TJCE - 0201550-30.2022.8.06.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aracati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:15
Juntada de relatório
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19/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 13:58
Alterado o assunto processual
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19/02/2025 13:57
Juntada de Informações
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19/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:40
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 18:31
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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11/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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27/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATI em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:16
Decorrido prazo de GEORGIA MOURA DE SOUSA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 89699387
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: [email protected] Processo:0201550-30.2022.8.06.0035 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto:[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACATI EXECUTADO: O.L.PLAZUELO# D E C I S Ã O Vistos em conclusão. Examinando os autos, verifico que o exequente requer a citação por edital do(a) executado(a).
Contudo, advirto que os meios para localização do respectivo endereço não se esgotaram a ponto de legitimar o expediente editalício. Dito isto, indefiro, neste momento, o pedido de citação por edital e determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligencie o endereço da executada, de outras formas, ou requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Publique-se e Intimem-se.
Aracati, data da assinatura digital. DANÚBIA LOSS NICOLÁO Juíza de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 89699387
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09/09/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89699387
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09/09/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:20
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 17:05
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 13:26
Mov. [5] - Documento
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17/10/2022 14:29
Mov. [4] - Expedição de Carta
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05/10/2022 21:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 14:30
Mov. [2] - Conclusão
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05/10/2022 14:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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