TJCE - 3000220-04.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:32
Juntada de comunicação
-
06/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:43
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA SILVA FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 13:49
Juntada de mandado
-
22/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 03:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/05/2024 03:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/04/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
20/04/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/03/2024 18:05
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 03:34
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69508673
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69508673
-
26/09/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69508673
-
24/09/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64880235
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64641274
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.mfg Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000220-04.2023.8.06.0064 AUTOR: JULIANA OLIVEIRA SILVA FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas.
Decorrido o prazo, sem que nada seja apresentado pelo patrono da parte demandante, a secretaria deverá realizar a intimação pessoal da aludida parte, por meio de AR - Aviso de Recebimento / telefone / e-mail, para no mesmo prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas.
Nada sendo apresentado ou requerido, certifique-se nos autos e oficie-se a Procuradoria Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição do nome da parte demandante na dívida ativa.
Devendo ser encaminhada cópias da sentença, da certidão de trânsito em julgado, da intimação da parte para o pagamento das custas, da certidão do decurso de prazo para pagamento e do Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, conforme Portaria Conjunta nº 428/2020, publicada no DJE do dia 05/03/2020.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
28/07/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64641274
-
23/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 22:21
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000220-04.2023.8.06.0064 AUTOR: JULIANA OLIVEIRA SILVA FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por JULIANA OLIVEIRA SILVA FERREIRA, em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Passo a Decidir.
Verifica-se dos autos que a parte reclamante não compareceu à audiência de instrução agendada e nem apresentou justificativa para a sua ausência, embora devidamente intimada, conforme se vê do Menu/Expediente: Intimação 3949231), demonstrando, assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Instada a se manifestar em audiência, o advogado da parte reclamada requereu a extinção do feito nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do Fonaje.
Desse modo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo, por sentença sem resolução do mérito, extinta a presente ação, face a ausência da parte reclamante.
Outrossim, considerando que a parte autora não apresentou qualquer justificativa que impossibilitasse a sua presença a este ato, com fulcro no art. 51, inciso I, § 2º, da Lei nº 9.099/95, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte demandada.
Desnecessária a intimação da parte autora, eis que a mesma não compareceu à audiência.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Caucaia/Ce, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
01/06/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 13:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/05/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/05/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
29/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO – INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado o dia 30/05/2023 às 11:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL VIRTUAL, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, em seu sítio eletrônico na internet: https://teams.microsoft.com/_?culture=pt-br&country=BR&lm=deeplink&lmsrc=NeutralHomePageWeb&cmpid =WebSignIn#/conversations/GeralthreadId=19:[email protected]&ctx=channel.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aMsp_OyFNWCQD1xgN9e03VzsDdECaDrYmQnXxNs0YBlU1%40thread.tacv2/1628793369986?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/fc3e45 ATENÇÃO1: “Ciente(s) de que nesta audiência deverão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03(três), sem intimação (momento em que deverá a testemunha ser alertada da responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” ou com intimação, mediante requerimento a esta secretaria, 05 (cinco) dias antes da aludida audiência”.
ATENÇÃO2: Visando a obtenção da verdade real para garantir o direito e a justiça, deve a testemunha arrolada participar da audiência de instrução/prestar depoimento em local físico divergente daquele que será utilizado pela parte demandante/demandada.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://teams.microsoft.com/_?culture=pt-br&country=BR&lm=deeplink&lmsrc=NeutralHomePageWeb&cmpid =WebSignIn#/conversations/GeralthreadId=19:[email protected]&ctx=channel, bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9 8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
O referido é verdade.
Dou fé.
Caucaia, 17 de abril de 2023.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
17/04/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/05/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
14/04/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 09:19
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 00:44
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 15/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000220-04.2023.8.06.0064 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a Plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 04/04/2023 às 09:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 3ª opção - QRCode A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 81517600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 30 de janeiro de 2023.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:54
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
23/01/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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