TJCE - 0395926-41.2010.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/07/2025 08:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163768481
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163768481
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0395926-41.2010.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária, Liminar] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BMG SA Polo Passivo EXECUTADO: JOSE NARDIER DE SOUSA GADELHA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, convertida de busca e apreensão, proposta por EXEQUENTE: BANCO BMG SA em face de EXECUTADO: JOSE NARDIER DE SOUSA GADELHA.
A conversão da ação operou-se a pedido do exequente, conforme petição de ID:94177619, protocolada em 2020.
Diante da possível prescrição do débito perseguido, determinou-se a intimação do credor para manifestar-se sobre o tema (ID 103611221 ).
Regularmente intimado, o credor se opôs à tese suscitada (ID137598826 ). É o que importa relatar.
DECIDO.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, uma vez comprovada a mora, o credor pode requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Contudo, caso o bem não seja localizado ou não esteja na posse do devedor, é facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão da busca e apreensão em ação de execução, conforme prevê o art. 4º do referido decreto.
No caso concreto, o pedido de conversão foi formulado pelo credor apenas em 2020 quando já havia transcorrido o prazo prescricional do título.
Explico.
Para a execução de cédulas de crédito bancário, a legislação estabelece o prazo prescricional de três anos, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.931/2004, combinado com o artigo 70 do Decreto nº 57.663/66.
A jurisprudência corrobora esse entendimento: "EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL CONSUMADA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
O oportuno ajuizamento da demanda e as diligências efetuadas pelo autor para localizar o réu não se inserem entre as causas interruptivas da prescrição que, no caso, obedece ao prazo trienal previsto na LUG 70 c/c o art. 44, da Lei 10.931/04, e está consumada ante a ausência de citação por motivos alheios ao Judiciário." (TJDFT, ac. 985496, 4ª T.
Cível Des.
Fernando Habibe, julgado em 30/11/2016).
No presente caso, o executado emitiu a cédula de crédito bancário em 2015, estabelecendo o pagamento de prestações mensais e consecutivas, com vencimento da última parcela em 14/09/2010.
Assim, considerando que a última parcela venceu em setembro de 2010, o prazo para propositura da ação executiva e do pedido de conversão expirou em setembro 2015.
No entanto, a conversão da busca e apreensão em execução foi requerida apenas em 2020 quando a pretensão executiva já estava prescrita.
Além disso, é possível concluir que, após a conversão, a parte exequente deixou de adotar as providências necessárias para promover a angularização da relação processual, o que impediu a realização de uma citação válida e, consequentemente, a interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Em outras palavras, com a conversão da busca e apreensão em execução, surgiu para o exequente o dever de fornecer, dentro do prazo legal e de forma eficaz, o endereço correto do(s) devedor(es) para fins de citação, condição essencial para a interrupção da prescrição, conforme disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
No entanto, diante da evidente inércia do credor no cumprimento desse ônus, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Registre-se que um direito não pode se perpetuar indefinidamente no tempo, razão pela qual os institutos da prescrição e da decadência foram criados, visando à pacificação social e à segurança jurídica.
Dessa forma, a prescrição tem como fundamento a necessidade de evitar a perpetuação da instabilidade jurídica, o que impõe o reconhecimento da prescrição trienal neste caso.
Nesse contexto, torna-se irrelevante a análise sobre a possibilidade de prosseguimento da ação com base em um título de dívida que já perdeu sua força executiva em razão da prescrição, a qual pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Pelas razões e fundamentos expostos, chamo o feito à ordem para RECONHECER A PRESCRIÇÃO do título que embasa a presente demanda e, em consequência, EXTINGUIR o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
08/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163768481
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06/07/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136334844
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28/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136334844
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0395926-41.2010.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária, Liminar] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BMG SA Polo Passivo EXECUTADO: JOSE NARDIER DE SOUSA GADELHA DESPACHO Rec.
Hoje O exequente, intimado por meio de seus advogados, para manifestar-se sobre possível ocorrência de prescrição (id: 103611221), nada apresentou ou requereu; abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias nos termos do art. 485, III, do CPC. Diante do exposto, intime-se o EXEQUENTE PESSOALMENTE, por domicílio judicial ou carta com AR, para suprir a falta em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito no estado em que se encontra (art. 485, § 1º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
27/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136334844
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27/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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19/09/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES COELHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ALBERTO BEZERRA DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 103611221
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0395926-41.2010.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária, Liminar] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BMG SA Polo Passivo EXECUTADO: JOSE NARDIER DE SOUSA GADELHA DESPACHO Rec.
Hoje. Trata-se de uma ação de execução convertida de busca e apreensão.
A conversão foi requerida pelo exequente no ano de 2020.
Sucede que o título executivo extrajudicial, um contrato de financiamento bancário, dispõe que o vencimento da última prestação ocorreu em 14/09/2010, de modo que o credor teria até 14/09/2015 para ajuizar a execução ou requerer a conversão da busca e apreensão, por ser quinquenal o prazo de prescrição aplicado a essa espécie de título executivo. Portanto, denota-se possível caducidade, uma vez que na data do pedido de conversão já havia transcorrido o prazo prescricional aplicado ao caso.
Isso posto, com fundamento no art. 9º e 10, do CPC, intime a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível ocorrência de prescrição.
Intime(m)-se (DJE).
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103611221
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09/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103611221
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04/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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10/08/2024 13:03
Mov. [141] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/07/2024 15:26
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
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04/07/2024 16:44
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01810449-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 16:19
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09/02/2024 17:25
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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02/02/2024 23:25
Mov. [137] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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02/02/2024 23:25
Mov. [136] - Redistribuição de processo - saída
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02/02/2024 23:25
Mov. [135] - Processo recebido de outro Foro
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11/01/2024 12:52
Mov. [134] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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17/11/2023 17:16
Mov. [133] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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01/11/2023 17:09
Mov. [132] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 11:06
Mov. [131] - Conclusão
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11/10/2023 09:26
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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10/10/2023 10:51
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/10/2023 10:49
Mov. [128] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/09/2023 22:56
Mov. [127] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 21:22
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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14/08/2023 01:36
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 14:07
Mov. [124] - Documento Analisado
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10/08/2023 17:42
Mov. [123] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, III, do CPC).
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13/06/2023 09:58
Mov. [122] - Concluso para Despacho
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25/05/2023 19:22
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/05/2023 19:21
Mov. [120] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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26/04/2023 20:23
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2023 Data da Publicacao: 27/04/2023 Numero do Diario: 3063
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25/04/2023 11:33
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0154/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pr
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25/04/2023 10:24
Mov. [117] - Documento Analisado
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17/04/2023 16:08
Mov. [116] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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22/02/2023 17:46
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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15/02/2023 13:49
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/12/2022 07:26
Mov. [113] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/12/2022 07:25
Mov. [112] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/12/2022 07:19
Mov. [111] - Documento
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26/10/2022 15:37
Mov. [110] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/219585-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2022 Local: Oficial de justica - Gloria Rios Ferreira Gomes
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18/10/2022 09:24
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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18/10/2022 09:19
Mov. [108] - Documento Analisado
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14/10/2022 16:50
Mov. [107] - Mero expediente | Renove-se o mandado de fls. 108 com as informacoes completas, aproveitando-se as custas do Oficial de Justica ja recolhidas, haja vista que a diligencia nao foi efetivamente cumprida.
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11/10/2021 13:45
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02364115-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2021 13:16
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07/10/2021 14:12
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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27/09/2021 08:26
Mov. [104] - Certidão emitida
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27/09/2021 08:25
Mov. [103] - Decurso de Prazo
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13/08/2021 19:30
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0334/2021 Data da Publicacao: 16/08/2021 Numero do Diario: 2674
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12/08/2021 01:32
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0334/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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11/08/2021 11:36
Mov. [100] - Documento Analisado
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10/08/2021 08:04
Mov. [99] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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25/05/2021 13:02
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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30/04/2021 10:41
Mov. [97] - Certidão emitida
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03/09/2020 02:10
Mov. [96] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/09/2020 12:03
Mov. [95] - Certidão emitida
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01/09/2020 12:03
Mov. [94] - Documento
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24/06/2020 18:25
Mov. [93] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/120750-9 Situacao: Nao cumprido em 01/09/2020 Local: Oficial de justica - Gloria Rios Ferreira Gomes
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23/06/2020 10:28
Mov. [92] - Certidão emitida
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08/06/2020 19:18
Mov. [91] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2020 07:48
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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04/06/2020 16:42
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01249560-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/06/2020 16:15
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04/06/2020 12:05
Mov. [88] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/06/2020 atraves da guia n 001.1149030-69 no valor de 47,14
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03/06/2020 14:01
Mov. [87] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1149030-69 - Custas Intermediarias
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02/06/2020 14:11
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0715/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2384
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27/05/2020 08:03
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2020 14:26
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2020 15:37
Mov. [83] - Conclusão
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08/05/2020 14:45
Mov. [82] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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08/05/2020 14:45
Mov. [81] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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06/05/2020 11:28
Mov. [80] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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06/05/2020 11:27
Mov. [79] - Certidão emitida
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08/04/2020 19:04
Mov. [78] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2020 01:28
Mov. [77] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/03/2020 16:14
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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20/03/2020 14:18
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01144536-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2020 14:11
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09/03/2020 21:11
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0265/2020 Data da Publicacao: 10/03/2020 Numero do Diario: 2334
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06/03/2020 10:34
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0265/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensao requerido as fls. 78 pelo prazo de 20 (vinte) dias. Apos, realizadas todas as diligencias voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Ser
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19/02/2020 10:46
Mov. [72] - Convenção das Partes | Defiro o pedido de suspensao requerido as fls. 78 pelo prazo de 20 (vinte) dias. Apos, realizadas todas as diligencias voltem-me os autos conclusos.
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12/02/2020 12:05
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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11/02/2020 11:34
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01069808-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2020 11:04
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30/01/2020 12:11
Mov. [69] - Certidão emitida
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30/01/2020 11:23
Mov. [68] - Expedição de Carta
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29/01/2020 17:56
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2020 Data da Publicacao: 29/01/2020 Numero do Diario: 2307
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16/01/2020 14:12
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2019 15:07
Mov. [65] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2019 15:03
Mov. [64] - Conclusão
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24/10/2019 09:30
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0435/2019 Data da Disponibilizacao: 04/10/2019 Data da Publicacao: 07/10/2019 Numero do Diario: 2238 Pagina: 398
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02/10/2019 10:07
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2019 08:39
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2019 08:28
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/07/2019 15:20
Mov. [59] - Documento
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25/04/2019 15:47
Mov. [58] - Conclusão
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17/10/2018 09:43
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/07/2018 10:20
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0276/2018 Data da Disponibilizacao: 19/07/2018 Data da Publicacao: 20/07/2018 Numero do Diario: 1949 Pagina: 485
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18/07/2018 10:46
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0276/2018 Teor do ato: Defiro o requerimento de fls. 52/55.Proceda-se a pesquisa do endereco da demandada atraves dos sistemas Infojud e Bacenjud, bem como ao bloqueio do bem via Sistema Re
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15/07/2018 22:47
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10393644-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/07/2018 22:28
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07/05/2018 18:13
Mov. [53] - Mero expediente | Defiro o requerimento de fls. 52/55.Proceda-se a pesquisa do endereco da demandada atraves dos sistemas Infojud e Bacenjud, bem como ao bloqueio do bem via Sistema Renajud.
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07/05/2018 11:40
Mov. [52] - Conclusão
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07/05/2018 11:39
Mov. [51] - Certidão emitida
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21/10/2017 18:37
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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21/10/2017 18:37
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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16/10/2017 10:56
Mov. [48] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Redistribuicao a uma das varas especializadas do grupo II.
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16/10/2017 08:59
Mov. [47] - Certidão emitida
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13/10/2017 13:22
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: PROT.14.01271092-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2014 09:45
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09/02/2017 16:07
Mov. [45] - Conclusão
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11/09/2015 09:45
Mov. [44] - Conclusão
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17/07/2015 10:41
Mov. [43] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/07/2015 10:41
Mov. [41] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [40] - Petição
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17/07/2015 10:41
Mov. [39] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [38] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [37] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [36] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [35] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [34] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [33] - Petição
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17/07/2015 10:41
Mov. [32] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [31] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [30] - Petição
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17/07/2015 10:41
Mov. [29] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [28] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [27] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [26] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [25] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [24] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [23] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [22] - Documento
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17/07/2015 10:41
Mov. [21] - Documento
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22/12/2014 22:29
Mov. [20] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
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26/03/2014 12:00
Mov. [19] - Conclusão | CONCLUSO A 17. 26.03.14
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06/03/2014 12:00
Mov. [18] - Expedição de Carta
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11/03/2013 14:44
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/12/2012 16:56
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2012 17:02
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/01/2012 17:47
Mov. [14] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA AGUARDANDO AR - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/10/2011 11:08
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/10/2011 15:44
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/09/2011 16:33
Mov. [11] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DISPONIBILIZACAO EM: 08/09/2011 - DECORRENDO PRAZO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/09/2010 15:18
Mov. [10] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA AG. PUBL. VIA DJ - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2010 16:28
Mov. [9] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA AG.PUBL. VIA DJ - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/08/2010 15:16
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZ
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19/07/2010 15:01
Mov. [7] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISORIO FAZER EXPEDIENTE - DJ - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/06/2010 11:26
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/06/2010 16:45
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/2010 13:12
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/2010 13:05
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/2010 13:05
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO /:/ MONZA - HUH9624. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/05/2010 13:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2010
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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