TJCE - 3000034-86.2023.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174269057 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - E-mail: [email protected] 3000034-86.2023.8.06.0126 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Feito em fase de cumprimento de sentença. A parte demandada demonstrou a comprovação de cumprimento da avença (ID 174207352 e ss). Em seguida, a parte autora concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará judicial (ID 174238224). Neste diapasão, considerando que o adimplemento é uma das formas mais robustas de extinção da obrigação, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma da lei, em face de sua quitação (art. 924, II, do NCPC). Expeça-se de imediato alvará para levantamento dos valores depositados em juízo (ID 174207354 e ID 174207353), em favor do(a) advogado(a) da parte autora, seguindo o procedimento previsto na Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, conforme requerimento e dados bancários apresentados (ID 174238224).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
 
 Nada mais havendo a apreciar, após cumpridas as todas as determinações aqui contidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Expedientes necessários. Mombaça, 12 de setembro de 2025. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito
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                                            15/09/2025 16:28 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            15/09/2025 13:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174269057 
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                                            15/09/2025 13:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/09/2025 10:26 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/09/2025 15:06 Conclusos para julgamento 
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                                            12/09/2025 15:06 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2025 13:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/09/2025 11:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169753829 
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                                            22/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169753829 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 3000034-86.2023.8.06.0126 DESPACHO A parte autora requereu o início do cumprimento de sentença (Id. 166435651) Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
 
 Assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, evoluindo a classe judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", procedendo-se ainda com a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizada, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, não incidindo a multa de honorários advocatícios, por vedação expressa da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários.
 
 Mombaça, 20 de agosto de 2025.
 
 Marília Pires Vieira Juíza de Direito
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                                            21/08/2025 14:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169753829 
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                                            21/08/2025 14:11 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            20/08/2025 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 07:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 05:44 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166102882 
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                                            25/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166102882 
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                                            24/07/2025 21:53 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/07/2025 21:52 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            24/07/2025 13:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166102882 
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                                            24/07/2025 13:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166102882 
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                                            22/07/2025 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 16:44 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 11:21 Juntada de petição 
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                                            12/05/2023 09:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/05/2023 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2023 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 20:59 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/05/2023 11:38 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2023 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 04:04 Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 03/05/2023 23:59. 
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                                            01/04/2023 00:16 Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 31/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2023 01:57 Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE LIMA em 24/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 14:47 Juntada de Petição de recurso 
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                                            16/03/2023 19:48 Decorrido prazo de Enel em 01/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 05:08 Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 09/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 08:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/03/2023 14:48 Conclusos para julgamento 
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                                            02/03/2023 13:59 Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça. 
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                                            01/03/2023 17:56 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            28/02/2023 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 11:42 Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça. 
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                                            23/02/2023 16:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/02/2023 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 10:52 Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça. 
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                                            30/01/2023 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2023 09:39 Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça. 
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                                            30/01/2023 09:03 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            25/01/2023 16:35 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2023 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 16:35 Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça. 
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                                            25/01/2023 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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