TJCE - 3000253-36.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:56
Desentranhado o documento
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15/07/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:56
Desentranhado o documento
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15/07/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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14/07/2025 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/07/2025 14:09
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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14/07/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 21:15
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:35
Decorrido prazo de CICERO WELINTON DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:35
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de CICERO WELINTON DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103672866
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03/09/2024 00:00
Intimação
ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000253-36.2024.8.06.0168 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Confissão/Composição de Dívida] Autor: EXEQUENTE: IMPERIO OPTICA COMERCIO LTDA Advogado(s) do reclamante: TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO Requerido: EXECUTADO: CICERO WELINTON DA SILVA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável Decisão de id 96356121.
Neste mesmo ato, cito ainda a parte executada, CICERO WELINTON DA SILVA, para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor principal e os encargos indicados na petição inicial (art. 829, caput, do CPC). Registre-se que o pagamento deverá ser realizado na sistemática de depósito sob aviso à disposição da Justiça, na Caixa Econômica Federal, conforme Convênio nº 26/2014, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a CEF, com o preenchimento de guia de depósito judicial disponível no site eletrônico da Caixa Econômica Federal: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justicaestadual/; ou através de pagamento feito diretamente ao exequente, devendo o executado, no mesmo prazo de 03 (três) dias, juntar ao processo o respectivo comprovante. Solonópole - Ceará, 2 de setembro de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103672866
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02/09/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103672866
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16/08/2024 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2024 23:09
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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