TJCE - 0000133-80.2018.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 161640263
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08/07/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 161640263
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07/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161640263
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27/06/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 17/12/2024 23:59.
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13/11/2024 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 12/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ESIO RIOS LOUSADA NETO em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109410798
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109410798
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0000133-80.2018.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Licença-Prêmio]
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença onde fora arbitrada quantia a título de honorários advocatícios em fase de execução.
Constou planilha de valores calculando os 10% com base no pedido de IDs 96354638 e 96354639 (R$ 65.900,59).
Contudo, em IDs 96354672 e 96354673 os cálculos foram homologados no total de R$ 58.858,42, decisão sobre a qual não foi apresentada objeção por qualquer das partes, inclusive constando precatório expedido com o mencionado valor (IDs 96354580, 96354581 e 96354582).
Posto isto, é com base no valor homologado que deverá ser calculado o montante de 10% dos honorários, devendo a parte juntar nova planilha com as quantias corretamente expressas.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
15/10/2024 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109410798
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15/10/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106318752
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106318752
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0000133-80.2018.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Licença-Prêmio]
Vistos.
Antes de determinar a intimação do Município, esclareça o advogado da exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o valor indicado como principal na planilha de cálculo de ID 104940147, onde consta o montante de R$ 6.590,05, correspondente a 10% do valor principal, enquanto no precatório de ID foi apontada a quantia de R$ 58.858,42 como sendo o valor global.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
08/10/2024 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106318752
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07/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104314471
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0000133-80.2018.8.06.0127 [Licença-Prêmio] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, no qual os causídicos representantes da parte exequente requerem a fixação dos honorários sucumbenciais.
Aduzem, em razão da apresentação de impugnação por parte do ente público, fazer jus aos valores sob título de honorários.
Decido.
Consta dos autos que a Fazenda Pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 96354663), a qual fora rejeitada, havendo homologação dos cálculos, consoante Decisão de ID 96354672.
Nos termos do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".
Observa-se que, quando proferida a Decisão de ID 96354672, não foi arbitrado numerário a título de honorários nesta fase de execução.
Malgrado, a ausência de arbitramento naquela oportunidade, é de se reconhecer que não há preclusão quanto ao momento de fixação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO.
ALEGADA PRECLUSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. 1(...) 2.
Consoante jurisprudência dessa Corte, não há falar em preclusão para a fixação dos honorários advocatícios na execução em desfavor da Fazenda Pública, ainda que a verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo.
Precedente: ( AgRg no AREsp 606.286/PR, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015.3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2022183 PE 2022/0266140-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 17/04/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2023).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.
REQUERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APÓS O PAGAMENTO DE RPV.
PRECLUSÃO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
JURISPRUDÊNCIA FIRME NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ PRECLUSÃO PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. (...) II - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não há preclusão para a fixação dos honorários advocatícios na execução em desfavor da Fazenda Pública, ainda que já tenha sido efetivada a expedição da RPV ou realizado o seu pagamento, ante a ausência de previsão legal definindo um momento para o arbitramento dos honorários.
III - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1949498 AL 2021/0222281-5, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 28/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2022).
Posto isto, considerando os critérios estabelecidos pelo artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, especialmente a complexidade do trabalho realizado, o tempo despendido, e o zelo profissional demonstrado pelo advogado da parte exequente, fixo os honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme previsto no artigo 85, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento da presente decisão.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104314471
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10/09/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104314471
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10/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:20
Mov. [124] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/01/2024 13:09
Mov. [123] - Desarquivamento
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25/01/2024 12:12
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 17:04
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 16:38
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801355-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 16:15
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24/07/2023 20:42
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801338-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/07/2023 20:13
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07/03/2022 21:14
Mov. [118] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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07/03/2022 21:14
Mov. [117] - Definitivo
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07/03/2022 21:14
Mov. [116] - Certidão emitida
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07/03/2022 21:12
Mov. [115] - Documento
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03/03/2022 22:47
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0044/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
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01/03/2022 12:03
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 09:21
Mov. [112] - Expedição de Ato Ordinatório | DESPACHO de fl. 108: Tendo em vista que o precatorio, fls. 105/107, foi devidamente encaminhado ao TJCE, gerando-se o Codigo Sequencial de n 9798, intimem-se as partes para a devida ciencia.
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01/03/2022 09:15
Mov. [111] - Documento
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15/02/2022 20:19
Mov. [110] - Mero expediente | Tendo em vista que o precatorio, fls. 105/107, foi devidamente encaminhado ao TJCE, gerando-se o Codigo Sequencial de n 9798, intimem-se as partes para a devida ciencia. Apos, arquivem-se os presentes autos. Expedientes nece
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15/02/2022 10:58
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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15/02/2022 09:55
Mov. [108] - Documento
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17/01/2022 20:00
Mov. [107] - Certidão emitida
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23/11/2021 08:48
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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25/10/2021 09:54
Mov. [105] - Decurso de Prazo
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29/09/2021 13:24
Mov. [104] - Certidão emitida
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29/09/2021 13:24
Mov. [103] - Documento | CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido e verdade. Dou fe.
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29/09/2021 13:22
Mov. [102] - Documento
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23/09/2021 13:19
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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22/09/2021 10:11
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WMON.21.00166416-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2021 10:06
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17/09/2021 08:30
Mov. [99] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2021/001424-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2021 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
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16/09/2021 21:23
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0374/2021 Data da Publicacao: 17/09/2021 Numero do Diario: 2697
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15/09/2021 02:07
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 08:22
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório | Antes da remessa do oficio de requisicao, INTIME-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos representantes legais, sobre o integral teor do oficio (art. 1, III, a, da Resolucao do Orgao Especial n 29/2020.
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19/08/2021 08:14
Mov. [95] - Documento
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03/05/2021 09:51
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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01/05/2021 23:00
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WMON.21.00165611-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/05/2021 18:20
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01/05/2021 10:16
Mov. [92] - Certidão emitida
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13/04/2021 15:53
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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13/04/2021 15:27
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WMON.20.00165634-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/07/2020 18:07
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13/04/2021 15:10
Mov. [89] - Conclusão
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13/04/2021 15:10
Mov. [88] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [87] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [86] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [85] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [84] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [83] - Petição
-
13/04/2021 15:10
Mov. [82] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [81] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [80] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [79] - Petição
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13/04/2021 15:10
Mov. [78] - Documento
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13/04/2021 15:10
Mov. [77] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [76] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [75] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [74] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [73] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [72] - Documento
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13/04/2021 15:10
Mov. [71] - Petição
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13/04/2021 15:10
Mov. [70] - Mandado
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13/04/2021 15:10
Mov. [69] - Documento
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13/04/2021 15:10
Mov. [68] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [67] - Documento
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13/04/2021 15:10
Mov. [66] - Documento
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13/04/2021 15:10
Mov. [65] - Mandado
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13/04/2021 15:10
Mov. [64] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [63] - Documento
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13/04/2021 15:10
Mov. [62] - Documento
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13/04/2021 15:10
Mov. [61] - Documento
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13/04/2021 15:10
Mov. [60] - Documento
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13/04/2021 15:10
Mov. [59] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [58] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [57] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [56] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [55] - Documento
-
13/04/2021 15:10
Mov. [54] - Documento
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01/12/2020 14:29
Mov. [53] - Remessa | A DIGITALIZACAO
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20/11/2020 10:51
Mov. [52] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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20/11/2020 10:51
Mov. [51] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Monsenhor Tabosa
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19/11/2020 11:00
Mov. [50] - Recebidos os Autos pelo Advogado | Dr. Francisco De Assis Mesquita Pinheiro
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19/11/2020 11:00
Mov. [49] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Dr. Francisco De Assis Mesquita Pinheiro Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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03/11/2020 09:46
Mov. [48] - Expedição de precatório/rpv
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03/11/2020 08:43
Mov. [47] - Decurso de Prazo
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11/08/2020 09:28
Mov. [46] - Mandado
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13/03/2020 08:11
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0048/2020 Data da Disponibilizacao: 12/03/2020 Data da Publicacao: 13/03/2020 Numero do Diario: 2337 Pagina: 911
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12/03/2020 08:20
Mov. [44] - Mandado
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11/03/2020 09:10
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2020/000421-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2024 Local: Oficial de justica -
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11/03/2020 08:44
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2020 08:26
Mov. [41] - Outras Decisões | Portanto, verifico que o pedido de envio dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara consiste em ato meramente protelatorio, motivo pelo qual HOMOLOGO o calculo apresentado pelo (a) exequente (atualizado as fls.40/47)
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09/01/2020 08:41
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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09/01/2020 08:31
Mov. [39] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80002 - Protocolo: PMON20000300309
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07/01/2020 11:03
Mov. [38] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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07/01/2020 11:03
Mov. [37] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Monsenhor Tabosa
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18/12/2019 11:40
Mov. [36] - Recebidos os Autos pelo Advogado | Sra. Cleiciana Moura Franco
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18/12/2019 11:40
Mov. [35] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Sra. Cleiciana Moura Franco Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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18/12/2019 08:13
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0397/2019 Data da Disponibilizacao: 17/12/2019 Data da Publicacao: 18/12/2019 Numero do Diario: 2289 Pagina: 741
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16/12/2019 13:43
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0397/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnacao aos calculos apresentada pelo requerido. Advogados(s): Francisco de Assis M
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16/12/2019 08:44
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnacao aos calculos apresentada pelo requerido.
-
02/12/2019 11:18
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
02/12/2019 09:36
Mov. [30] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: WMON19000155231
-
23/10/2019 08:28
Mov. [29] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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18/10/2019 13:23
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2019/001637-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2024 Local: Oficial de justica -
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16/10/2019 13:10
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se o Municipio de Monsenhor Tabosa para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos proprios autos, impugnar a execucao nos termos do art. 535 do CPC.
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01/10/2019 10:16
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
01/10/2019 09:56
Mov. [25] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PMON19000126101
-
30/09/2019 11:15
Mov. [24] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
30/09/2019 11:15
Mov. [23] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Monsenhor Tabosa
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04/09/2019 12:17
Mov. [22] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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04/09/2019 12:17
Mov. [21] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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04/09/2019 08:41
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0250/2019 Data da Disponibilizacao: 03/09/2019 Data da Publicacao: 04/09/2019 Numero do Diario: 2216 Pagina: 761
-
02/09/2019 09:44
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0250/2019 Teor do ato: Para dar inicio ao cumprimento da sentenca, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novo despacho. Advogados(s): Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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02/09/2019 09:30
Mov. [18] - Mero expediente | Para dar inicio ao cumprimento da sentenca, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novo despacho.
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02/09/2019 09:27
Mov. [17] - Trânsito em julgado
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22/08/2019 12:41
Mov. [16] - Trânsito em julgado
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10/05/2019 09:13
Mov. [15] - Mandado | CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA
-
07/05/2019 08:37
Mov. [14] - Mandado | para cumprimento pelo oficial de justica
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03/05/2019 13:20
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2019/000589-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2024 Local: Oficial de justica -
-
03/05/2019 08:10
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0107/2019 Data da Disponibilizacao: 02/05/2019 Data da Publicacao: 03/05/2019 Numero do Diario: 2130 Pagina: 711/714
-
30/04/2019 13:34
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2019 13:23
Mov. [10] - Informação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2019 13:17
Mov. [9] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2019 08:22
Mov. [8] - Juntada | Dois ARS devolvidos ( enviado ao serasa e ao SPC)
-
11/03/2019 08:39
Mov. [7] - Decurso de Prazo
-
02/10/2018 08:16
Mov. [6] - Mandado | CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA
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13/09/2018 08:24
Mov. [5] - Mandado | Pelo Oficial de Justica
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04/09/2018 17:15
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2018/000280-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2024 Local: Oficial de justica -
-
31/08/2018 09:39
Mov. [3] - Mero expediente
-
31/08/2018 09:37
Mov. [2] - Recebimento
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15/08/2018 09:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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