TJCE - 3000096-52.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 17:28
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 17:28
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 07:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/03/2025. Documento: 137628264
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137628264
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000096-52.2024.8.06.0010 AUTOR: ADAILTON LIMA SERRA REU: SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARA DECISÃO Vistos, etc. A parte promovente interpôs Recurso Inominado, tempestivamente.
Consta da certidão de ID 136317282 que não foi feito o preparo, bem como a parte recorrente solicitou justiça gratuita.
Com efeito, o juízo de admissibilidade deve ser realizado pelas Turmas Recursais, a teor dos §§ 1º e 3º do artigo 1.010 do CPC que transcrevo: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (…) § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (…) § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Vejamos julgado nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO.
PREPARO PARCIAL.
AUTONOMIA DO SISTEMA RECURSAL DA LEI 9.099/90.
INAPLICABILIDADE DO ART. 1007, §§2º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESERÇÃO. 1.
A Recorrente impetrou Mandado de Segurança contra decisão proferida pelo Ilustre Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que declarou deserto o Recurso Inominado, sob o fundamento de que o preparo não foi efetuado na sua integralidade.
O Juiz Relator da 1ª Turma Recursal não conheceu do MS, por ser manifestamente inadmissível.
Após, conheceu do recurso, conferindo-lhe efeito suspensivo, ante a possibilidade de ocorrência de dano grave ou de difícil reparação (ID 603725).
Contra a decisão que não conheceu do MS foi interposto agravo interno, que foi conhecido e provido para reformar a decisão monocrática proferida, determinando o prosseguimento do mandado de segurança (ID 857875), para análise da admissão do recurso inominado interposto. 2.
De fato, a teor do disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 1.010 do CPC, e que está em harmonia com os princípios dos juizados especiais, não há mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso.
Após o prazo para contrarrazões, o recurso deve ser remetido à instância recursal, que averiguará a presença dos pressupostos de admissibilidade.
Assim, cabe à instância Recursal verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade. 3. É incontroverso que o preparo não foi recolhido em sua integralidade.
A sistemática recursal dos Juizados Especiais está disciplinada no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, que estabelece a obrigatoriedade do pagamento do preparo, que também compreende as custas, no prazo de 48 horas da interposição do recurso inominado, independentemente de intimação, sob pena de deserção. É inaplicável aos juizados as diretrizes do art. 1007, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão na lei, e por contrariar regras e princípios próprios dos juizados especiais. 4.
RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. 5.
A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão 1033693, 07000026420168079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2017, publicado no DJE: 8/8/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaque acrescido. Recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta ao respectivo recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se o presente feito a uma das Egrégias Turmas Recursais do Estado Ceará, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
06/03/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137628264
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06/03/2025 08:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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05/02/2025 05:20
Decorrido prazo de THAIS BONAVIDES BORGES BITAR BRAGA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:48
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131606770
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131606770
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131606770
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131606770
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17/01/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131606770
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08/01/2025 08:53
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 12:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103658207
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103658206
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000096-52.2024.8.06.0010 AUTOR: ADAILTON LIMA SERRA REU: SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: THAIS BONAVIDES BORGES BITAR BRAGA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 06/11/2024 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 103653869. Fica ainda ciente de que as testemunhas, em número máximo de 3 (três), deverão acessar o link ou comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103658207
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103658206
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02/09/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103658206
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02/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103658207
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02/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/08/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 09:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 08:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 14:02
Juntada de entregue (ecarta)
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80601787
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80601787
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01/03/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80601787
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01/03/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
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22/01/2024 01:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 01:06
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/01/2024 01:06
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 01:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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