TJCE - 0200588-40.2024.8.06.0163
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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04/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:21
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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02/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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28/06/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 20244374
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 20244374
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12/05/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0200588-40.2024.8.06.0163 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos.
Fortaleza, 9 de maio de 2025.
Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador -
09/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20244374
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30/04/2025 17:26
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e provido
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30/04/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/04/2025 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 22/04/2025. Documento: 19579372
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 22/04/2025. Documento: 19578501
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 19579372
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 19578501
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 30/04/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0200588-40.2024.8.06.0163 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
15/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19579372
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15/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19578501
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15/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 19186431
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 19186431
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PROCESSO Nº:0200588-40.2024.8.06.0163 APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
APELADO: FERNANDO JOSE RODRIGUES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Benedito, que extinguiu a Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo ora apelante. Os autos foram distribuídos por sorteio a esta relatoria na ambiência da 3ª Câmara Direito Público. Esse, o relatório, no essencial. Decido. Inicialmente, cumpre registrar que, consoante o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inserem-se no âmbito da competência das Câmaras de Direito Público e Privado as seguintes matérias: Art. 15.
Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) (Grifo Nosso) Art. 17.
Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I. processar e julgar: (…) d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) Após análise dos autos, constata-se que as partes que integram a presente demanda consistem em pessoa física e pessoa jurídica de direito privado, inexistindo, portanto, em quaisquer dos polos pessoa jurídica de direito público.
Por conseguinte, esta 3ª Câmara de Direito Público é órgão incompetente para apreciar e julgar o feito. Ante o exposto, com supedâneo no art. 17, inciso I, alínea "d" do RITJCE, determino a redistribuição deste processo a uma das Câmaras de Direito Privado, dando-se a respectiva baixa no acervo deste gabinete. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data da inserção no sistema. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora G5 -
02/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19186431
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01/04/2025 11:29
Declarada incompetência
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31/03/2025 13:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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