TJCE - 3002893-68.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:39
Cancelada a Distribuição
-
27/09/2024 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105459897
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105459897
-
23/09/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105459897
-
17/09/2024 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103744743
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04/09/2024 20:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/09/2024 20:04
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/09/2024 20:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/09/2024 20:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002893-68.2024.8.06.0117 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)POLO ATIVO: Itau Unibanco Holding S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - CE23649-S POLO PASSIVO:DIANA PEREIRA DE SOUSA Destinatários: a parte autora, por sua advogada CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - CE23649-S FINALIDADE: Intimar a parte autora, por sua advogada CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - CE23649-S, acerca do(a) despacho de ID 101758215, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, na forma dos arts. 290 c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 3 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103744743
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03/09/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103744743
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26/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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