TJCE - 3001689-10.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de EMANUEL RIBEIRO LIMA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144587755
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144587755
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01/04/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144587755
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24/03/2025 17:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132982689
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132982689
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05/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o art. 4º da Resolução CNJ n. 481/2022, segundo o qual a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, bem como a possibilidade de melhor interação entre as partes no formato presencial, com fins de viabilizar a conciliação, indefiro o pedido retro, mantendo-se a realização da audiência na forma designada. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
04/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132982689
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03/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 18:32
Juntada de Petição de ata da audiência
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24/01/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 05:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 05:28
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 00:29
Decorrido prazo de EMANUEL RIBEIRO LIMA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111508702
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111508702
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21/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111508702
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20/10/2024 07:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/10/2024 12:13
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 12:12
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2024 11:23
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104119386
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001689-10.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: MAKALE DE SOUZA LIMA Requerido: REU: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. e outros (3) DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: EMANUEL RIBEIRO LIMA / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001689-10.2024.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 24/01/2025 17:40, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 5 de setembro de 2024.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei. -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104119386
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05/09/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104119386
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05/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 22:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 17:40, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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