TJCE - 3000320-45.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:29
Juntada de #Não preenchido#
-
25/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2025 14:50
Alterado o assunto processual
-
25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 03:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136456602
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136456602
-
06/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136456602
-
27/02/2025 10:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:47
Juntada de Petição de resposta
-
05/02/2025 10:54
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:54
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133712559
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133712559
-
30/01/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133712559
-
29/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130750827
-
16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:51
Juntada de Petição de recurso
-
26/12/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/12/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130750827
-
18/12/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130750827
-
17/12/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:24
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:24
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115371725
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115371725
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115371725
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115371725
-
18/11/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115371725
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18/11/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115371725
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15/11/2024 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 04:25
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106779449
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106779449
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000320-45.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação, no prazo de 15 dias.
Exp.Nec. Massape/CE, 9 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
10/10/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106779449
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09/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:21
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 89632029
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000320-45.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora peara replicar a contestação, no mesmo prazo. TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 18 de julho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 89632029
-
04/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89632029
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14/08/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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06/08/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 10:47
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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25/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:28
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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17/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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