TJCE - 0177088-63.2012.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:25
Processo Desarquivado
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10/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:34
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 102067558
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05/09/2024 00:00
Intimação
..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0177088-63.2012.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Polo Passivo EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES PINTO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, convertida de busca e apreensão, proposta por EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES PINTO.
A conversão em execução operou-se a pedido do exequente, conforme petição de ID 94797370, protocolada em novembro de 2021.
Porém, verificando a possibilidade de haver prescrição do débito perseguido, foi determinada a intimação do credor para manifestar-se sobre o tema.
Regularmente intimado, o credor alegou não haver prescrição.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Pois bem.
Como é sabido, de acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, aplicado à espécie, comprovada a mora, o credor poderá requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Contudo, na hipótese do contrato de alienação fiduciária não ser encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão na ação de execução prevista no Capítulo II do Livro II do CPC, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide, conforme disposto no art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Ocorre que, no caso dos autos, o pedido de conversão de que trata o art. 4º do DL nº 911/69 foi formulado pelo(a) credor(a) somente no ano de 2021, quando já havia perecido a possibilidade de tutela jurisdicional executiva no caso, em virtude da prescrição do Título.
Explico: em relação à execução de cédulas de crédito bancário, existe legislação específica estabelecendo o prazo prescricional de 03 (três) anos, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.931/2004 c/c artigo 70 do Decreto nº 57.663/66.
Senão, atente-se para a Jurisprudência: "EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL CONSUMADA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
O oportuno ajuizamento da demanda e as diligências efetuadas pelo autor para localizar o réu não se inserem entre as causas interruptivas da prescrição que, no caso, obedece ao prazo trienal previsto na LUG 70 c/c o art. 44, da Lei 10.931/04, e está consumada ante a ausência de citação por motivos alheios ao Judiciário." (TJDFT, ac. 985496, 4ª T.
Cível Des.
Fernando Habibe, julgado em 30/11/2016). "O prazo para o ajuizamento da execução com base em cédula de crédito bancário é de 3 (três) anos, a contar da seu vencimento (Lei 10.931/2004 art. 44 c/c Decreto 57.663/66 art. 70)." (APC 20.***.***/2304-95, 4ª T., rel.
Des.
Sérgio Rocha, DJe 22/01/2015). "AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PAGAMENTO PARCELADO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
TRÊS ANOS.
TERMO INICIAL.
DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. ÚLTIMA PARCELA.
PRECEDENTES DO STJ.
CLÁUSULA RESOLUTIVA.
VENCIMENTO ANTECIPADO.
IRRELEVÂNCIA.
SENTENÇA CASSADA. 1. É de 3 anos o prazo prescricional para a cobrança do crédito inscrito em cédula de crédito bancário, conforme arts. 26 e 44 da Lei nº 10.931/2004, art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - LUG (Decreto nº 57.663/66) e art. 206, § 5º, I do Código Civil. 2.
Apartir do vencimento da última parcela da dívida é que se configura a inércia do titular do crédito, momento em que podem ser reconhecidos os efeitos da prescrição em seu desfavor.
Logo, antes do vencimento total da dívida não há como reconhecer desídia por parte do credor.
Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3 (...) 4.
Recurso conhecido e provido." Prejudicial rejeitada.
Sentença cassada. (TJDFT, ac. 1008151, 8ª T.
Cível, Des.
Diaulas Costa Ribeiro, julgado em 30/03/2017). Outrossim, na hipótese, o executado emitiu a cédula de crédito bancário ora executada em 2011, a qual prevê a obrigação de pagamento de prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a última em 31/03/2016.
Nesse escopo, considerando que o vencimento da última prestação mensal do título de crédito ocorreu em 31/03/2016, o prazo para a propositura da ação executiva, bem como para o pedido de conversão, findaria passados três anos dessa data, ou seja, em 31/03/2019, a teor da legislação supra mencionada.
Entretanto, o pedido de conversão da busca e apreensão em execução ocorreu tão somente no ano de 2021, pelo que a demanda se submete aos efeitos da prescrição trienal, uma vez que a conversão ocorreu apenas quando a pretensão executiva já se encontrava prescrita.
Registre-se, ainda, que um direito não pode se perpetuar no tempo, razão pela qual criaram-se os institutos da prescrição e da decadência, com fundamento na pacificação social e na segurança jurídica.
Desse modo, o principal fundamento da prescrição é o interesse jurídico-social que tem por finalidade extinguir as ações para que a instabilidade do direito não se perpetue, pelo que impõe-se o reconhecimento de que a demanda do exequente foi fulminada pelo instituto da prescrição trienal, com a conversão da ação de busca e apreensão em execução no ano de 2021, uma vez que a pretensão do(a) reclamante passou a ser o pagamento de soma em dinheiro, representada por um instrumento particular.
Logo, diga-se despicienda a indagação quanto à possibilidade, em tese, de prosseguimento da ação com base em título de dívida que não mais tem força executiva, pois que fulminado pela prescrição, que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Pelas razões e fundamentos expostos, chamo o feito à ordem para RECONHECER A PRESCRIÇÃO do título que embasa a presente demanda e, em consequência, EXTINGUIR o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102067558
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04/09/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102067558
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30/08/2024 23:50
Declarada decadência ou prescrição
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13/08/2024 20:53
Conclusos para decisão
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10/08/2024 16:12
Mov. [233] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/04/2024 11:30
Mov. [232] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/04/2024 16:11
Mov. [231] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01804760-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 16:06
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03/04/2024 16:29
Mov. [230] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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01/04/2024 12:23
Mov. [229] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 11:30
Mov. [228] - Documento Analisado
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27/03/2024 21:55
Mov. [227] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 09:18
Mov. [226] - Encerrar análise
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22/01/2024 08:39
Mov. [225] - Certidão emitida
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15/12/2023 17:55
Mov. [224] - Documento
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05/12/2023 15:33
Mov. [223] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/12/2023 12:39
Mov. [222] - Petição | N Protocolo: WNUJ.23.01801453-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2023 12:03
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24/11/2023 09:44
Mov. [221] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
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20/11/2023 12:35
Mov. [220] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2023 09:00
Mov. [219] - Documento Analisado
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17/11/2023 20:58
Mov. [218] - Documento
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17/11/2023 20:57
Mov. [217] - Documento
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17/11/2023 20:43
Mov. [216] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 10:39
Mov. [215] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/10/2023 15:46
Mov. [214] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
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30/10/2023 15:46
Mov. [213] - Redistribuição de processo - saída
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30/10/2023 15:46
Mov. [212] - Processo recebido de outro Foro
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27/10/2023 11:24
Mov. [211] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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16/10/2023 16:38
Mov. [210] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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05/10/2023 07:09
Mov. [209] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 17:08
Mov. [208] - Encerrar análise
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04/05/2022 08:19
Mov. [207] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/04/2022 13:31
Mov. [206] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/04/2022 12:19
Mov. [205] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02034858-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2022 12:16
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31/03/2022 20:11
Mov. [204] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0386/2022 Data da Publicacao: 01/04/2022 Numero do Diario: 2815
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30/03/2022 10:33
Mov. [203] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0386/2022 Teor do ato: Sobre a certidao do oficial de justica de fl. 193, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 21974/CE), Moises Ba
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30/03/2022 10:18
Mov. [202] - Documento Analisado
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29/03/2022 15:12
Mov. [201] - Mero expediente | Sobre a certidao do oficial de justica de fl. 193, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
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24/03/2022 08:50
Mov. [200] - Concluso para Despacho
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19/01/2022 08:30
Mov. [199] - Certidão emitida
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19/01/2022 08:30
Mov. [198] - Encerrar documento - restrição
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17/01/2022 10:52
Mov. [197] - Certidão emitida
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17/01/2022 10:52
Mov. [196] - Documento
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17/12/2021 12:47
Mov. [195] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/225251-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2022 Local: Oficial de justica - Carlos Sergio de Sousa
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17/12/2021 11:24
Mov. [194] - Certidão emitida
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14/12/2021 18:42
Mov. [193] - Documento Analisado
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09/12/2021 14:53
Mov. [192] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2021 14:29
Mov. [191] - Concluso para Despacho
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26/11/2021 10:26
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02460891-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2021 10:09
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24/11/2021 16:02
Mov. [189] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/11/2021 atraves da guia n 001.1290900-93 no valor de 49,17
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22/11/2021 15:33
Mov. [188] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1290900-93 - Custas Intermediarias
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08/11/2021 16:56
Mov. [187] - Conclusão
-
08/11/2021 15:29
Mov. [186] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
08/11/2021 15:29
Mov. [185] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
08/11/2021 15:16
Mov. [184] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
08/11/2021 15:16
Mov. [183] - Certidão emitida
-
08/11/2021 12:13
Mov. [182] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 08:51
Mov. [181] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/11/2021 21:00
Mov. [180] - Conclusão
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01/11/2021 11:27
Mov. [179] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02406961-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2021 10:57
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18/10/2021 19:50
Mov. [178] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0381/2021 Data da Publicacao: 19/10/2021 Numero do Diario: 2718
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18/10/2021 19:49
Mov. [177] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0380/2021 Data da Publicacao: 19/10/2021 Numero do Diario: 2718
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15/10/2021 11:35
Mov. [176] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0381/2021 Teor do ato: Concedo dilacao de prazo de 30 (trinta) dias para que seja cumprida a determinacao da decisao de folha 158. Publiquem. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 21974/
-
15/10/2021 11:33
Mov. [175] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0380/2021 Teor do ato: Concedo dilacao de prazo de 30 (trinta) dias para que seja cumprida a determinacao da decisao de folha 158. Publiquem. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 21974/
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15/10/2021 10:48
Mov. [174] - Documento Analisado
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11/10/2021 23:08
Mov. [173] - Mero expediente | Concedo dilacao de prazo de 30 (trinta) dias para que seja cumprida a determinacao da decisao de folha 158. Publiquem.
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08/10/2021 13:18
Mov. [172] - Conclusão
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07/10/2021 16:15
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02358584-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2021 15:40
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15/09/2021 19:36
Mov. [170] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0293/2021 Data da Publicacao: 16/09/2021 Numero do Diario: 2696
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14/09/2021 09:31
Mov. [169] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 07:35
Mov. [168] - Documento Analisado
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09/09/2021 23:22
Mov. [167] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2021 17:25
Mov. [166] - Certidão emitida
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03/08/2021 17:25
Mov. [165] - Documento
-
25/06/2021 15:52
Mov. [164] - Conclusão
-
25/06/2021 04:00
Mov. [163] - Ofício
-
24/06/2021 16:16
Mov. [162] - Documento
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22/06/2021 12:13
Mov. [161] - Expedição de Ofício
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14/06/2021 22:21
Mov. [160] - Certidão emitida
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07/06/2021 15:18
Mov. [159] - Documento Analisado
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29/05/2021 18:24
Mov. [158] - Mero expediente | Oficiem a CEMAN (Central de Mandados) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requisitar o Oficial de Justica Carlos Sergio de Sousa, que acoste aos autos a devida certidao referente ao mandado expedido a fl. 158. Exp. Nec.
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16/04/2021 10:39
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2021 Data da Disponibilizacao: 10/03/2021 Data da Publicacao: 11/03/2021 Numero do Diario: 2568 Pagina:
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13/04/2021 19:21
Mov. [156] - Conclusão
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12/04/2021 00:26
Mov. [155] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2021/059975-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/08/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Sergio de Sousa
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12/04/2021 00:26
Mov. [154] - Documento Analisado
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12/04/2021 00:26
Mov. [153] - Certidão emitida
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12/04/2021 00:26
Mov. [152] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2021 15:51
Mov. [151] - Conclusão
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07/04/2021 15:39
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01978384-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2021 15:14
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06/04/2021 14:09
Mov. [149] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/04/2021 atraves da guia n 001.1219391-70 no valor de 49,17
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01/04/2021 16:04
Mov. [148] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1219391-70 - Custas Intermediarias
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24/03/2021 19:35
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0094/2021 Data da Publicacao: 26/03/2021 Numero do Diario: 2577
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23/03/2021 01:33
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2021 21:58
Mov. [145] - Documento Analisado
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19/03/2021 11:15
Mov. [144] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2021 14:53
Mov. [143] - Conclusão
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17/03/2021 14:28
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01940842-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2021 14:10
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09/03/2021 01:34
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 16:03
Mov. [140] - Documento Analisado
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04/03/2021 16:06
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2021 21:41
Mov. [138] - Certidão emitida
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22/02/2021 21:41
Mov. [137] - Documento
-
16/02/2021 19:13
Mov. [136] - Conclusão
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16/02/2021 15:15
Mov. [135] - Ofício
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12/02/2021 18:17
Mov. [134] - Documento
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10/02/2021 17:45
Mov. [133] - Expedição de Ofício
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31/01/2021 10:20
Mov. [132] - Documento Analisado
-
29/01/2021 09:13
Mov. [131] - Mero expediente | Oficiem a CEMAN (Central de Mandados) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requisitar ao Oficial de Justica Francisco Dmontier Barros de Sousa, que acoste aos autos a devida certidao referente ao mandado expedido na pag. 133.
-
27/01/2021 17:08
Mov. [130] - Conclusão
-
21/09/2020 10:18
Mov. [129] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2020/176459-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Dmontier Barros de Sousa
-
21/09/2020 10:18
Mov. [128] - Documento Analisado
-
21/09/2020 10:18
Mov. [127] - Certidão emitida
-
21/09/2020 10:18
Mov. [126] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2020 21:35
Mov. [125] - Conclusão
-
17/09/2020 10:23
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01450250-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2020 09:36
-
16/09/2020 12:36
Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2020 23:03
Mov. [122] - Conclusão
-
15/09/2020 14:05
Mov. [121] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/09/2020 atraves da guia n 001.1172100-64 no valor de 47,14
-
11/09/2020 14:47
Mov. [120] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1172100-64 - Custas Intermediarias
-
19/08/2020 06:56
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0440/2020 Data da Publicacao: 19/08/2020 Numero do Diario: 2440
-
19/08/2020 06:56
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0440/2020 Data da Publicacao: 19/08/2020 Numero do Diario: 2440
-
14/08/2020 16:07
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2020 15:47
Mov. [116] - Documento Analisado
-
10/08/2020 15:37
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2020 13:22
Mov. [114] - Conclusão
-
29/07/2020 13:38
Mov. [113] - Certidão emitida
-
29/07/2020 13:38
Mov. [112] - Documento
-
23/04/2020 13:40
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
-
14/04/2020 00:24
Mov. [110] - Encerrar documento - restrição
-
07/03/2020 23:43
Mov. [109] - Encerrar documento - restrição
-
03/02/2020 14:05
Mov. [108] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2020/023120-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2020 Local: Oficial de justica - Jose Zuilton Batista de Medeiros
-
30/01/2020 10:11
Mov. [107] - Certidão emitida
-
22/01/2020 12:05
Mov. [106] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2020 14:14
Mov. [105] - Conclusão
-
21/01/2020 13:47
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01025186-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2020 13:27
-
20/01/2020 14:05
Mov. [103] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/01/2020 atraves da guia n 001.1119870-24 no valor de 47,14
-
16/01/2020 17:00
Mov. [102] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1119870-24 - Custas Intermediarias
-
15/01/2020 03:56
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2020 Data da Disponibilizacao: 14/01/2020 Data da Publicacao: 15/01/2020 Numero do Diario: 2297 Pagina: 219/235
-
15/01/2020 03:56
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2020 Data da Disponibilizacao: 14/01/2020 Data da Publicacao: 15/01/2020 Numero do Diario: 2297 Pagina: 219/235
-
13/01/2020 11:27
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2020 11:26
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2019 09:00
Mov. [97] - Certidão emitida
-
28/11/2019 10:29
Mov. [96] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2019 08:42
Mov. [95] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/11/2019 08:17
Mov. [94] - Certidão emitida
-
19/11/2019 08:17
Mov. [93] - Documento
-
24/10/2019 15:50
Mov. [92] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2019/255214-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2019 Local: Oficial de justica - Vamberto Nascimento Correia
-
24/10/2019 11:03
Mov. [91] - Certidão emitida
-
22/10/2019 09:39
Mov. [90] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2019 15:22
Mov. [89] - Conclusão
-
17/10/2019 15:22
Mov. [88] - Documento
-
25/02/2019 21:21
Mov. [87] - Certidão emitida
-
25/02/2019 21:20
Mov. [86] - Documento
-
15/01/2019 15:11
Mov. [85] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2019/008012-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2019 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
-
15/01/2019 15:11
Mov. [84] - Certidão emitida
-
15/01/2019 15:10
Mov. [83] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2019 10:53
Mov. [82] - Conclusão
-
11/01/2019 12:24
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01011743-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2019 11:57
-
19/12/2018 11:11
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0555/2018 Data da Disponibilizacao: 18/12/2018 Data da Publicacao: 19/12/2018 Numero do Diario: 2052 Pagina: 233-240
-
17/12/2018 09:21
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2018 21:41
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2018 09:47
Mov. [77] - Conclusão
-
29/11/2018 08:49
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10712796-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2018 08:38
-
27/11/2018 14:02
Mov. [75] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/11/2018 atraves da guia n 001.1036063-86 no valor de 41,28
-
23/11/2018 13:46
Mov. [74] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1036063-86 - Custas Intermediarias
-
21/11/2018 11:35
Mov. [73] - Certidão emitida
-
21/11/2018 11:35
Mov. [72] - Documento
-
19/11/2018 11:21
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0507/2018 Data da Disponibilizacao: 14/11/2018 Data da Publicacao: 16/11/2018 Numero do Diario: 2029 Pagina: 167-177
-
19/11/2018 11:21
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0507/2018 Data da Disponibilizacao: 14/11/2018 Data da Publicacao: 16/11/2018 Numero do Diario: 2029 Pagina: 167-177
-
13/11/2018 10:43
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2018 10:43
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2018 12:17
Mov. [67] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2018/239810-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2018 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
-
18/10/2018 12:17
Mov. [66] - Certidão emitida
-
18/10/2018 12:16
Mov. [65] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2018 09:18
Mov. [64] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2018 22:07
Mov. [63] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/07/2018 atraves da guia n 001.1012791-75 no valor de 41,28
-
17/07/2018 13:28
Mov. [62] - Conclusão
-
17/07/2018 09:25
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10397544-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2018 09:00
-
12/07/2018 15:37
Mov. [60] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1012791-75 - Custas Intermediarias
-
09/07/2018 17:56
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0271/2018 Data da Disponibilizacao: 03/07/2018 Data da Publicacao: 04/07/2018 Numero do Diario: 1937 Pagina: 230
-
29/06/2018 12:16
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2018 16:19
Mov. [57] - Bacenjud [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2018 09:20
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
29/05/2018 09:20
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/05/2018 09:17
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10254668-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2018 08:49
-
02/05/2018 16:32
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
02/05/2018 16:32
Mov. [52] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
27/11/2017 23:35
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10589616-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2017 14:07
-
06/11/2017 12:20
Mov. [50] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
17/10/2017 12:59
Mov. [49] - Certidão emitida
-
22/08/2017 15:12
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10424256-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2017 11:23
-
17/07/2017 14:27
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
27/08/2015 14:53
Mov. [46] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) referente a pag. 53 foi juntado nos autos digitais nesta data.
-
27/08/2015 14:51
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/07/2015 13:25
Mov. [44] - Expedição de Carta
-
21/07/2015 08:42
Mov. [43] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 50. Expeca-se citacao na forma requerida. Expedientes Necessarios. Intime(m)-se.
-
27/10/2014 11:32
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71579777-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2014 11:10
-
23/01/2014 12:00
Mov. [41] - Conclusão
-
04/10/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/10/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [32] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [31] - Petição
-
04/10/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [28] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [27] - Petição
-
04/10/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [23] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [22] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [21] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [20] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
-
04/10/2013 12:00
Mov. [18] - Documento
-
11/01/2013 12:00
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR) | AR NAO CUMPRIDO.
-
26/10/2012 12:00
Mov. [16] - Expedição de Carta
-
25/10/2012 12:00
Mov. [15] - Citação/notificação | Sobre a antecipacao da tutela, manifestar-me-ei em momento posterior.
-
11/10/2012 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
27/09/2012 12:00
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0015/2012 Data da Disponibilizacao: 27/09/2012 Data da Publicacao: 28/09/2012 Numero do Diario: 571 Pagina: 301/306
-
26/09/2012 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0015/2012 Teor do ato: Defiro o pedido supra, pelo prazo de 40 dias, ficando o promovente intimado para dar fiel cumprimento ao despacho de fl. 23, sob pena de indeferimento. Intime-se. Adv
-
14/09/2012 12:00
Mov. [11] - Convenção das Partes
-
14/09/2012 12:00
Mov. [10] - Por decisão judicial | Defiro o pedido supra, pelo prazo de 40 dias, ficando o promovente intimado para dar fiel cumprimento ao despacho de fl. 23, sob pena de indeferimento. Intime-se.
-
12/09/2012 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
12/09/2012 12:00
Mov. [8] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Apreensao de Titulos - Numero: 80000 - Protocolo: PROT12006158060
-
24/08/2012 12:00
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0005/2012 Data da Disponibilizacao: 23/08/2012 Data da Publicacao: 24/08/2012 Numero do Diario: 547 Pagina: 148 a 151
-
22/08/2012 12:00
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2012 12:00
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2012 12:00
Mov. [4] - Concluso para Despacho | INICIAL
-
08/08/2012 12:00
Mov. [3] - Recebimento
-
02/08/2012 12:00
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 14 Vara Civel de Fortaleza
-
02/08/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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