TJCE - 0176966-74.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0176966-74.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de IMPUGNAÇÃO À COBRANÇA DE ASTREINTES apresentada pelo ESTADO DO CEARÁ em face de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A.
Alega que jamais se deu descumprimento de decisão judicial, uma vez que em momento nenhum houve ordem para baixar o débito, mas, apenas, determinação da suspensão da sua exigibilidade; que a baixa da dívida ocorreu em maio de 2023; que não houve qualquer menção nos autos referente ao reembolso de custas e do pagamento de honorários de sucumbência.
Decido.
Verifico que não merece acolhida o pedido do exequente ao requerer o pagamento de astreintes pelo ESTADO DO CEARÁ, pois, do despacho de ID nº 66903387, lê-se: "Determino a intimação do Estado do Ceará, para que dê efetivo cumprimento, se abstendo de cobrar os débitos de diferencial de alíquota de ICMS, ensejados por aquisições realizadas a partir de 2016, de itens para imobilização, uso e consumo da demandante, [...] no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil) reais, nos termos do art. 536, do CPC".
Constato, portanto, que até o presente momento, não houve fixação de multa diária no presente feito.
Autos à SEJUD, para que expeça Requisição(ões) de Pequeno(s) Valor(es) - RPV(s) no sistema SAPRE, em prol da(s) parte(s) exequente(s), da seguinte forma: - RPV em favor de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A (CNPJ nº 16.***.***/0035-41), no valor de R$ 3.170,80 (três mil cento e setenta reais e oitenta centavos), de acordo com planilha acostada em ID nº 66898709 e homologada aem ID nº 66903235, conforme dados bancários e pessoais de ID nº 66898706. - RPV em favor de Bispo, Machado & Mussy Advogados (CNPJ nº 05.***.***/0001-30), no valor de R$ 9.942,62 (nove mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), de acordo com planilha acostada em ID nº 66898709 e homologada em ID nº 66903235, conforme dados bancários e pessoais de ID nº 66898706.
Expedida(s) a(s) ordem(ns) de pagamento, INTIME-SE as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação, pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, certifique-se o decurso do referido lapso temporal. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2024 Juiz João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
07/07/2022 12:33
INCONSISTENTE
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07/07/2022 12:33
Baixa Definitiva
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07/07/2022 12:31
INCONSISTENTE
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07/07/2022 12:28
INCONSISTENTE
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07/07/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 10:45
INCONSISTENTE
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16/05/2022 01:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 14:09
Juntada de Acórdão
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19/04/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2022 18:23
INCONSISTENTE
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11/04/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
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09/04/2022 00:43
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 00:00
INCONSISTENTE
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29/03/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 11:38
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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28/03/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 11:30
INCONSISTENTE
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28/03/2022 11:27
Juntada de Acórdão
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28/03/2022 11:18
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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27/03/2022 23:58
Conclusos para despacho
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24/03/2022 07:37
INCONSISTENTE
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23/03/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/03/2022 13:30
INCONSISTENTE
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14/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 00:00
INCONSISTENTE
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10/03/2022 13:41
INCONSISTENTE
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10/03/2022 13:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/03/2022 13:34
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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09/03/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
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09/06/2021 10:04
Conclusos para despacho
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28/05/2021 15:14
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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28/01/2020 00:00
INCONSISTENTE
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23/01/2020 17:32
Conclusos para despacho
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23/01/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 17:26
Distribuído por prevenção
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23/01/2020 15:57
INCONSISTENTE
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22/01/2020 10:36
Registrado para Retificada a autuação
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17/12/2019 15:55
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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