TJCE - 0002033-66.2006.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166130113
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23/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/11/2024 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/11/2024 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/11/2024 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/11/2024 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/11/2024 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/10/2024 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/10/2024 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/10/2024 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/10/2024 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/10/2024 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:30
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 00:22
Decorrido prazo de GERALDINA PEREIRA SAMPAIO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES SAMPAIO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA SALOME ALBUQUERQUE SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE COSTA DE AQUINO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:21
Decorrido prazo de TAVEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 101839654
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0002033-66.2006.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: REU: FRANCISCO TAVARES SAMPAIO, GERALDINA PEREIRA SAMPAIO, TAVEICULOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Portaria conjunta nº 02/2024/PRES/CGJCE.
Tratam-se os autos de Ação Ordinária de Cobrança, ajuizada por Banco do Brasil S.A, em desfavor de Taveiculos Comércio de Veículos Ltda, Francisco Tavares Sampaio e Geraldina Pereira Sampaio, visando ao recebimento da quantia de R$ 196.391,75 (cento e noventa e seis mil e trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) decorrente do contrato para desconto de cheques (cadastrado internamente sob o nº 007.681.847) e o valor apurado no contrato de abertura de crédito na conta-corrente.
Afirma que, após diversas tentativas extrajudiciais infrutíferas de receber essa quantia, mostrou-se necessário ajuizar esta ação.
Juntou documentos às fls. 05/47.
Custas recolhidas à fl. 48.
Citados por edital (fl. 89), os requeridos permaneceram inertes e não apresentaram contestação no prazo legal, sendo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora dos réus citados por edital.
Contestação às fls. 92/93, pugnando pela negativa geral dos fatos/argumentos levantada nos autos.
Despacho às fls. 221, determinando a especificação das provas que o autor pretende produzir sob pena de julgamento antecipado do mérito. É o relatório.
DECIDO.
Prefacialmente, diante do equívoco ao entender que o presente processo tratava-se de uma Execução de Título extrajudicial, determino o desentranhamento dos atos (id. 99590718, 99595444, 99595445, 99590724, 99593075, 99593076, 99593077 e 99593086).
Entendo aplicável ao caso o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, haja vista se tratar de matéria de direito, cujas provas documentais mostram-se hábeis a solucionar o conflito, razão pela qual, faz-se desnecessária a produção de provas em audiência.
Estabelecidas as premissas de julgamento, passo à análise de mérito.
No feito em tema, cinge-se a controvérsia quanto à existência de débito a ser pago pelos promovidos em virtude do contrato entabulado.
Em razão do efeito material da revelia, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial (arts. 344 do CPC).
A instituição financeira pretende a cobrança de R$ 196.391,75 (cento e noventa e seis mil e trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) decorrente do contrato para desconto de cheques (cadastrado internamente sob o nº 007.681.847) e o valor apurado no contrato de abertura de crédito na conta-corrente.
Além da presunção de veracidade dos fatos apontados na petição inicial, o banco comprovou as alegações através dos documentos de fls. 08/47.
Vale ressaltar que a ação de cobrança não apresenta novidade alguma quanto ao ônus da prova, incumbindo à parte ré a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, com base no art. 350, do Código de Processo Civil.
Em arremate, a parte promovida, foi oportunizada a apresentação de defesa, tendo o mesmo deixado transcorrer in albis o prazo para contestação, assumindo uma postura de inatividade probatória dada a revelia da parte requerida, incidente e evidente à contumácia da demandada, gerando, por conseguinte, os efeitos da revelia ponderados no art. 344 da Lei Adjetiva Civil, eis que não contestado o feito, no prazo legal.
Com efeito, estipula o art. 344 do CPC que "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", sendo este o principal efeito decorrente da desídia do réu, decorrente do ônus processual lhe imposto pelo Estado de participar da relação processual instaurada, trazendo ao juiz todos os elementos que possam servir para a formação de sua convicção, para que este possa prolatar a decisão que melhor se adeque aos fatos ocorridos, e não baseado em simples presunção de veracidade.
Destarte, ressalte-se, que a presunção criada acerca dos fatos afirmados pelo autor não é de ordem absoluta, mas relativa (juris tantum), pois caso gerasse presunção absoluta, o juiz ficaria condicionado a julgar procedente a demanda proposta, tendo em vista a impossibilidade de ser ilidido a situação fática então consolidada.
Compreende-se, portanto, que na revelia, há a minimização do ônus do autor em ter de provar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, e 374, IV), uma vez que a desídia do réu fez nascer, para aquele, à presunção de que os fatos descritos estão de acordo com a realidade, mas deverá verificar, se a prova já formada induz ao reconhecimento integral do pleito requestado.
No caso dos autos, existe prova quanto ao débito, sendo que a ré não apresentou nenhum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, pelo contrário, quedou-se inerte em relação aos fatos alegados pelo requerente.
Sendo assim, outra medida não há, senão a procedência do feito.
De tudo examinado, a procedência impõe-se pela clareza e robustez do caderno de provas.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor, para, condenar os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 196.391,75 (cento e noventa e seis mil e trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), com correção monetária pelo INPC, desde a data da atualização o débito, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Condeno a parte requerida nas custas e honorários sucumbenciais, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. À Secretaria: determino o desentranhamento dos atos (id. 99590718, 99595444, 99595445, 99590724, 99593075, 99593076, 99593077 e 99593086).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe e Portal).
Transitada em julgado, arquivem-se.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 101839654
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05/09/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101839654
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29/08/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 21:01
Mov. [116] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 20:40
Mov. [115] - Concluso para Sentença
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06/03/2024 16:44
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 10:50
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
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26/02/2024 15:36
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01807599-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 15:20
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08/02/2024 09:18
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0041/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 21:54
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
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06/02/2024 02:40
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 12:37
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 08:35
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 15:27
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01853330-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/12/2023 14:57
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13/04/2023 11:42
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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13/04/2023 11:42
Mov. [104] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2023 18:56
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01814972-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2023 18:34
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05/04/2023 18:55
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01814968-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2023 18:31
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25/03/2023 05:46
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2023 Data da Publicacao: 27/03/2023 Numero do Diario: 3043
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23/03/2023 02:31
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 20:02
Mov. [99] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora (DJE) para, no prazo de dez (10) dias manifestar-se acerca da resposta do SISBAJUD de fls. 162/165, requerendo o que entender de direito. Exp. Nec.
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01/02/2023 11:47
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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26/08/2021 11:38
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/08/2021 11:37
Mov. [96] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/08/2021 11:22
Mov. [95] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/08/2021 12:40
Mov. [94] - Expedição de Carta
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12/08/2021 12:40
Mov. [93] - Expedição de Carta
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12/08/2021 12:40
Mov. [92] - Expedição de Carta
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01/06/2021 10:36
Mov. [91] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2021 10:31
Mov. [90] - Documento
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01/06/2021 10:28
Mov. [89] - Certidão emitida
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02/03/2021 22:57
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0060/2021 Data da Publicacao: 03/03/2021 Numero do Diario: 2562
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02/03/2021 22:57
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0060/2021 Data da Publicacao: 03/03/2021 Numero do Diario: 2562
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02/03/2021 22:57
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0060/2021 Data da Publicacao: 03/03/2021 Numero do Diario: 2562
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01/03/2021 02:15
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0060/2021 Teor do ato: Vistos etc. Cumpra-se o despacho de fls. 154. Advogados(s): Maria das Gracas Albuquerque Costa de Aquino (OAB 12289/CE), Marcos Antonio Sampaio de Macedo (OAB 15096/C
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27/02/2021 12:04
Mov. [84] - Certidão emitida
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03/02/2021 15:41
Mov. [83] - Mero expediente | Vistos etc. Cumpra-se o despacho de fls. 154.
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14/07/2020 16:17
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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01/04/2019 10:08
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2019 13:21
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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07/03/2019 11:47
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00097324-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2019 11:03
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14/02/2019 09:01
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2019 Data da Disponibilizacao: 13/02/2019 Data da Publicacao: 14/02/2019 Numero do Diario: 2081 Pagina: 751-757
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12/02/2019 10:20
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2018 09:31
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 03/2017, emanada da Diretoria do Forum Des. Juvencio Joaquim de Santana: Intimem-se as partes, atraves de seus advogados, via DJE, da conversao do processo fisico em dig
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05/11/2018 09:34
Mov. [75] - Conclusão
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30/08/2018 16:17
Mov. [74] - Informações | Processo aguardando a conversao dos autos fisicos em digitais.
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18/04/2018 11:16
Mov. [73] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual.Cumpra-se o despacho de fls. 99.
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16/11/2017 16:53
Mov. [72] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS N-8 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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02/11/2017 11:50
Mov. [71] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS N-6 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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05/10/2017 16:54
Mov. [70] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS MESA - 06 PARA PROVIDENCIA DOS EXPEDIENTES DO DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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28/09/2017 16:31
Mov. [69] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ESTANTE DISTRIBUIR - 09 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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25/09/2017 11:12
Mov. [68] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS C-13 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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14/10/2016 10:35
Mov. [67] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ESTANTE C-13 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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02/08/2016 10:41
Mov. [66] - Concluso ao corregedor | CONCLUSO AO CORREGEDOR TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ESTANTE C-9 02.08.2016 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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17/03/2016 12:04
Mov. [65] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES JUNTADA DE PROCURACAO/SUBSTABELECIMENTO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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03/11/2015 15:10
Mov. [64] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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03/11/2015 15:08
Mov. [63] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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03/11/2015 13:00
Mov. [62] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ( COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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23/06/2015 14:16
Mov. [61] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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23/06/2015 14:16
Mov. [60] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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23/06/2015 12:26
Mov. [59] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ( COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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26/05/2015 14:00
Mov. [58] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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26/05/2015 09:54
Mov. [57] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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26/05/2015 09:47
Mov. [56] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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26/05/2015 09:45
Mov. [55] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 15/05/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 25/05/2015 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO
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08/05/2015 16:14
Mov. [54] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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16/12/2014 11:17
Mov. [53] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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30/10/2014 13:50
Mov. [52] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM CORREICAO INTERNA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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11/03/2014 10:21
Mov. [51] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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11/03/2014 10:20
Mov. [50] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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17/01/2014 09:25
Mov. [49] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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06/01/2014 12:56
Mov. [48] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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19/12/2013 12:40
Mov. [47] - Redistribuição por sorteio | REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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11/12/2013 11:06
Mov. [46] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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02/09/2013 13:07
Mov. [45] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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02/09/2013 13:03
Mov. [44] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES MANIFESTACAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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22/08/2013 14:58
Mov. [43] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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20/03/2013 11:24
Mov. [42] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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06/03/2013 10:29
Mov. [41] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
06/03/2013 10:29
Mov. [40] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
05/03/2013 09:57
Mov. [39] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico | EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/01/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 13/02/2013 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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14/01/2013 14:09
Mov. [38] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/01/2013 10:23
Mov. [37] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ( COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
29/11/2012 12:44
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
26/11/2012 14:36
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
26/11/2012 14:34
Mov. [34] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
26/11/2012 10:20
Mov. [33] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ( COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
22/11/2012 15:37
Mov. [32] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 21/11/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 26/11/2012 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO
-
18/10/2012 10:52
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
02/05/2011 12:38
Mov. [30] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
16/09/2010 07:49
Mov. [29] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
16/09/2010 07:48
Mov. [28] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
31/08/2010 10:46
Mov. [27] - Redistribuição por sorteio | REDISTRIBUICAO POR SORTEIO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
31/08/2010 09:33
Mov. [26] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/08/2009 12:29
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A-14 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
13/02/2009 10:23
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A-14 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
01/08/2008 00:23
Mov. [23] - Concluso | CONCLUSO DIVERSOS L-E - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
01/08/2008 00:22
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
24/06/2008 08:45
Mov. [21] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO MEIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
29/06/2007 10:36
Mov. [20] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO POR 90 DIAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
26/06/2007 01:51
Mov. [19] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
08/06/2007 08:11
Mov. [18] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
01/06/2007 11:36
Mov. [17] - Concluso | CONCLUSO MESA JUIZ ASSINAR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
31/05/2007 01:50
Mov. [16] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
30/05/2007 00:23
Mov. [15] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
23/05/2007 08:45
Mov. [14] - Aguardando iniciativa das partes | AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES AG INTERESSE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
21/05/2007 11:42
Mov. [13] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/05/2007 02:44
Mov. [12] - Devolução de a.r. | DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
24/04/2007 02:25
Mov. [11] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
09/02/2007 10:09
Mov. [10] - Concluso | CONCLUSO DIVERSOS LD - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
08/11/2006 09:13
Mov. [9] - Concluso | CONCLUSO ESTANTE DIVERSOS LADO DIREITO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
03/10/2006 12:27
Mov. [8] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
25/09/2006 08:09
Mov. [7] - Devolução de a.r. | DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
08/09/2006 12:13
Mov. [6] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
04/09/2006 12:09
Mov. [5] - Concluso | CONCLUSO MESA JUIZ P/DESPACHO INICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
01/09/2006 16:15
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
01/09/2006 15:57
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
01/09/2006 15:57
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
31/08/2006 14:07
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2006
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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