TJCE - 3021471-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173568166
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173568166
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11/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3021471-39.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA EXECUTADO: RAYSSA HERNANDEZ BRITO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para se manifestar acerca da resposta negativa do sistema SISBAJUD retro, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito.
Fortaleza/CE, 8 de setembro de 2025.
Servidor Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
10/09/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173568166
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08/09/2025 16:26
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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17/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RAYSSA HERNANDEZ BRITO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 17:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:19
Desentranhado o documento
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23/05/2025 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:39
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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20/05/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153281672
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153281672
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3021471-39.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA EXECUTADO: RAYSSA HERNANDEZ BRITO DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado, detreminando o desentranhamento da petição de ID 137322681, por ser estranha ao feito.
Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeça-se mandado de citação para o endereço informado, devendo constar expressamente os contatos fornecidos.
A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz em respondência -
13/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153281672
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09/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136436628
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26/02/2025 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136436628
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3021471-39.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA EXECUTADO: RAYSSA HERNANDEZ BRITO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
25/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136436628
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21/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:19
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:27
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/11/2024 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/10/2024. Documento: 112069147
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 112069147
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3021471-39.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA EXECUTADO: RAYSSA HERNANDEZ BRITO DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/10/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112069147
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28/10/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:06
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/09/2024 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101799788
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3021471-39.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA EXECUTADO: RAYSSA HERNANDEZ BRITO DESPACHO A parte autora requereu na petição inicial os benefícios da gratuidade da justiça.
O parágrafo 2º do art. 99 do CPC, diz que o juiz pode determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Por seu turno, a Constituição da República de 1988 exige a comprovação da alegada insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV).
Deste modo, para melhor análise, faz-se necessário a juntada das três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos da parte autora para pagar as custas e as despesas processuais.
Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, implicando a ausência de juntada dos documentos na anuência tácita a apreciação somente da prova juntada, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas.
Após, voltem-me conclusos emenda à inicial.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 101799788
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05/09/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101799788
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28/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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