TJCE - 0200603-09.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 04:36
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 04:35
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
12/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137980558
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137980558
-
11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Expediente necessário. São Benedito - CE, 07 de março de 2025. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
10/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137980558
-
07/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103769317
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente as matérias previstas na Portaria n° 01409/2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada em 07/07/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realização da migração do acervo das matérias de Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato Bancário e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público, conforme cronograma a seguir: (…) 4º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo IV) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 30/08/2024 a 01/09/2024 Implantação Assistida: 02/09/2024 a 06/09/2024 (…) Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. (…) §2º.
Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX. (…) Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando. (…) Dito isto, diante da migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação das partes, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que se a intimação acima depender de mandado, desde já dispenso o referido ato para dar prosseguimento ao feito, devendo a Secretaria desta Unidade cumprir a última determinação deste Juízo ou impulsionar o feito por ato ordinatório.
Além disso, determino que a Secretaria solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise de acordo com a ordem cronológica e/ou urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103769317
-
05/09/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103769317
-
04/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 20:13
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
26/07/2024 16:08
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01803967-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 15:13
-
02/07/2024 17:26
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2024/001408-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Eder Costa e Silva
-
12/06/2024 14:31
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
12/06/2024 09:24
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 16:48
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01802908-0 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 11/06/2024 16:08
-
29/05/2024 12:22
Mov. [2] - Conclusão
-
29/05/2024 12:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002806-29.2016.8.06.0123
Francisco Edson Silva Costa
Municipio de Meruoca
Advogado: Ana Cecilia Machado Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2024 09:00
Processo nº 0203245-08.2022.8.06.0071
Fatima Cristina Rodrigues Maia
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Daniel Matos Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2022 09:49
Processo nº 0203245-08.2022.8.06.0071
Fatima Cristina Rodrigues Maia
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Daniel Matos Nascimento
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 14:19
Processo nº 3000715-09.2024.8.06.0001
Carlos Henrique Lemos Peixoto
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Henrique Lemos Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2024 01:30
Processo nº 0201174-36.2024.8.06.0112
Joaquim Goncalves de Moura
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 08:46