TJCE - 3000638-83.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 153017301
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 153017301
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 153017301
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 153017301
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 153017301
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 153017301
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 153017301
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 153017301
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me às manifestações em Ids. 152093843 e 152640624, cabível aplicação da multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC, tendo em vista que a parte executada não realizou o pagamento de forma voluntária e dentro do prazo legal.
Todavia, indevidos os honorários advocatícios em dez por cento no âmbito dos Juizados Especiais, conforme preceitua o Enunciado 97 do FONAJE: ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Desta forma, o valor a ser pago é de R$ 12.112,37 (doze mil, cento e doze reais e trinta e sete centavos).
Expeça-se alvará, no valor de R$ 12.112,37 bloqueado judicialmente (Id. 142542684), em favor da parte exequente, tudo conforme manifestação Id. 152640624, inserindo a conta bancária indicada para viabilizar a transferência, conforme Portaria n. 557/2020, publicada no DJ de 02 de abril de 2020 (pág. 2).
Após, desbloqueiem-se os valores remanescentes em favor do executado, com a transferência para a conta bancária especificada em Id. 152093843, fls. 3.
Intimem-se as partes da expedição e transferência e, nada mais sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito em respondência -
02/09/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153017301
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02/09/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153017301
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02/09/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153017301
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02/09/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153017301
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25/07/2025 11:04
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 05:14
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142546032
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142546032
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142546032
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142546032
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Concluso.
Penhora on-line cumprida parcialmente.
INTIMEM-SE as partes do bloqueio realizado, o promovente para ciência e o executado para se manifestar em 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, § 3º, do CPC.
Não será consignado prazo para embargos à execução, tendo em vista não haver garantia do juízo, ante o bloqueio parcial.
Decorrido o prazo acima mencionado, CERTIFIQUE-SE e TRANSFIRA-SE O VALOR BLOQUEADO.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 27 de março de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142546032
-
27/03/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142546032
-
27/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/02/2025 12:55
Decorrido prazo de TATIANA LAMBERT BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:54
Decorrido prazo de TATIANA LAMBERT BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:59
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOMES em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131655999
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13/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131655999
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000638-83.2023.8.06.0017.
AUTORA: ANA KELLY ANASTACIO. RÉU: OI S.A.. DESPACHO Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento da execução.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 08 de janeiro de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
08/01/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131655999
-
08/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 112689666
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 112689666
-
18/11/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112689666
-
07/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:33
Juntada de despacho
-
05/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79708008
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79708008
-
16/02/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79708008
-
16/02/2024 12:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:41
Decorrido prazo de GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOMES em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:00
Juntada de Petição de recurso
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 71716721
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 71716721
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 71716721
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 71716721
-
15/01/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71716721
-
15/01/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71716721
-
15/01/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71716721
-
01/01/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 04:32
Decorrido prazo de GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:43
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/09/2023 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 63705157
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 63705157
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63705157
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63705157
-
14/07/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63705157
-
14/07/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63705157
-
14/07/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64213719
-
05/07/2023 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOMES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:33
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/06/2023 16:38
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2023 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/06/2023 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:50
Audiência Conciliação designada para 18/08/2023 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/06/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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