TJCE - 0769988-28.2000.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 20:54
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:50
Juntada de Certidão judicial
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13/06/2025 16:45
Juntada de Certidão judicial
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11/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 02:27
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:13
Decorrido prazo de MAXIMIANO AGUIAR CAMARA em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 101730257
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10/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0769988-28.2000.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] POLO ATIVO: North Empreendimentos LtdaPOLO PASSIVO: D.
M. dos Reis Me e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de débito decorrente de uma Empresária Individual, requerendo o autor que o mesmo seja para a pessoa física de DELÂNIA MARIA DOS REIS SOUZA, inscrita sob o CPF sob o nº *30.***.*32-20.
Conforme nos ensina o entendimento jurisprudencial, a presente situação é lastreada em uma inumerável quantidade de decisões tribunalícias, todas a evidenciar e apontar a verdadeira confusão que existe entre os bens de propriedade do empresário individual e sua pessoa física.
E o que a jurisprudência pretoriana também estabelece quanto a isso é que é desnecessária, nesse caso, a instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica.
A respeito, por exemplo "Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que determinou a penhora de imóvel de propriedade da pessoa física.
Recurso da executada.
Empresário individual.
Penhora de bens da pessoa física.
Possibilidade.
Empresário individual que responde de maneira ilimitada pelas obrigações assumidas pela empresa.
Ausência de distinção entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica.
Desnecessidade de procedimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.
Decisão mantida.
A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20.10.2016, DJe 10.11.2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no que tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Publicação em 04.05.2017). 4.
Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. ... 9.
Recurso Especial não conhecido (REsp 1682989/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 19.09.2017).
Recurso conhecido e desprovido" (TJSC, Ag. de Instrumento nº 4000676-36.2020.8.24.0000, DJe de 26.05.20).
Do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO é a decisão exarada no julgamento de seu Agravo de Instrumento nº 2187193-32.2020.8.26.0000, DJe de 09.09.20), ementado assim: "Agravo de Instrumento.
Execução fiscal.
Empresário individual Decisão que indeferiu penhora dos bens da pessoa física.
Ausência de distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica.
Possibilidade de penhora dos seus bens.
Precedentes desta Corte.
Recurso provido." Ainda daquela Corte paulistana é o V.
Acórdão, proferido no Ag. de Instrumento nº 2138812-61.2018.8.26.0000, DJe de 04.09.18, em cuja ementa está consignado, verbis: "Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Empresário individual.
Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de inclusão do empresário individual no polo passivo.
Cabimento.
Hipótese em que se trata de empresário individual, havendo unicidade patrimonial entre a pessoa física do titular e a pessoa jurídica.
Possibilidade de penhora de bens da pessoa física.
Recurso provido." Outro não é o entendimento do ilustrado Tribunal gaúcho, como se vê da ementa do julgamento de seu Agravo de Instrumento nº *00.***.*86-55, DJ.
De 02.12.19, nestes termos: "Agravo de Instrumento.
Direito Tributário.
Execução Fiscal movida em face de firma individual.
Penhora de ativos financeiros vinculados ao CPF da pessoa física titular da empresa.
Possibilidade.
Confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica e o do empresário.
Proposta a execução fiscal em face de empresa individual, o patrimônio do seu titular confunde-se com o da pessoa jurídica, revelando-se possível, por força do disposto no art. 1.157 do CC, a penhora dos bens da pessoa física para fins de satisfação da dívida.
Decisão interlocutória reformada parcialmente.
Constrição de valores via BACENJUD em contas da empresária individual titular da empresa executada deferida.
Precedentes desta Corte e do Eg.
STJ.
Recurso provido, por maioria." Não há desse modo, como se vê, qualquer obstáculo à possibilidade do pleito aludido, que ora defiro o pedido de Id 95098647, determinando sejam adotadas as providências necessárias à restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de penhora dos veículos automotores cadastrados em nome da executada, acima nominada.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 101730257
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09/09/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101730257
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09/09/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/08/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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10/08/2024 17:11
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/08/2024 14:23
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02237380-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 14:02
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31/07/2024 19:18
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 01:43
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 16:58
Mov. [127] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/07/2024 16:58
Mov. [126] - Documento Analisado
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23/07/2024 11:01
Mov. [125] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 11:04
Mov. [124] - Encerrar análise
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15/07/2024 11:00
Mov. [123] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/07/2024 12:10
Mov. [122] - Concluso para Despacho
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03/07/2024 12:11
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02166085-2 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 03/07/2024 11:48
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12/06/2024 02:52
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 01:47
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 13:38
Mov. [118] - Documento Analisado
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03/06/2024 09:31
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 09:46
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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29/05/2024 10:40
Mov. [115] - Documento
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24/05/2024 09:24
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/05/2024 15:23
Mov. [113] - Documento
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22/05/2024 16:51
Mov. [112] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 10:11
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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16/10/2023 14:40
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/06/2023 11:48
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/06/2023 01:36
Mov. [108] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/06/2023 15:41
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02108702-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 07/06/2023 15:33
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06/06/2023 20:39
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
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05/06/2023 01:46
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0210/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente por meio de seu patrono para se manifestar a respeito dos documentos de fls. 161/163, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extincao. Expe
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02/06/2023 21:04
Mov. [104] - Documento Analisado
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02/06/2023 17:33
Mov. [103] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente por meio de seu patrono para se manifestar a respeito dos documentos de fls. 161/163, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extincao. Expedientes necessarios.
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21/02/2023 14:09
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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22/06/2022 15:16
Mov. [101] - Documento
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08/06/2022 16:47
Mov. [100] - Documento
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01/04/2022 13:51
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/04/2022 13:50
Mov. [98] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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31/03/2022 16:11
Mov. [97] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 09:30
Mov. [96] - Certidão emitida
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14/10/2021 10:38
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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11/06/2021 11:23
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02110669-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 11/06/2021 10:49
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10/06/2021 19:45
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2021 Data da Publicacao: 11/06/2021 Numero do Diario: 2628
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09/06/2021 06:41
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2021 12:47
Mov. [91] - Documento Analisado
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07/06/2021 11:57
Mov. [90] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2021 20:29
Mov. [89] - Conclusão
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27/04/2020 13:53
Mov. [88] - Certidão emitida
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27/04/2020 13:53
Mov. [87] - Certidão emitida
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23/10/2019 13:18
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01629598-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 23/10/2019 12:20
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23/10/2019 09:24
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0620/2019 Data da Disponibilizacao: 21/10/2019 Data da Publicacao: 22/10/2019 Numero do Diario: 2250 Pagina: 408/410
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18/10/2019 08:45
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2019 15:35
Mov. [83] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2018 12:02
Mov. [82] - Certidão emitida
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10/11/2017 09:21
Mov. [81] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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10/11/2017 09:21
Mov. [80] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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18/10/2017 18:54
Mov. [79] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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18/10/2017 18:50
Mov. [78] - Certidão emitida
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22/07/2017 22:19
Mov. [77] - Certidão emitida
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22/07/2017 22:19
Mov. [76] - Documento
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17/07/2017 18:13
Mov. [75] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/133410-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 369 - Larissa Brito Gaspar
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13/07/2017 18:04
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Renove-se o mandado de intimacao para o Exequido, observando o endereco indicado as fls. 127 dos autos.
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05/07/2017 12:54
Mov. [73] - Conclusão
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11/11/2015 14:03
Mov. [72] - Conclusão | PARA DESPACHO
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05/11/2015 08:08
Mov. [71] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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05/11/2015 08:08
Mov. [70] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 29 Vara Civel de Fortaleza
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27/10/2015 16:37
Mov. [69] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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27/10/2015 16:37
Mov. [68] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Maximiano Aguiar Camara
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23/10/2015 10:15
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0177/2015 Data da Disponibilizacao: 22/10/2015 Data da Publicacao: 23/10/2015 Numero do Diario: 1314 Pagina: 227-237
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21/10/2015 12:47
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0177/2015 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intimar a parte autora para se manifestar sobre certidao de fl. 9
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21/08/2015 14:16
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intimar a parte autora para se manifestar sobre certidao de fl. 95-verso. Prazo 05 (cinco) dias.
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21/08/2015 12:00
Mov. [64] - Mandado
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17/06/2015 16:37
Mov. [63] - Expedição de Mandado
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05/06/2015 12:22
Mov. [62] - Expedição de documento
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03/06/2015 17:50
Mov. [61] - Mero expediente | R.H Intime(m)-se pessoalmente o executado para os fins de indicar bens passiveis de constricao, sob pena de multa de 20%, por aplicacao mitigada dos artigos 600, 601 e 652 3, todos da Lei de Regencia Civil, no prazo de 10(dez
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06/01/2015 16:24
Mov. [60] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao - Numero: 80001 - Protocolo: PROT14013815114
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06/01/2015 16:24
Mov. [59] - Conclusão
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25/08/2014 10:36
Mov. [58] - Expedição de documento
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19/08/2014 14:44
Mov. [57] - Mero expediente | R.H. Cls. Renovarei o pleito de constricao on line, nos moldes do artigo 655-A do CPC.
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25/10/2013 12:00
Mov. [56] - Petição
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15/10/2013 12:00
Mov. [55] - Recebimento
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15/10/2013 12:00
Mov. [54] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Maximiano Aguiar Camara
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17/09/2013 12:00
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme a Portaria n 43/97: intime-se o exequente, requerendo o conveniente para o propulsar da lide, no prazo de 5(cinco) dias.
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31/05/2013 11:39
Mov. [52] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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30/04/2013 11:55
Mov. [51] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/01/2012 17:33
Mov. [50] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/01/2012 17:02
Mov. [49] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MAXIMIANO AGUIAR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/01/2012 16:30
Mov. [48] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: MAXIMIANO AGUIAR FUNCIONARIO: LIGIA VERAS - 3018 NO. DAS FOLHAS: 69 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/01/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 15/01/20
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20/06/2011 10:29
Mov. [47] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/06/2011 15:25
Mov. [46] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Maximiliano Aguiar PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/06/2011 15:31
Mov. [45] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: MAXIMILIANO AGUIAR CAMARA FUNCIONARIO: RITINHA MAT.600211 NO. DAS FOLHAS: 63 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/06/2011 DATA FINAL DO PRAZO:
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15/04/2011 15:32
Mov. [44] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/01/2011 15:15
Mov. [43] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/06/2010 17:07
Mov. [42] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/06/2009 11:36
Mov. [41] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/03/2009 11:01
Mov. [40] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 18/03/2009 - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/11/2008 10:32
Mov. [39] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 18/11/2008 - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/12/2007 10:01
Mov. [38] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE as partes sobre a peca de fls - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/11/2007 15:40
Mov. [37] - Aguardando realização de audiência | AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA SEMANA DA CONCILIACAO A SER REALIZADA NA UNIFOR - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/2007 16:31
Mov. [36] - Aguardando realização de audiência | AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA SEMANA DA CONCILIACAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/11/2007 10:49
Mov. [35] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO P/AUDIENCIA - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/11/2007 10:20
Mov. [34] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/12/2007 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/11/2007 10:14
Mov. [33] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA PARA ASSINAR CARTA DE INTIMACAO PARA A AUDIENCIA NA SEMANA DA CONCILIACAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2007 13:56
Mov. [32] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/04/2007 15:36
Mov. [31] - Aguardando remessa de mandado a coman | AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/03/2007 16:31
Mov. [30] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA TIRAR XEROX - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/03/2007 12:19
Mov. [29] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA PARA ASSINAR MANDADO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/01/2007 16:06
Mov. [28] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO DE AVALIACAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2006 10:12
Mov. [27] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA MESA DA DIRETORA PARA INFORMAR - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/08/2006 11:43
Mov. [26] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/11/2005 14:36
Mov. [25] - Concluso | CONCLUSO com Certidao de Decorrencia de Prazo - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/11/2005 16:07
Mov. [24] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA mesa da diretora para c ertificar prazo - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/10/2005 18:10
Mov. [23] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO DE 05 DIAS - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/10/2005 15:12
Mov. [22] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO exp. 175 - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/2005 10:33
Mov. [21] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2005 13:56
Mov. [20] - Concluso | CONCLUSO com peticao do autor - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/2005 17:36
Mov. [19] - Expediente | EXPEDIENTE INTIMAR A PARTE AUTORA SOBRE A CERTIDAO DO MEIRINHO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2005 13:46
Mov. [18] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA MESA DIRETORA - COM MANDADO DEVOLVIDO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/02/2005 13:04
Mov. [17] - Aguardando dev de mandado - ret | AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/02/2005 16:45
Mov. [16] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2005 13:53
Mov. [15] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: MESA DA DIRETORA PARA ASSINAR MANDADO DE PENHORA E INTIMACAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/02/2005 13:40
Mov. [14] - Expedicao de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/2005 17:43
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO DO REQUERIDO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/2004 11:34
Mov. [12] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO COMPLEMENTO: AO COMAM ( COBRANCA DE MANDADO ) - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2004 12:06
Mov. [11] - Aguardando dev de mandado - ret | AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/06/2004 13:38
Mov. [10] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2004 09:43
Mov. [9] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: TIRAR XEROX - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2004 17:09
Mov. [8] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2004 13:33
Mov. [7] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: MESA DA DIRETORA PARA ASSINAR MANDADO DE EXECUCAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2004 10:00
Mov. [6] - Expedicao de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO DE MANDADO COMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2004 09:43
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ DESPACHO INICIAL - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2004 12:00
Mov. [4] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2004 08:42
Mov. [3] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 29A. VARA CIVEL - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | D. M. dos Reis Me
-
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | North Empreendimentos Ltda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2004
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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