TJCE - 3000030-78.2022.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/04/2025 03:41
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:41
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142693530
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142693530
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142693530
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142693530
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142693530
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142693530
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre a minuta do alvará no sistema SAE anexo, para conferência de dados e identificação de eventuais equívocos.
Decorrido prazo de 05 dias, nada impugnado, o mesmo será assinado e remetido pelo referido sistema. S.Q., 27/03/2025. ADRICIA MAGALHÃES AMBROSIO Servidora a disposição -
27/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142693530
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27/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142693530
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27/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142693530
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27/03/2025 12:19
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:54
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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21/03/2025 12:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2025 05:19
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:19
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136300050
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136300050
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136300050
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136300050
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000030-78.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA SEVERO MARTINS PAZ ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADV REU: REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Maria Severo Martins Paz em face de Bradesco Vida e Previdência S.A. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id. 53708008 e acórdão de id. 126199515, acostando comprovante de pagamento dos valores devidos no id. 134797347-134797348, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido expedição de alvará judicial (id. 136231583). É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao Bradesco Vida e Previdência S.A. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id. 135203293, serem transferidos para a conta bancária informada no id 106767960, diante dos poderes especiais (receber e dar quitação) outorgados na procuração no id. 136231583. Confeccionado os alvarás, juntem-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Júnior Juiz -
19/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136300050
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19/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136300050
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18/02/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135193088
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135193088
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135193088
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135193088
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte exequente, para , no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de ID 134797347 - Petição e documentos que a acompanham.
S.Q., 07/02/2025.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA DIRETORA DE SECRETARIA -
10/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135193088
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10/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135193088
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10/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132491831
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132491831
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132491831
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132491831
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17/01/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132491831
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16/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 09:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/12/2024 07:49
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:49
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127915655
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127915655
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127915655
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127915655
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127915655
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127915655
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127915655
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127915655
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127915655
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02/12/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127915655
-
02/12/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127915655 Documento: 127915655 Documento: 127915655
-
02/12/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127915655
-
02/12/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127915655
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02/12/2024 04:50
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 14:50
Juntada de petição (outras)
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24/02/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/02/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2023 17:54
Conclusos para decisão
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06/02/2023 15:27
Juntada de Petição de recurso
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 10:51
Juntada de Petição de recurso
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 08:37
Desentranhado o documento
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16/11/2022 01:13
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 01:13
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 02:01
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 02:01
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 02:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 01/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/10/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 22:07
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2022 09:41
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:25
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
13/09/2022 09:13
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
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26/08/2022 00:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:09
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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18/07/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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29/03/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:19
Conclusos para decisão
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03/03/2022 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/02/2022 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/01/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:08
Audiência Conciliação designada para 15/03/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria.
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31/01/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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