TJCE - 0878829-29.2014.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104393549
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11/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0878829-29.2014.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] EMBARGANTE: TAC MOTORS INDUSTRIA AUTOMOTIVA S/A. e outros (2): TAC MOTORS INDUSTRIA AUTOMOTIVA S/A. e outros (2) EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL SM LP: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL SM LP ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "R.H.
A parte exequente requereu, às folhas 616/617, os beneficios da justiça gratuita.
Decido.
Intimada para complementar a documentação comprobatória da sua situação de incapacidade financeira, a parte exequente se manifestou às fls. 618/652.
Analisando os documentos, nota-se que o exequente não comprovou de forma inequívoca a carência de recursos financeiros a fim de custear o processo.
Vale a regra consolidada na jurisprudência de que o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. São os julgados: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.
TRATAMENTO EQUIVALENTE AO DA PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O agravante busca pelo deferimento da gratuidade judiciária, não concedida em primeiro grau, afirmando que não tem saúde financeira bastante para suportar as custas processuais. 2.
A Constituição da Republica estabelece como direito e garantia individual que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).
No que diz respeito à concessão da benesse para condomínio residencial, este sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas, de modo que deve comprovar nos autos a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e demais despesas processuais, o que ocorre, por exemplo, quando apresenta possuir um deficit financeiro considerável, prejudicando a manutenção dele próprio.
Precedentes. 3.
No caso, ausente comprovação da insuficiência de recursos financeiros do condomínio recorrente, mantêm-se a decisum do juízo singular pelo indeferimento do pleito de justiça gratuita requerida. 4.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente relator.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator (TJ-CE - AI: 06346822120228060000 Fortaleza, Relator: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, Data de Julgamento: 22/02/2023, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 22/02/2023).
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ELIDEM O CONVENCIMENTO INICIAL DESTE RELATOR NO QUE PERTINE À CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO AGRAVANTE.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO QUE NÃO COMPROVOU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Agravante que se insurge contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, que manteve o decisum de primeira instância, indeferindo a gratuidade judiciária requerida pelo agravante.
Os argumentos ora trazidos pelo recorrente não alteram aqueles já apresentados anteriormente. 2.
Em se tratando, em específico, de condomínio edilício requerendo a benesse, é preciso que este comprove a situação de deficit financeiro, de modo que o pagamento das despesas em questão prejudicariam a própria manutenção do edifício.
Em suma, não é presumida a alegação de hipossuficiência financeira levantada por condomínio residencial, devendo este demonstrar sua impossibilidade financeira de arcar com o ônus processual.
Ademais, a afirmativa de que os valores recolhidos por taxa condominial servem apenas para rateio das despesas mensais do edifício em si, não é suficiente para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que o condomínio poderia utilizar de fundo de reserva ou ainda estabelecer cotas extraordinárias para cobrir tais despesas do processo.
Precedentes. 3.
No caso, ressalta-se que a parte agravante não colheu informativos suficientes para atestar sua incapacidade financeira de arcar as custas processuais, sobretudo ao considerar que se trata de um condomínio de luxo, bem como o nível de inadimplência dos condôminos (16 unidades inadimplentes) não representa - significativamente - comprometimento dos seus recursos financeiros, já que possui um total de 200 (duzentas) unidades residenciais. 4.
Agravo interno conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos desse Agravo Interno, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021.
Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator Agravo de Instrumento nº 0630937-72.2018.8.06.0000(negritei) No presente caso, o exequente não apresentou nenhum documento que comprovasse sua hipossuficiência.
Os documentos de folhas 618/652, não evidenciama impossibilidade do autor.
Dessa forma, a análise dos documentos apresentados pelo exequente não permite que se conclua pela alegada dificuldade econômica de pagar as custas processuais.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e determino que o exequente recolha o pagamento das custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. À sejud, para que expeça as guias de recolhimento das custas processuais.
Expedientes necessários.".
ID 92817395.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104393549
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10/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104393549
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23/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
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10/08/2024 05:37
Mov. [130] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 15:55
Mov. [129] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 14:38
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/08/2024 14:37
Mov. [127] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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30/07/2024 23:03
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 20:18
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02226952-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/07/2024 20:02
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13/07/2024 09:00
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 11:43
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 08:42
Mov. [122] - Documento Analisado
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09/07/2024 23:45
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 11:35
Mov. [120] - Mero expediente | Vistos, etc. A Sejud, para cumprir com a determinacao de fls. 609 e 610, intimando a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiencia. Expedientes necessario
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12/06/2024 17:17
Mov. [119] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0200444-53.2013.8.06.0001)
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12/06/2024 17:17
Mov. [118] - Redistribuição de processo - saída
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12/06/2024 17:17
Mov. [117] - Processo recebido de outro Foro
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12/06/2024 17:17
Mov. [116] - Processo recebido de outro Foro
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12/06/2024 16:44
Mov. [115] - Remessa a outro Foro | declinio de competencia Foro destino: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua
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12/06/2024 16:44
Mov. [114] - Remessa a outro Foro | declinio de competencia Foro destino: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua
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14/05/2024 13:03
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 10:31
Mov. [112] - Documento Analisado
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13/05/2024 08:46
Mov. [111] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 18:04
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 09:10
Mov. [109] - Certidão emitida
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26/04/2024 11:20
Mov. [108] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/04/2024 20:48
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01805834-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2024 20:32
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19/04/2024 02:59
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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17/04/2024 02:54
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 12:38
Mov. [104] - Documento Analisado
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12/04/2024 12:49
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 09:06
Mov. [102] - Apensado | Apensado ao processo 0200444-53.2013.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissoria
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05/03/2024 13:48
Mov. [101] - Encerrar análise
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28/02/2024 10:56
Mov. [100] - Certidão emitida
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19/02/2024 15:50
Mov. [99] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/02/2024 20:47
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01801457-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2024 20:28
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24/01/2024 22:59
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 13:00
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 19:01
Mov. [95] - Mero expediente | Republique-se o despacho de fls. 588, direcionando a publicacao aos advogados constituidos, conforme peticao de fls. 586 e substabelecimento de fls. 587, Raul Loiola de Alencar Filho (OAB/CE 11.085) e Marcos Antonio Costa Sil
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22/01/2024 10:20
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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18/01/2024 17:55
Mov. [93] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
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18/01/2024 17:55
Mov. [92] - Redistribuição de processo - saída
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18/01/2024 17:55
Mov. [91] - Processo recebido de outro Foro
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18/01/2024 17:55
Mov. [90] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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30/11/2023 07:25
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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29/11/2023 12:37
Mov. [88] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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16/11/2023 16:24
Mov. [87] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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16/11/2023 16:22
Mov. [86] - Petição
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03/10/2023 13:22
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/10/2023 13:20
Mov. [83] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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07/09/2023 03:28
Mov. [82] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuar
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06/09/2023 23:50
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2023 Data da Publicacao: 11/09/2023 Numero do Diario: 3154
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05/09/2023 01:43
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 19:21
Mov. [79] - Documento Analisado
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04/09/2023 11:49
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 08:54
Mov. [77] - Conclusão
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16/06/2023 11:15
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
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19/05/2023 17:59
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02066074-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/05/2023 17:40
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10/01/2023 14:08
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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09/11/2022 17:16
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2022 20:04
Mov. [72] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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07/11/2022 19:49
Mov. [71] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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07/11/2022 19:49
Mov. [70] - Documento
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07/11/2022 15:15
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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04/11/2022 18:30
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02485586-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/11/2022 18:14
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04/11/2022 16:17
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02485030-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2022 15:43
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26/10/2022 20:45
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0922/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
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26/10/2022 03:42
Mov. [65] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 11:35
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 19:10
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0918/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
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21/10/2022 11:37
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 09:52
Mov. [61] - Documento Analisado
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20/10/2022 13:25
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 14:41
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 19:23
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0906/2022 Data da Publicacao: 18/10/2022 Numero do Diario: 2949
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17/10/2022 10:42
Mov. [57] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2022 Hora 08:00 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Realizada
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14/10/2022 01:39
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 14:13
Mov. [55] - Documento Analisado
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11/10/2022 14:37
Mov. [54] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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11/10/2022 14:37
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 11:55
Mov. [52] - Conclusão
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19/08/2021 16:59
Mov. [51] - Encerrar análise
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20/04/2021 08:53
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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19/04/2021 13:11
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02000888-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2021 13:04
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16/04/2021 19:39
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0140/2021 Data da Publicacao: 19/04/2021 Numero do Diario: 2591
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16/04/2021 19:39
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0140/2021 Data da Publicacao: 19/04/2021 Numero do Diario: 2591
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16/04/2021 19:39
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0140/2021 Data da Publicacao: 19/04/2021 Numero do Diario: 2591
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15/04/2021 01:34
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2021 14:59
Mov. [44] - Documento Analisado
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05/04/2021 14:30
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Apensem-se os autos de n 0200444-53.2013. Sobre o pedido de folhas 530/531, intimem-se as partes para informarem se ja ocorreu o julgamento do Agravo de Instrumento de n0627334-30.2014, no prazo de 20(vint
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11/06/2019 08:52
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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10/06/2019 16:16
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01332126-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/06/2019 15:22
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21/05/2018 15:51
Mov. [39] - Conclusão
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26/10/2017 10:40
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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26/10/2017 10:40
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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19/10/2017 16:24
Mov. [36] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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16/10/2017 12:17
Mov. [35] - Certidão emitida
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10/10/2017 16:20
Mov. [34] - Conclusão
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09/10/2017 12:42
Mov. [33] - Conclusão
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06/10/2017 11:37
Mov. [32] - Conclusão
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25/01/2017 19:33
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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25/01/2017 12:56
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10026866-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2017 10:38
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17/11/2016 09:04
Mov. [29] - Conclusão
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25/11/2014 18:11
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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25/11/2014 10:07
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71619964-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2014 09:49
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24/11/2014 13:46
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | despacho de fls 524/525
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24/11/2014 13:46
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída | despacho de fls 524/525
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24/11/2014 13:35
Mov. [24] - Certidão emitida
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24/11/2014 13:25
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
13/11/2014 09:54
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0407/2014 Data da Disponibilizacao: 12/11/2014 Data da Publicacao: 13/11/2014 Numero do Diario: 1086 Pagina: 267/268
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11/11/2014 08:18
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0407/2014 Teor do ato: Ante o exposto, determino a devolucao destes autos ao Juizo de origem, no caso o da 12 Vara Civel. Redistribuia-se. Advogados(s): Emilio Fernandes Diniz (OAB 12952/CE
-
24/10/2014 14:18
Mov. [20] - Decisão Proferida | Ante o exposto, determino a devolucao destes autos ao Juizo de origem, no caso o da 12 Vara Civel. Redistribuia-se.
-
21/10/2014 11:04
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
20/10/2014 12:05
Mov. [18] - Ofício
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20/10/2014 11:52
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
20/10/2014 11:51
Mov. [16] - Ofício
-
11/10/2014 18:26
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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10/10/2014 18:04
Mov. [14] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.14.71559563-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 10/10/2014 17:39
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10/10/2014 15:11
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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08/10/2014 12:05
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71555085-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2014 11:44
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03/10/2014 22:41
Mov. [11] - Conclusão
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30/09/2014 13:04
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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30/09/2014 13:04
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia fls 477
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30/09/2014 13:04
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia fls 477
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29/09/2014 17:24
Mov. [7] - Certidão emitida
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29/09/2014 16:47
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0251/2014 Data da Disponibilizacao: 29/09/2014 Data da Publicacao: 30/09/2014 Numero do Diario: 1055 Pagina: 283
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26/09/2014 09:41
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2014 15:08
Mov. [4] - Certidão emitida
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16/09/2014 15:20
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2014 14:13
Mov. [2] - Conclusão
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07/08/2014 14:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2014
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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