TJCE - 0203176-21.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 00:22
Decorrido prazo de TALES ITALO VIEIRA LOPES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:22
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 102066161
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0203176-21.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: PREMIUM CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: CLAUDIA MARIA ARAUJO DE SOUZA, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, FRANCISCO VAGNER ARAUJO DE SOUZA DECISÃO PREMIUM CONDOMÍNIO CLUBE ingressou com a presente ação em face de FRANCISCO VAGNER ARAUJO DE SOUZA, FRANCISCO JOSE DE SOUZA e CLAUDIA MARIA ARAUJO DE SOUZA, conforme inicial e documentos nos autos.
Em decisão de ID 91377333 foi indeferido o pedido de pagamento de gratuidade de justiça, determinando a intimação da parte exequente para proceder com o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de extinção do feito.
Devidamente intimada (ID 91377332), por meio de seu advogado, a parte exequente interpôs agravo de instrumento (ID 91377335), mas posteriormente requereu a desistência da ação (ID 96206906). É o Relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil leciona no art. 290, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Vejamos a jurisprudência acerca do tema: Apelação Cível.
Ação de rescisão contratual c.c.
Devolução de quantia.
Pedido de cancelamento da distribuição por impossibilidade de pagamento das custas judiciais.
Incidência do art. 290 do CPC/2015.
Relação jurídica processual ainda não estabelecida.
Determinação de pagamento de eventuais custas afastadas, ordenando o puro e simples cancelamento da distribuição.
Recurso provido. (TJ-SP 10852545620168260100 SP, Relator: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 14/05/2018, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/05/2018) (Grifo nosso) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECISÃO IRRECORRIDA.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IRRESIGNAÇÃO AUTORAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
ATITUDE DO MAGISTRADO QUE SE MOSTRA CORRETA NOS TERMOS DO ART. 290, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ -RJ - APL: 00141061720148190213 RIO DE JANEIRO, Relator: JAIME DIAS PINHEIRO FILHO, Data de Julgamento: 08/05/2018, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/05/2018) No caso em tela, verifica-se que a relação jurídica processual ainda não foi estabelecida, não avançando o processo além da distribuição.
Isto posto, hei por bem, com fulcro nos arts. 290, do CPC, determinar o cancelamento da distribuição.
Comunique-se ao juízo Ad Quem acerca da presente decisão.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102066161
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04/09/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102066161
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02/09/2024 08:43
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/08/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/08/2024 00:07
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/07/2024 14:20
Mov. [40] - Mero expediente | Diante da informacao de fl. 153, aguarde-se o deslinde do agravo interno interposto. Apos, voltem-me conclusos emenda a inicial
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08/07/2024 12:35
Mov. [39] - Conclusão
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03/07/2024 18:57
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/07/2024 18:57
Mov. [37] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/07/2024 15:45
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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26/06/2024 15:31
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02150365-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 15:15
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25/06/2024 19:50
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 11:37
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 11:04
Mov. [32] - Documento Analisado
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15/06/2024 15:55
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 09:23
Mov. [30] - Conclusão
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10/06/2024 09:22
Mov. [29] - Petição
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10/06/2024 09:22
Mov. [28] - Petição
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17/05/2024 17:15
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 11:37
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0182/2024 Teor do ato: Aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-me. Advogados(s): Talita de Farias Azin (OAB 31662/CE), Tales Italo Vieira Lopes (OAB 47883/CE
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16/05/2024 09:30
Mov. [25] - Documento Analisado
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14/05/2024 17:24
Mov. [24] - Mero expediente | Aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento interposto. Apos, voltem-me.
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08/05/2024 15:22
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/04/2024 17:32
Mov. [22] - Conclusão
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23/04/2024 16:32
Mov. [21] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02012117-6 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 23/04/2024 16:28
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01/04/2024 19:29
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
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27/03/2024 11:34
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 10:25
Mov. [18] - Documento Analisado
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25/03/2024 10:45
Mov. [17] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 06:10
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/02/2024 14:38
Mov. [15] - Conclusão
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23/02/2024 18:02
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/02/2024 14:55
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01888990-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 14:43
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29/01/2024 18:51
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
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26/01/2024 11:37
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 09:17
Mov. [10] - Documento Analisado
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24/01/2024 18:34
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 14:44
Mov. [8] - Conclusão
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23/01/2024 09:30
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 66
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23/01/2024 09:30
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 66
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22/01/2024 13:52
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/01/2024 13:52
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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22/01/2024 12:59
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 17:07
Mov. [2] - Conclusão
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17/01/2024 17:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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