TJCE - 0006709-02.2016.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE VICTOR VIANA em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 11:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE VICTOR VIANA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:02
Decorrido prazo de Elena Alves Moreira em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/05/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 154960792
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 154960792
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 154960792
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154960792
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154960792
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154960792
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0006709-02.2016.8.06.0114 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE VICTOR VIANA, ELENA ALVES MOREIRA SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ingressou com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada suposto erro material, que alega existir na sentença de mérito, prolatada neste processo, defendendo que o autor não abandonou o processo. É o breve relatório.
Decido. Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Presente, ainda, os demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. Quanto ao mérito, embora examinando atentamente as razões invocadas pelo recorrente, não antevejo razão para modificar a sentença embargada, porquanto firmou entendimento do julgador devidamente fundamentado. Não se trata, assim, propriamente de omissão, como defende o embargante, mas de convicção do magistrado sentenciante acerca do tema, passível de recurso de apelação, não de embargos declaratórios. Vê-se, portanto, que o embargante findou por rediscutir matéria já decidida na sentença atacada, em possível tentativa de, através do presente recurso, reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. A sentença expôs um entendimento firmado pelo julgador, regido pelo princípio do livre convencimento motivado, com enfrentamento dos argumentos deduzidos no processo, capazes suficientemente de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, conforme art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Ocorre que, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, tal finalidade não é comportada pelos embargos de declaração, conforme se apanha do seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2.
Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022). Desta forma, eventual incorreção na sentença embargada, quanto à análise do direito aplicável, deve ser questionada em recurso próprio perante o órgão colegiado ad quem, sendo os embargos de declaração via inadequada. Portanto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, posto que tempestivos, e os julgo IMPROCEDENTES, ante a inexistência de contradição na decisão atacada. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Apresentado recurso de apelação: Verifique a secretaria se já a parte apelada já restou intimada para apresentar as respectivas contrarrazões.
Caso positivo, remetam-se os autos ao E.
TJCE.
Caso negativo, intime-se com o prazo legal. Caso apresentado recurso adesivo, intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.
TJCE, independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 16 de maio de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
20/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154960792
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20/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154960792
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20/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154960792
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16/05/2025 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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02/04/2025 02:22
Decorrido prazo de Elena Alves Moreira em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140941423
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140941423
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20/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140941423
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20/03/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 05:41
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 05:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 112544051
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 112544051
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 112544051
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 112544051
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 112544051
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 112544051
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12/11/2024 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112544051
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12/11/2024 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112544051
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12/11/2024 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112544051
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12/11/2024 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112544051
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30/10/2024 18:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 04:43
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 00:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103836143
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0006709-02.2016.8.06.0114 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE VICTOR VIANA, ELENA ALVES MOREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO do teor do despacho de ID nº 100047632. LAVRAS DA MANGABEIRA/CE, 4 de setembro de 2024. MATHEUS PINHEIRO PADRAO DA SILVA Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103836143
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04/09/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103836143
-
23/08/2024 22:44
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/06/2021 19:41
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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17/06/2021 21:21
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WLAM.21.00166180-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/06/2021 20:28
-
09/06/2020 19:26
Mov. [30] - Mero expediente
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31/03/2020 16:04
Mov. [29] - Conclusão
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21/06/2018 11:02
Mov. [28] - Juntada | Despacho/ P. Pub.
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20/06/2018 17:35
Mov. [27] - Mero expediente | Tendo transcorrido o prazo de suspensao, intime-se a parte exequente para informar se mantem interesse no prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
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31/01/2017 13:39
Mov. [26] - Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENCAO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTARIO DA OBRIGACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA M
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31/01/2017 13:31
Mov. [25] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 31/01/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/12/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA M
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27/01/2017 12:21
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES Ag. Publicacao. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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27/01/2017 12:00
Mov. [23] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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24/01/2017 16:13
Mov. [22] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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24/01/2017 16:12
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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20/01/2017 12:56
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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19/01/2017 16:17
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE SUSPENSAO DO FEITO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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19/01/2017 16:17
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA ( COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABE
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25/07/2016 11:44
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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25/07/2016 11:44
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
10/06/2016 13:16
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DEC. PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
07/06/2016 16:37
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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01/06/2016 16:26
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES falta juntar mandado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
01/06/2016 15:58
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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02/05/2016 13:25
Mov. [11] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: VICTOR AG. DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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07/04/2016 14:14
Mov. [10] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: PELO OFICIAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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06/04/2016 13:51
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO ag.assinatura. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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11/03/2016 08:33
Mov. [8] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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11/03/2016 08:31
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
18/01/2016 11:33
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
18/01/2016 11:33
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
14/01/2016 11:27
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
14/01/2016 11:26
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
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14/01/2016 11:26
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO TOMBO DE N 04/16. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
14/01/2016 11:11
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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