TJCE - 3001277-70.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 20:27
Juntada de Certidão
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02/05/2025 20:26
Juntada de Certidão
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02/05/2025 20:26
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CICERO IGOR VIEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149619762
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149619762
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149619762
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149619762
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001277-70.2024.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ISABEL DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A sentença condenou a promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como na restituição do valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), a título de reparação por danos materiais.
A promovida peticionou informando seus cálculos da condenação, bem como anexando o pagamento voluntário da mesma, conforme Id de nº 132158669. Determinada a expedição de alvará para levantamento do valor. (Id nº 134195417).
Comprovante de levantamento de alvará, conforme Id de nº 145250911.
Decido.
O artigo 924, inciso II do CPC assim preconiza: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Posto isto, com supedâneo nas razões supra e considerando-se o cumprimento integral da obrigação de pagar, outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática. Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 428/2025 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito -
09/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149619762
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09/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149619762
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08/04/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:34
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2025 09:15
Expedido alvará de levantamento
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31/01/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:13
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132174114
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132174114
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14/01/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132174114
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14/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:08
Processo Desarquivado
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10/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:54
Decorrido prazo de CICERO IGOR VIEIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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05/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126812676
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126812676
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126812676
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126812676
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26/11/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126812676
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26/11/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126812676
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25/11/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/11/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 18:27
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104212277
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001277-70.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ISABEL DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUSA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 06/11/2024 às 15:00 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora, AUTOR: MARIA ISABEL DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUSA por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: Avenida Tenente Raimundo Rocha, nº 515 - Cidade Universitária, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63040-360 ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar". Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
LUCAS MOURA GOMES SILVA Mat.: 52048 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104212277
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09/09/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104212277
-
09/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
06/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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