TJCE - 3935055-28.2013.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2025. Documento: 161735653
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25/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161735653
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24/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161735653
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24/06/2025 14:09
Homologada a Transação
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24/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:58
Processo Reativado
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23/06/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135437517
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135437517
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18/02/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135437517
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135437517
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17/02/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135437517
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17/02/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135437517
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11/02/2025 16:40
Homologada a Desistência do Recurso
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11/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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05/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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03/02/2025 22:26
Juntada de Petição de recurso
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130794689
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18/12/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130794689
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18/12/2024 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
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04/12/2024 06:32
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:32
Decorrido prazo de FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:32
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:32
Decorrido prazo de FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 124770498
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124770498
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14/11/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124770498
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14/11/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 08:05
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 20:12
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111688926
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111688926
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24/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3935055-28.2013.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 30/10/2024 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 23 de outubro de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
23/10/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111688926
-
23/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:37
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 09:58
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3935055-28.2013.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/10/2024 11:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 24 de agosto de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Servidor Geral Assinado por certificação digital -
26/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101294359
-
26/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101294359
-
26/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101294359
-
26/08/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101294359
-
26/08/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101294359
-
26/08/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101294359
-
26/08/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101294359
-
26/08/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101294359
-
24/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 15:12
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024. Documento: 90462857
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90462857
-
09/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3935055-28.2013.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), quedefine os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) PROMOVIDA: URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 7 de agosto de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
08/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90462857
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07/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89522546
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89522546
-
17/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3935055-28.2013.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 29/08/2024 12:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de julho de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
16/07/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89522546
-
16/07/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 07:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 12:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88642638
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88642638
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27/06/2024 00:59
Decorrido prazo de FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88642638
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88642638
-
27/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3935055-28.2013.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTOPROMOVIDO(A)(S): URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. e outros (2) D E C I S Ã O A parte promovente tem o ônus processual de declinar o correto endereço da parte promovida, com fim de tornar eficaz a citação nos termos do art. 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/95.
Cumpre salientar que, em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95, não existe espaço para aplicação do art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil, seja pela ausência de remissão expressa, seja pela incompatibilidade com os princípios que regem os Juizados Especiais.
Nesse sentido, a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos (INFOJUD, INFOSEG, BACENJUD, RENAJUD, SIEL) é diligência incompatível com os princípios que o norteiam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, em virtude dos quais incumbe à parte providenciar os dados necessários para a integração do executado à relação jurídico-processual.
Confira-se: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
DILIGÊNCIA DE BUSCA DE ENDEREÇO QUE INCUMBE À PARTE.
PESQUISA EM SISTEMAS ELETRÔNICOS INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O RITO SUMARÍSSIMO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR - RI: 00054146220208160064 Castro 0005414-62.2020.8.16.0064 (Acórdão), Relator: Maurício Pereira Doutor, Data de Julgamento: 18/02/2022, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 18/02/2022) Registre-se, ademais, que a opção do entre ajuizar a demanda no juizado especial ao invés do procedimento ordinário, nos termos do art. 3, § 3º, da Lei nº 9.099/95, é uma faculdade atribuída à parte com as limitações e vantagens que a escolha acarreta.
INTIME-SE o promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço da parte co-promovida URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., sob pena de exclusão do polo passivo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
26/06/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88642638
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26/06/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88642638
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26/06/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88454144
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88454144
-
25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88454144
-
24/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88454144
-
24/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3935055-28.2013.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTOPROMOVIDO(A)(S): URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. e outros (2) D E C I S Ã O A parte promovente tem o ônus processual de declinar o correto endereço da parte promovida, com fim de tornar eficaz a citação nos termos do art. 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido, a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) é diligência incompatível com os princípios que o norteiam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, em virtude dos quais incumbe à parte providenciar os dados necessários para a integração do executado à relação jurídico-processual.
Confira-se: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
DILIGÊNCIA DE BUSCA DE ENDEREÇO QUE INCUMBE À PARTE.
PESQUISA EM SISTEMAS ELETRÔNICOS INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O RITO SUMARÍSSIMO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR - RI: 00054146220208160064 Castro 0005414-62.2020.8.16.0064 (Acórdão), Relator: Maurício Pereira Doutor, Data de Julgamento: 18/02/2022, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 18/02/2022) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR NÃO ENCONTRAR O DEVEDOR.
PREVISÃO LEGAL.
NÃO INDICAÇÃO DE ENDEREÇO CORRETO.
DIVERSAS TENTATIVAS.
ART. 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-TO - RI: 00256530720188279100, Relator: ANA PAULA BRANDAO BRASIL, Data de Julgamento: 27/04/2020, TURMAS RECURSAIS) RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO.
FRUSTRAÇÃO DE DIVERSAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DA DEMANDA.
SITUAÇÕES QUE EVIDENCIAM A INADEQUAÇÃO DO SISTEMA PARA SATISFAZER O CRÉDITO.
APLICAÇÃO DO ART. 53, § 4º DA LEI 9099/95.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*86-41 RS, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Data de Julgamento: 31/07/2018, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/08/2018) Ao optar pelo ajuizamento da ação de execução no âmbito deste rito sumaríssimo, o ônus para localização do promovido recai exclusivamente à parte autora.
Cumpre salientar que, em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95, não existe espaço para aplicação do art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil, seja pela ausência de remissão expressa, seja pela incompatibilidade com os princípios que regem os Juizados Especiais.
De igual modo, não há que se falar, sequer, em ofensa ao princípio da cooperação, quando a própria parte não pratica os atos necessários a efetivação do seu direito.
Portanto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço por meio dos sistemas BACENJUD E RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG.
INTIME-SE o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço da parte co-promovida, não citada, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/06/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88454144
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21/06/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024. Documento: 87954715
-
12/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024. Documento: 87954715
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87954715
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11/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3935055-28.2013.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) promovente(s) FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) promovida(s) URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 10 de junho de 2024.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
10/06/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87954715
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10/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/05/2024 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Citação em 10/05/2024. Documento: 80447700
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10/05/2024 00:00
Publicado Citação em 10/05/2024. Documento: 80447700
-
10/05/2024 00:00
Publicado Citação em 10/05/2024. Documento: 80447700
-
10/05/2024 00:00
Publicado Citação em 10/05/2024. Documento: 80447700
-
10/05/2024 00:00
Publicado Citação em 10/05/2024. Documento: 80447700
-
10/05/2024 00:00
Publicado Citação em 10/05/2024. Documento: 80447700
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 80447700
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 80447700
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 80447700
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 80447700
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 80447700
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 80447700
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09/05/2024 00:00
Citação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3935055-28.2013.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 21/05/2024 16:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
08/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80447700
-
08/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80447700
-
08/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80447700
-
08/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80447700
-
08/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80447700
-
08/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80447700
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08/05/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:40
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85132965
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85132965
-
30/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85132965
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85132965
-
30/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3935055-28.2013.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que retornou sem cumprimento a Carta Precatória Id 80505020, conforme se depreende do doc. comprobatório Id 85132938. Certifico, ainda, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte AUTOR: FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da parte SP-55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 29 de abril de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
29/04/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85132965
-
29/04/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85132965
-
29/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80447700
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29/02/2024 16:25
Expedição de Carta precatória.
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80447700
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28/02/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80447700
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28/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:36
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:43
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 12:23
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:22
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/11/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65423300
-
10/08/2023 08:37
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65423300
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3935055-28.2013.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 14/11/2023 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 9 de agosto de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
09/08/2023 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 06:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 06:41
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:52
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:36
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/04/2023 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:08
Expedição de Carta precatória.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3935055-28.2013.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 28/04/2023 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:37
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/01/2023 19:35
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:54
Audiência Conciliação não-realizada para 30/06/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:00
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:15
Juntada de ata da audiência
-
09/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 01:09
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 01:09
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON LAMARCK PONTES PARENTE em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON LAMARCK PONTES PARENTE em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:07
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/03/2022 11:49
Outras Decisões
-
15/03/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 13:45
Audiência Conciliação não-realizada para 07/10/2021 13:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/10/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:11
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:56
Audiência Conciliação designada para 07/10/2021 13:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/08/2021 08:46
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2021 11:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/08/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:06
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:02
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 11:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/04/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 00:21
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ DA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 12/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:15
Expedição de Ofício.
-
03/11/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 10:28
Audiência Conciliação não-realizada para 08/06/2020 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/06/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:46
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:19
Audiência Conciliação designada para 08/06/2020 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/03/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 00:35
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ DA SILVA em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 01/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 17:04
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ DA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 19/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 09:52
Decorrido prazo de ANDERSON LAMARCK PONTES PARENTE em 06/08/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 09:39
Decorrido prazo de DAVI LUIS DE CASTRO CARDOSO em 16/08/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 09:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA em 16/08/2018 23:59:59.
-
08/10/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2019 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2018 12:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 18:36
Mov. [58] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.935.055-0) para o PJe (3935055-28.2013.8.06.0004)
-
06/06/2018 09:22
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LPS FORTALEZA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA)
-
06/06/2018 09:22
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SCOPEL SP-55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
-
06/06/2018 09:22
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA)
-
06/06/2018 09:22
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO )
-
06/06/2018 09:22
Mov. [53] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
01/03/2018 22:09
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
01/03/2018 22:09
Mov. [51] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 10:27
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 10:27
Mov. [49] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizHELGA MEDVED )
-
17/07/2017 15:32
Mov. [48] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/05/2017 09:53
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
17/05/2017 09:53
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/03/2017 13:54
Mov. [45] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
14/10/2016 17:08
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/10/2016 23:59
Mov. [43] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/09/16)
-
30/09/2016 11:07
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVI LUIS DE CASTRO CARDOSO) em 30/09/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/09/16)
-
27/09/2016 21:20
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO )
-
27/09/2016 21:20
Mov. [40] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/09/2016 09:58
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
23/09/2016 09:58
Mov. [38] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
22/09/2016 15:24
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/09/2016 09:00
Mov. [36] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
16/09/2016 14:42
Mov. [35] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
01/09/2016 09:39
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVI LUIS DE CASTRO CARDOSO) em 01/09/16 *Referente ao evento Juntada de Certidão(19/08/16)
-
19/08/2016 13:11
Mov. [33] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
19/08/2016 13:10
Mov. [32] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
19/08/2016 13:07
Mov. [31] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SCOPEL SP-55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
19/08/2016 13:05
Mov. [30] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LPS FORTALEZA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
-
19/08/2016 12:54
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO )
-
19/08/2016 12:54
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LPS FORTALEZA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
-
19/08/2016 12:54
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SCOPEL SP-55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
19/08/2016 12:54
Mov. [26] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
19/08/2016 12:54
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 23 de Setembro de 2016 às 09:00)
-
19/08/2016 12:54
Mov. [24] - Documento: Juntada de Certidão Comando para designação de audiência.
-
16/10/2015 18:42
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVI LUIS DE CASTRO CARDOSO) em 16/10/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/10/15)
-
16/10/2015 17:14
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LPS FORTALEZA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA)
-
16/10/2015 17:14
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SCOPEL SP-55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
-
16/10/2015 17:14
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA)
-
16/10/2015 17:14
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO )
-
16/10/2015 17:14
Mov. [18] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/10/2015 18:00
Mov. [17] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
15/10/2015 18:00
Mov. [16] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
04/09/2015 19:46
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/12/2013 11:50
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
11/12/2013 11:50
Mov. [13] - Documento: Juntada de Termo de Audiência AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR.
-
11/12/2013 10:21
Mov. [12] - Documento: Juntada de Certidão Citações dispensadas. Não houve manifestação do advogado com relação a certidão da secretaria.
-
11/12/2013 09:22
Mov. [11] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA 23510 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
-
10/12/2013 23:18
Mov. [10] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVI LUIS DE CASTRO CARDOSO) em 10/12/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(05/11/13)
-
05/11/2013 12:00
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO )
-
05/11/2013 12:00
Mov. [8] - Documento: Juntada de Certidão
-
03/09/2013 16:18
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
03/09/2013 16:18
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SCOPEL SP-55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
03/09/2013 16:18
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LPS FORTALEZA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
-
03/09/2013 16:18
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FABIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO ) em 03/09/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(03/09/13)
-
03/09/2013 16:18
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Dezembro de 2013 às 09:00)
-
03/09/2013 16:17
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Cível e Criminal
-
03/09/2013 16:17
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB24950NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2013
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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