TJCE - 0222575-36.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:00
Juntada de decisão
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26/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 10:09
Alterado o assunto processual
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21/02/2025 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 15:23
Decorrido prazo de JOSE SERGIO AZEVEDO CASTELO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
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06/02/2025 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:16
Juntada de Petição de apelação
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05/01/2025 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 129366681
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 129366681
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129366681
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12/12/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129366681
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12/12/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115251539
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115251539
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08/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115251539
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04/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 101748841
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11/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO: 0222575-36.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL REU: JOSE SERGIO AZEVEDO CASTELO R.H.
A parte AUTORA requereu a utilização do sistema RENAJUD, objetivando a restrição da circulação do veículo objeto da presente ação.
Quanto ao referido sistema RENAJUD, devo dizer, a título de ilustração, que tal sistema consiste em uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, em tempo real (art. 2º do Regulamento do RENAJUD).
Dessa forma, o sistema diminuiu a burocracia anteriormente existente (envio de ofícios, que acarretavam dispêndios de tempo e de recursos) e aumentou a efetividade das execuções, contribuindo para a localização mais célere de bens dos executados.
O certo é que o sistema permite a inserção e a retirada, em âmbito nacional, das seguintes restrições: 1- transferência, que impossibilita a mudança do proprietário do veículo; 2- licenciamento, impede um novo licenciamento do veículo; 3- circulação, que é a forma mais gravosa de restrição, pois impossibilita tanto o registro de mudança de propriedade, quanto um novo licenciamento, bem como a própria circulação do veículo, autorizando o seu recolhimento e; 4-registro de penhora, que insere no Renavam, a penhora e a avaliação realizada no processo judicial, bem os principais termos da constrição, quais sejam, data da penhora, valor da execução, dentre outros.
Aqui, diante da ausência de localização do veículo pelo oficial de justiça, defiro o pedido formulado pela parte, determinando a utilização do sistema RENAJUD, para que seja inserida a restrição da CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO APONTADO NA INICIAL.
No mais, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Fica de logo intimado que, caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça Expediente necessário. José Cavalcante Júnior Juiz -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 101748841
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10/09/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101748841
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26/08/2024 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 21:09
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 20:31
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 11:45
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 09:45
Mov. [36] - Documento Analisado
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01/08/2024 09:41
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 17:47
Mov. [34] - Conclusão
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31/07/2024 17:35
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2024 17:35
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2024 17:34
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/07/2024 17:34
Mov. [30] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/07/2024 10:09
Mov. [29] - Documento Analisado
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24/07/2024 18:23
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 17:50
Mov. [27] - Conclusão
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29/05/2024 11:00
Mov. [26] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/04/2024 21:59
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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24/04/2024 14:56
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/079271-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2024 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
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24/04/2024 14:56
Mov. [23] - Documento Analisado
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24/04/2024 14:56
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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24/04/2024 14:55
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 12:22
Mov. [20] - Conclusão
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23/04/2024 11:57
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02010789-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 11:23
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23/04/2024 11:40
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 07:05
Mov. [17] - Documento Analisado
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16/04/2024 18:38
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 08:35
Mov. [15] - Conclusão
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15/04/2024 09:27
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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15/04/2024 09:27
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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15/04/2024 08:32
Mov. [12] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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15/04/2024 08:27
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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12/04/2024 19:51
Mov. [10] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao da pag. 67. Expedientes necessarios.
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12/04/2024 18:04
Mov. [9] - Conclusão
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12/04/2024 13:08
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01990123-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 12:49
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10/04/2024 18:03
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/04/2024 atraves da guia n 001.1567482-74 no valor de 1.745,93
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10/04/2024 18:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/04/2024 atraves da guia n 001.1567485-17 no valor de 60,37
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10/04/2024 10:02
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1567485-17 - Custas Intermediarias
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10/04/2024 09:59
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1567482-74 - Custas Iniciais
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08/04/2024 18:53
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 08:34
Mov. [2] - Conclusão
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08/04/2024 08:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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