TJCE - 0237620-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:20
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166655934
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166655934
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28/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166655934
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28/07/2025 14:00
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163719682
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163719682
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12/07/2025 05:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163719682
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04/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 05:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 05:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151080060
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151080060
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06/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151080060
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03/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:47
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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15/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144657459
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144657459
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04/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0237620-80.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Requerido: REU: PAULO CESAR DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,2 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
03/04/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144657459
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02/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2025. Documento: 137576537
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137576537
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05/03/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137576537
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137576537
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03/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0237620-80.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Requerido: Nome: PAULO CESAR DA COSTAEndereço: Rua Miguel Aragão, 1160, BL AP 103 A Q Q, ARACAPE, FORTALEZA - CE - CEP: 60765-065 Valor da causa: R$ 12.961,45 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Motocicleta Situação Alienado Marca/Modelo SHINERAY/XY 50-Q2 RETRO/JET/BIKE Placa 000000 Renavam 0000000000 Cor PRETA Chassi 99HJT1050NS000641 Proprietário Paulo Cesar da Costa Ano de Fabricação 2021 Ano do Modelo 2022 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,28 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
28/02/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137576537
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28/02/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137576537
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28/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:28
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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27/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/02/2025 04:28
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 04:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135394102
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135394102
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12/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0237620-80.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Requerido: REU: PAULO CESAR DA COSTA DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,10 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135394102
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11/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130953146
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19/12/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130953146
-
19/12/2024 11:47
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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13/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112586857
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112586857
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112586857
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112586857
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04/11/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0237620-80.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: PAULO CESAR DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,30 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
03/11/2024 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112586857
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03/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112586857
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02/11/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112586857
-
02/11/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112586857
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30/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2024. Documento: 103625718
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03/09/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0237620-80.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: Nome: PAULO CESAR DA COSTAEndereço: Avenida Washington Soares, 2154, - de 1262 a 3630 - lado par, Engenheiro Luciano Cavalcante, FORTALEZA - CE - CEP: 60810-350 Valor da causa: R$ 12.961,45 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Motocicleta Situação Alienado Marca/Modelo SHINERAY/XY 50-Q2 RETRO/JET/BIKE Placa 000000 Renavam 0000000000 Cor PRETA Chassi 99HJT1050NS000641 Proprietário Paulo Cesar da Costa Ano de Fabricação 2021 Ano do Modelo 2022 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se. Fortaleza-Ce,2 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103625718
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02/09/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103625718
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02/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:47
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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26/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 04:11
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 19:16
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 11:38
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 09:53
Mov. [24] - Documento Analisado
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23/07/2024 09:46
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 11:44
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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22/07/2024 10:52
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/07/2024 10:51
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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19/07/2024 11:01
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/07/2024 11:01
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/06/2024 18:49
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/116113-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2024 Local: Oficial de justica - Jose Klinger Moreira e Silva
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13/06/2024 18:49
Mov. [16] - Documento Analisado
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13/06/2024 18:49
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/06/2024 18:48
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 10:36
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02120455-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 10:25
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07/06/2024 16:08
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1586368-99 no valor de 60,37
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07/06/2024 13:32
Mov. [11] - Conclusão
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07/06/2024 13:07
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02108516-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 13:05
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07/06/2024 08:24
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1586315-87 no valor de 2.237,15
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04/06/2024 12:15
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1586368-99 - Custas Intermediarias
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04/06/2024 11:43
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1586315-87 - Custas Iniciais
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31/05/2024 20:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 01:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 18:35
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/05/2024 18:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 16:38
Mov. [2] - Conclusão
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28/05/2024 16:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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