TJCE - 0200518-58.2023.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 154623538
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154623538
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 - 0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0200518-58.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCELO MORAIS DA SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em face de MARCELO MORAIS DA SILVA, fundamentada no Decreto-Lei nº 911/69.
Afirma a instituição financeira que celebrou contrato de financiamento nº *00.***.*79-17 com o réu, garantido por alienação fiduciária, para aquisição de uma motocicleta HONDA, modelo CG 160 TITAN FLEXONE, ano 2020/2020, cor azul, placa PON9I32, chassi nº 9C2KC2210LR043595 e RENAVAM 1233352544.
Narra que o promovido deixou de pagar as parcelas desde 04/09/2022, gerando inadimplência.
Requereu a procedência da ação, para consolidar propriedade e posse do veículo em favor da instituição financeira autora.
Inicial acompanhada de documentos (IDs 92321321 a 92322129).
Deferida liminarmente a busca e apreensão (ID 92318191), o mandado foi cumprido, tendo sido efetivamente apreendido o veículo e o promovido regularmente citado, conforme certidão judicial (IDs 150953729 e 150953730), não oferecendo resposta nem purgando a mora no prazo legal. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 - PRELIMINARES Inicialmente, ressalto que estão presentes os pressupostos processuais e as condições necessárias para o julgamento do mérito.
A citação foi realizada regularmente (IDs 150953729 e 150953730), sendo válida a formação da relação processual.
Destaco também que não foi solicitada gratuidade de justiça pelo réu, não havendo documentos que demonstrem sua insuficiência financeira.
Assim, não há concessão do benefício, conforme art. 98, §3º, CPC.
II.2 - MÉRITO II.2.1 - DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA E REVELIA Constato que o réu não apresentou contestação nem realizou o depósito judicial da dívida em cinco dias após a apreensão do bem, deixando transcorrer em branco o prazo legal, incidindo os efeitos da revelia previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, há presunção de veracidade dos fatos apresentados pela parte autora, especialmente a inadimplência contratual.
II.2.2 - DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR Segundo o art. 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69, decorrido o prazo sem pagamento da integralidade da dívida, a propriedade e posse do veículo consolidam-se automaticamente ao credor fiduciário.
Os documentos dos autos comprovam claramente o inadimplemento do réu e o cumprimento regular da busca e apreensão do bem (ID 150953729).
Portanto, cumpridos integralmente os requisitos legais previstos no Decreto-Lei nº 911/69, é imperativa a procedência da ação para consolidar propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que o réu MARCELO MORAIS DA SILVA encontra-se em mora e foi declarado revel, JULGO PROCEDENTE a ação, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva da motocicleta HONDA, modelo CG 160 TITAN FLEXONE, ano 2020/2020, cor azul, placa PON9I32, chassi nº 9C2KC2210LR043595, RENAVAM nº 1233352544, em favor da parte autora, autorizando expressamente sua venda, conforme art. 3º, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, CPC.
Determino, independentemente do trânsito em julgado e se não providenciada, a imediata retirada das restrições eletrônicas junto ao RENAJUD, conforme disposto no art. 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Esta sentença, assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para transferência do veículo junto ao DETRAN/CE, devendo a parte interessada apresentar diretamente ao órgão competente, acompanhada dos documentos necessários.
Não havendo interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa no sistema PJE.
Publique-se no DJEN, para a parte autora, nos termos da Portaria nº 569/2025, DJ 10/03/2025.
Desnecessária a intimação pessoal do réu, reconhecida sua revelia e ausência de constituição de advogado nos autos, conforme art. 346 do CPC.
Proceda-se ao registro no sistema.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data pelo sistema. AGENOR STUDART NETO Juiz de Direito -
19/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154623538
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16/05/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 04:23
Decorrido prazo de MARCELO MORAIS DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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17/04/2025 03:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão judicial
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16/04/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 23:56
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 23:56
Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/04/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140897613
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140897613
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0200518-58.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCELO MORAIS DA SILVA DESPACHO R.H., Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico/Sistema de Gestão de Arrecadação - SGA). (Portaria nº 1792/2024 de 06/08/2024).
Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1Saliento também que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito 1APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Insurge-se o apelante contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, por ausência de recolhimento das custas da despesa do oficial de justiça.
Pede, preliminarmente pede a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
No mérito, defende, em suma, que a extinção equivocada pelo artigo 485.
IV do CPC - necessidade de intimação pessoal (Art. 485 §1º CPC). 2.
O recurso de apelação interposto em face de sentença que julga a ação de busca e apreensão deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 3º, §5º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3. À fl. 69, proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do autor para que comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais)¿.
Expediente intimatório devidamente cumprido (fls. 7/71), o banco nada apresentou ou requereu. 4.
Neste viés, é pacífico o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça de que o presente caso se classifica como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 e que independe de intimação pessoal.
Precedentes. 5.
Apelação cível conhecida e não provida.
Sentença mantida. (TJCE, Apelação Cível - 0123555-53.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/02/2023, data da publicação: 22/02/2023) -
21/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140897613
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21/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138861634
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138861634
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17/03/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138861634
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13/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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04/03/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/02/2025 03:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:57
Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/01/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130951702
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130951702
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130951702
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130951702
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130951702
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130951702
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130951702
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130951702
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130951702
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130951702
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130951702
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130951702
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14/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130951702
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14/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130951702
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19/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 128057308
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 128057308
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16/12/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128057308
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03/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:07
Juntada de Ofício
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30/11/2024 00:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112733378
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112733378
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0200518-58.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCELO MORAIS DA SILVA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora (DJE) para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 1 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
04/11/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112733378
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01/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112425783
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112425783
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0200518-58.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCELO MORAIS DA SILVA DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
29/10/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112425783
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29/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101874884
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0200518-58.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCELO MORAIS DA SILVA DESPACHO R.H. Intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão. Expediente necessário Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 101874884
-
05/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101874884
-
27/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:47
Mov. [170] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
26/07/2024 19:38
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
-
25/07/2024 11:43
Mov. [168] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 11:09
Mov. [167] - Documento Analisado
-
23/07/2024 10:42
Mov. [166] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 18:18
Mov. [165] - Conclusão
-
22/07/2024 10:16
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02205472-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 09:55
-
19/07/2024 17:44
Mov. [163] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2024 14:04
Mov. [162] - Conclusão
-
19/07/2024 10:06
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02202504-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 09:54
-
16/07/2024 19:44
Mov. [160] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
-
15/07/2024 01:48
Mov. [159] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 19:06
Mov. [158] - Documento Analisado
-
10/07/2024 13:33
Mov. [157] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2024 16:55
Mov. [156] - Conclusão
-
09/07/2024 09:04
Mov. [155] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/07/2024 09:04
Mov. [154] - Encerrar documento - restrição
-
27/06/2024 14:50
Mov. [153] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/06/2024 14:50
Mov. [152] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/05/2024 18:59
Mov. [151] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/098818-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2024 Local: Oficial de justica - Hermes Oliveira Salles
-
20/05/2024 18:59
Mov. [150] - Documento Analisado
-
20/05/2024 18:59
Mov. [149] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
20/05/2024 18:58
Mov. [148] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 276, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
20/05/2024 15:38
Mov. [147] - Conclusão
-
20/05/2024 14:48
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02066462-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 14:39
-
20/05/2024 11:07
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02065505-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 10:58
-
18/05/2024 07:27
Mov. [144] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para fornecer novo endereco da parte requerida para fins de citacao e cumprimento de busca e apreensao. Expediente necessario.
-
17/05/2024 17:57
Mov. [143] - Conclusão
-
17/05/2024 11:34
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02062425-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 11:17
-
16/05/2024 14:05
Mov. [141] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/05/2024 atraves da guia n 001.1579946-86 no valor de 60,37
-
15/05/2024 19:01
Mov. [140] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579946-86 - Custas Intermediarias
-
26/04/2024 21:08
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
-
25/04/2024 01:48
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 16:14
Mov. [137] - Documento Analisado
-
19/04/2024 11:48
Mov. [136] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2024 13:23
Mov. [135] - Conclusão
-
18/04/2024 11:48
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02001788-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 11:34
-
17/04/2024 15:59
Mov. [133] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2024 09:54
Mov. [132] - Conclusão
-
16/04/2024 11:57
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01996107-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 11:51
-
11/04/2024 20:38
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
-
10/04/2024 01:48
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0144/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte requerente, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, para juntar seu contrato social. Expedien
-
09/04/2024 20:27
Mov. [128] - Documento Analisado
-
09/04/2024 13:50
Mov. [127] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte requerente, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, para juntar seu contrato social. Expedientes necessarios.
-
08/04/2024 20:03
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
-
05/04/2024 12:50
Mov. [125] - Conclusão
-
05/04/2024 05:17
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01973164-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 12:58
-
05/04/2024 01:55
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2024 21:40
Mov. [122] - Documento Analisado
-
04/04/2024 14:12
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2024 12:38
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01945614-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 12:30
-
18/03/2024 08:31
Mov. [119] - Conclusão
-
15/03/2024 17:46
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
-
15/03/2024 17:42
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/03/2024 13:55
Mov. [116] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
15/03/2024 13:55
Mov. [115] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/01/2024 15:41
Mov. [114] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/005028-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2024 Local: Oficial de justica - Luis Augusto de Araujo
-
12/01/2024 15:41
Mov. [113] - Documento Analisado
-
12/01/2024 15:40
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/01/2024 15:40
Mov. [111] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 125, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
11/01/2024 15:58
Mov. [110] - Conclusão
-
11/01/2024 13:02
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01808785-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2024 12:44
-
11/01/2024 11:36
Mov. [108] - Petição juntada ao processo
-
10/01/2024 11:19
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01807220-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2024 11:14
-
10/01/2024 08:08
Mov. [106] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/01/2024 atraves da guia n 001.1540112-07 no valor de 60,37
-
08/01/2024 15:52
Mov. [105] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540112-07 - Custas Intermediarias
-
08/01/2024 15:36
Mov. [104] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540083-20 - Custas Intermediarias
-
08/01/2024 15:30
Mov. [103] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540063-86 - Custas Intermediarias
-
08/01/2024 15:23
Mov. [102] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540040-90 - Custas Intermediarias
-
08/01/2024 14:26
Mov. [101] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539994-03 - Custas Intermediarias
-
08/01/2024 14:14
Mov. [100] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539968-03 - Custas Intermediarias
-
19/12/2023 19:22
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0573/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
-
18/12/2023 01:46
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2023 21:15
Mov. [97] - Documento Analisado
-
12/12/2023 15:53
Mov. [96] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 10:40
Mov. [95] - Encerrar análise
-
12/12/2023 10:17
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/12/2023 09:57
Mov. [93] - Conclusão
-
07/12/2023 12:57
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02496048-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 12:43
-
29/11/2023 18:58
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0544/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
-
28/11/2023 02:05
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2023 13:37
Mov. [89] - Documento Analisado
-
23/11/2023 17:24
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 12:57
Mov. [87] - Conclusão
-
22/11/2023 11:24
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02462657-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2023 11:18
-
14/11/2023 00:04
Mov. [85] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
08/11/2023 19:18
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0514/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
-
07/11/2023 11:44
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2023 10:54
Mov. [82] - Documento Analisado
-
01/11/2023 14:25
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2023 12:55
Mov. [80] - Conclusão
-
01/11/2023 11:17
Mov. [79] - Ofício
-
23/10/2023 15:16
Mov. [78] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/10/2023 15:16
Mov. [77] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/10/2023 04:05
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/10/2023 23:43
Mov. [75] - Documento
-
11/10/2023 17:32
Mov. [74] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
11/10/2023 12:47
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
11/10/2023 10:22
Mov. [72] - Documento Analisado
-
09/10/2023 10:35
Mov. [71] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 113 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiva
-
06/10/2023 17:54
Mov. [70] - Conclusão
-
18/09/2023 22:42
Mov. [69] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/08/2023 16:22
Mov. [68] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/151475-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2023 Local: Oficial de justica - Edivaldo Monteiro Viana Junior
-
09/08/2023 16:21
Mov. [67] - Documento Analisado
-
09/08/2023 16:21
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
09/08/2023 16:21
Mov. [65] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 100, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
09/08/2023 09:25
Mov. [64] - Conclusão
-
09/08/2023 08:42
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02246909-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 08:22
-
07/08/2023 16:04
Mov. [62] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/08/2023 atraves da guia n 001.1493472-86 no valor de 57,67
-
04/08/2023 14:08
Mov. [61] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1493472-86 - Custas Intermediarias
-
02/08/2023 19:57
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2023 Data da Publicacao: 03/08/2023 Numero do Diario: 3130
-
01/08/2023 01:49
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2023 11:53
Mov. [58] - Documento Analisado
-
25/07/2023 15:06
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 12:18
Mov. [56] - Conclusão
-
25/07/2023 11:49
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02212438-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 11:32
-
20/07/2023 19:12
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
-
19/07/2023 01:48
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2023 12:36
Mov. [52] - Documento Analisado
-
13/07/2023 16:06
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2023 15:23
Mov. [50] - Conclusão
-
13/07/2023 14:58
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/07/2023 14:58
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
12/07/2023 08:29
Mov. [47] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/07/2023 08:29
Mov. [46] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/06/2023 02:19
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/06/2023 19:08
Mov. [44] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/104738-0 Situacao: Nao cumprido em 12/07/2023 Local: Oficial de justica - Hermes Oliveira Salles
-
06/06/2023 19:08
Mov. [43] - Documento Analisado
-
06/06/2023 19:07
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
06/06/2023 19:07
Mov. [41] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 76, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
06/06/2023 16:15
Mov. [40] - Conclusão
-
06/06/2023 12:40
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02104778-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 12:18
-
06/06/2023 08:26
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02103649-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 08:06
-
03/06/2023 08:10
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/06/2023 atraves da guia n 001.1471296-21 no valor de 57,67
-
01/06/2023 15:27
Mov. [36] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1471296-21 - Custas Intermediarias
-
29/05/2023 19:26
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
-
26/05/2023 01:52
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2023 12:05
Mov. [33] - Documento Analisado
-
23/05/2023 15:38
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2023 12:04
Mov. [31] - Conclusão
-
23/05/2023 11:38
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02071545-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2023 11:20
-
16/05/2023 20:40
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2023 Data da Publicacao: 17/05/2023 Numero do Diario: 3076
-
15/05/2023 01:57
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2023 13:24
Mov. [27] - Documento Analisado
-
09/05/2023 10:42
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2023 17:55
Mov. [25] - Conclusão
-
26/04/2023 20:54
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
03/04/2023 07:26
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/04/2023 07:26
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
08/02/2023 11:24
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/022170-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2023 Local: Oficial de justica - Hermes Oliveira Salles
-
08/02/2023 11:24
Mov. [20] - Documento Analisado
-
08/02/2023 11:24
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
08/02/2023 11:24
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 17:39
Mov. [17] - Conclusão
-
07/02/2023 17:36
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01860263-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2023 17:19
-
06/02/2023 14:03
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/02/2023 atraves da guia n 001.1431955-14 no valor de 2.137,06
-
06/02/2023 14:01
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/02/2023 atraves da guia n 001.1431970-53 no valor de 57,67
-
31/01/2023 08:36
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1431970-53 - Custas Intermediarias
-
31/01/2023 08:35
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1431955-14 - Custas Iniciais
-
16/01/2023 21:20
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 17/01/2023 Numero do Diario: 2996
-
13/01/2023 11:36
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2023 16:12
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2023 13:39
Mov. [8] - Conclusão
-
11/01/2023 08:29
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 42
-
11/01/2023 08:29
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 42
-
10/01/2023 08:26
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
10/01/2023 08:24
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
09/01/2023 21:48
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/01/2023 16:01
Mov. [2] - Conclusão
-
04/01/2023 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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