24/11/2021 07:45
Mov. [63] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
23/09/2021 19:31
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0406/2021Data da Publicacao: 24/09/2021Numero do Diario: 2702
-
22/09/2021 09:32
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2021 15:49
Mov. [60] - Certidão emitida
-
21/09/2021 15:49
Mov. [59] - Documento Analisado
-
15/09/2021 09:04
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2021 13:25
Mov. [57] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
23/08/2021 18:01
Mov. [56] - Encerrar análise
-
27/05/2021 23:00
Mov. [55] - Desarquivamento: Ajuste da evolucao de classe em atendimento as determinacoes dos artigos 255 e 256 do Provimento 02/2021 - Codigo de Normas da CGJ
-
27/05/2021 20:58
Mov. [54] - Conclusão
-
20/05/2021 10:04
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
18/05/2021 16:53
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02060434-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/05/2021 16:02
-
10/05/2021 19:24
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0165/2021Data da Publicacao: 11/05/2021Numero do Diario: 2606
-
10/05/2021 19:24
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0165/2021Data da Publicacao: 11/05/2021Numero do Diario: 2606
-
07/05/2021 01:31
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2021 15:16
Mov. [48] - Documento Analisado
-
04/05/2021 16:14
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2020 10:00
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
21/11/2020 10:24
Mov. [45] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01572486-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/11/2020 10:21
-
03/11/2020 08:36
Mov. [44] - Certidão emitida
-
03/11/2020 08:36
Mov. [43] - Documento Analisado
-
29/10/2020 20:26
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2020 15:36
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
27/10/2020 11:47
Mov. [40] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01525795-9Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 27/10/2020 11:28
-
30/09/2020 08:23
Mov. [39] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
30/09/2020 08:23
Mov. [38] - Definitivo
-
30/09/2020 07:37
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
29/09/2020 07:20
Mov. [36] - Conclusão
-
29/09/2020 07:20
Mov. [35] - Certidão emitida
-
29/09/2020 07:20
Mov. [34] - Trânsito em julgado
-
25/09/2020 14:58
Mov. [33] - Mero expediente: Certifique a Secretaria Unica acerca do transito em julgado do decisum. Cumprida a diligencia, retornem-me os autos conclusos para apreciacao do pedido de cumprimento de sentenca acostado aos autos. Expedientes necessarios. Fo
-
25/08/2020 22:20
Mov. [32] - Conclusão
-
25/08/2020 10:38
Mov. [31] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01404642-3Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 25/08/2020 10:08
-
03/06/2020 20:05
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0521/2020Data da Publicacao: 08/06/2020Numero do Diario: 2386
-
02/06/2020 13:00
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2020 12:33
Mov. [28] - Certidão emitida
-
02/06/2020 12:33
Mov. [27] - Certidão emitida
-
30/05/2020 09:36
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2020 01:26
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 12/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
20/03/2020 11:41
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
17/03/2020 15:51
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
17/03/2020 15:38
Mov. [22] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.00885606-0Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 17/03/2020 15:08
-
12/03/2020 08:07
Mov. [21] - Certidão emitida
-
08/03/2020 07:59
Mov. [20] - Certidão emitida
-
02/03/2020 10:22
Mov. [19] - Certidão emitida
-
28/02/2020 19:55
Mov. [18] - Mero expediente: Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2020.
-
27/02/2020 16:36
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
27/02/2020 07:53
Mov. [16] - Certidão emitida
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26/02/2020 17:59
Mov. [15] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2020. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito
-
23/02/2020 21:16
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01097203-0Tipo da Peticao: ReplicaData: 23/02/2020 21:05
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11/02/2020 20:11
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0084/2020Data da Publicacao: 12/02/2020Numero do Diario: 2317
-
10/02/2020 10:18
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0084/2020Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios
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04/12/2019 18:54
Mov. [11] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2019.
-
27/11/2019 10:58
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
20/11/2019 09:44
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01688019-4Tipo da Peticao: ContestacaoData: 20/11/2019 09:16
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10/10/2019 12:24
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0967/2019Data da Disponibilizacao: 09/10/2019Data da Publicacao: 10/10/2019Numero do Diario: 2242Pagina: 554/556
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09/10/2019 10:53
Mov. [7] - Certidão emitida
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09/10/2019 08:40
Mov. [6] - Expedição de Carta
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08/10/2019 10:56
Mov. [5] - Certidão emitida
-
08/10/2019 10:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2019 18:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2019 11:49
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
03/10/2019 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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