TJCE - 3923862-56.2012.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
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11/02/2023 04:42
Decorrido prazo de CYNARA LEITE FERRER em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:42
Decorrido prazo de JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:42
Decorrido prazo de FERNANDA HARUMI HIRATA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:36
Decorrido prazo de ROBSON LEITE FERRER em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:58
Decorrido prazo de ANA MARCIA MARTINS BEZERRA em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Cls.
Deixo de conhecer o pedido formulado no id 24404810 – fl. 96, porquanto não são cabíveis embargos de declaração em face de despacho de mero expediente, recurso cabível apenas contra sentença ou acórdão, consoante art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Por outro lado, compulsando os autos, observo que o feito tratou-se de execução de acordo judicial de reparação de danos, movida por FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEIA em desfavor de ALISSON FEITOSA NERI, em que a parte promovida assumiu a obrigação de acionar administrativamente a seguradora de seu veículo, HDI SEGUROS, para cobrir os danos ocasionados no veículo da autora, bem como de arcar pessoalmente com o prejuízo, na hipótese de não haver cobertura da citada seguradora.
Constatando-se a ocorrência de perda total no veículo da parte autora, a obrigação de fazer assumida pelo promovido foi convertida em obrigação de pagar, por perdas e danos, a quantia de R$ 23.395,00 (vinte e três mil, trezentos e noventa e cinco reais) (decisão do id. 12311440 – fl. 33).
Mesmo não tendo sido admitida a denunciação da lide à seguradora do executado (id. 12311438 – fl. 31), referida empresa Seguradora (HDI SEGUROS) efetuou a indenização à exequente, mediante depósitos judiciais nos valores de R$ 25.222,59 (id. 12311453 – fl. 46) e R$ 5.823,82 (id. 12311456 – fl. 49), tendo sido expedidos os respectivos alvarás de levantamento em favor da autora (id. 12311450 – fl. 43 e id. 12311459 – fl. 52), a qual se comprometeu a efetuar, junto à seguradora HDI, todos os procedimentos necessários à transferência do seu veículo (celta de placas NUS 1999) devidamente quitado e já em posse da Seguradora (id. 12311457 – fl. 50).
Assim sendo, em face da satisfação da obrigação do devedor, o processo executivo foi extinto, conforme sentença do id. 12311460 – fl. 53, encerrando a relação processual objeto dos autos.
Contudo, a seguradora contratada pelo demandado, HDI SEGUROS, tendo efetuado o pagamento da indenização em favor da credora, através dos depósitos judiciais, peticionou reiteradamente, na condição de terceira interessada, requerendo a transferência dos salvados à seguradora ou a intimação da autora/exequente para cumprir obrigação de fazer consistente na entrega dos documentos necessários à transferência dos salvados à empresa de seguros. (ids. 12311452; 12311455; 12311461; 12311468; 22952272 e 23293726 – fls. 45; 48; 54; 61; 76 e 81).
Observo que, à fl. 82, a HDI SEGUROS teve seus pedidos acolhidos, em decisão que determinou a intimação pessoal da autora para, no prazo de 30 (dias), entregar à HDI SEGURADORA S.A. todos documentos livres e desembaraçados listados no decisum, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de descumprimento da ordem judicial. (id. 23324645 – fl. 82) Intimada, a autora/exequente informou não ter qualquer pendência junto à HDI SEGUROS, informando ter entregue toda a documentação necessária para a transferência da propriedade na sede da empresa, há mais de 8 anos. (id. 23975275 – fl. 87) À fl. 92, despacho concedendo prazo para a regularização dos documentos junto ao Detran, objetados através de embargos de declaração, não conhecidos nos termos iniciais dessa decisão.
Ocorre que, à luz do disposto no art. 10 da Lei 9.099/95, não se admite, no âmbito dos juizados especiais, qualquer forma de intervenção de terceiros, nem de assistência, razão pela qual não devem os pleitos da Seguradora contra a exequente serem apreciados na presente relação processual, estabelecida entre a credora e o executado/ segurado.
Tendo a Seguradora efetuado, em virtude da sua relação contratual com o executado, o pagamento da indenização devida em favor da credora, e sentindo-se prejudicada em seus direitos, deve postulá-los através de ação própria, perante o juízo competente, não sendo o presente feito a via adequada para tal fim.
Por todo o exposto, torno sem efeito a decisão do id. 23324645 – fl. 82 e todos os atos processuais posteriores, determinando, em razão da extinção do feito executivo, o retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Dando-se ciência aos interessados, arquivem-se.
Fortaleza, data da inserção digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 14:00
Determinado o arquivamento
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16/11/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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12/10/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEA em 11/10/2021 23:59:59.
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12/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ALISSON FEITOSA NERI em 11/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 14:50
Conclusos para despacho
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22/09/2021 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
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10/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 17:20
Conclusos para despacho
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11/08/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2021 11:50
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2021 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 08:59
Outras Decisões
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07/06/2021 07:12
Conclusos para decisão
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03/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 14:33
Conclusos para despacho
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31/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
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28/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEA em 27/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 16:33
Conclusos para despacho
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05/05/2021 16:33
Processo Desarquivado
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03/05/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 08:10
Arquivado Definitivamente
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07/02/2020 08:09
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 17:29
Conclusos para despacho
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30/01/2020 18:38
Processo Reativado
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30/01/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 09:58
Conclusos para decisão
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20/01/2020 18:03
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2019 05:11
Mov. [134] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.923.862-5) para o PJe (3923862-56.2012.8.06.0002)
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02/10/2017 09:24
Mov. [133] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVO-PROVISÓRIO)
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02/10/2017 09:24
Mov. [132] - Arquivamento: Processo Arquivado
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28/09/2017 16:09
Mov. [131] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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28/09/2017 16:09
Mov. [130] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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14/09/2017 14:25
Mov. [129] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
14/09/2017 14:25
Mov. [128] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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27/08/2017 23:59
Mov. [127] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Expedição de Intimação de 17/08/17
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17/08/2017 17:05
Mov. [126] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEIA DUARTE)
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17/08/2017 17:05
Mov. [125] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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17/08/2017 14:28
Mov. [124] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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16/08/2017 11:53
Mov. [123] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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16/08/2017 11:53
Mov. [122] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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12/08/2017 23:59
Mov. [121] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Intimação expedido(a) de 02/08/17
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02/08/2017 17:39
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FERNANDA HARUMI HIRATA) em 02/08/17 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(02/08/17)
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02/08/2017 14:38
Mov. [119] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEIA DUARTE)
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02/08/2017 14:38
Mov. [118] - Documento expedido: Intimação expedido(a) EVENTO 116
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02/08/2017 14:37
Mov. [117] - Documento expedido: Intimação expedido(a) EVENTO 116
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02/08/2017 08:05
Mov. [116] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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27/03/2017 14:20
Mov. [115] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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27/03/2017 14:20
Mov. [114] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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01/02/2017 11:48
Mov. [113] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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19/01/2017 09:48
Mov. [112] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA) em 19/01/17 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(18/01/17)
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18/01/2017 12:28
Mov. [111] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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18/01/2017 12:28
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ALISSON FEITOSA NERI)
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18/01/2017 12:28
Mov. [109] - Documento expedido: Intimação expedido(a) INTIMAÇÃO SOBRE PETIÇÃO EVENTO 103
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16/12/2016 10:49
Mov. [108] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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16/12/2016 10:49
Mov. [107] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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04/11/2016 09:07
Mov. [106] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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04/11/2016 09:07
Mov. [105] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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26/10/2016 17:08
Mov. [104] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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11/10/2016 11:43
Mov. [103] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/09/2016 09:56
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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27/09/2016 09:54
Mov. [101] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
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12/09/2016 12:39
Mov. [100] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para INTIMAR ADVOGADO HDI
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12/09/2016 12:39
Mov. [99] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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28/06/2016 17:10
Mov. [98] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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26/04/2016 16:43
Mov. [97] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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26/04/2016 16:36
Mov. [96] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
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04/04/2016 08:53
Mov. [95] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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04/04/2016 08:53
Mov. [94] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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04/04/2016 08:53
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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14/03/2016 10:19
Mov. [92] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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14/03/2016 10:19
Mov. [91] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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09/09/2013 07:40
Mov. [90] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO ART. 794 CPC)
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09/09/2013 07:40
Mov. [89] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
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09/09/2013 07:40
Mov. [88] - Ausência de pressupostos processuais: Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2013 07:40
Mov. [87] - Ausência de pressupostos processuais: Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2013 16:33
Mov. [86] - Documento: Juntada de Alvará
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16/08/2013 12:27
Mov. [85] - Documento: Juntada de Alvará
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16/08/2013 11:59
Mov. [84] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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16/08/2013 10:58
Mov. [83] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/07/2013 17:48
Mov. [82] - Documento: Juntada de Mandado
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15/07/2013 15:53
Mov. [81] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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15/07/2013 15:53
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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05/07/2013 18:29
Mov. [79] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/07/2013 14:01
Mov. [78] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Consultar BACENJUD
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28/06/2013 09:55
Mov. [77] - Juntada: juntada de
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24/06/2013 18:09
Mov. [76] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
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24/06/2013 18:09
Mov. [75] - Documento lido: Outros Tipos de Documentos lido(a)
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24/06/2013 17:56
Mov. [74] - Juntada: juntada de CÓPIA DO ALVARÁ (EVENTO 68) RECEBIDO PELA AUTORA NESTA DATA.
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21/06/2013 14:33
Mov. [73] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
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21/06/2013 14:32
Mov. [72] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
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20/06/2013 23:59
Mov. [71] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Outros Tipos de Documentos expedido(a) de 17/06/13
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17/06/2013 14:46
Mov. [70] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Expedir alvará
-
17/06/2013 14:45
Mov. [69] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
17/06/2013 14:39
Mov. [68] - Documento expedido: Alvará expedido(a)
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15/06/2013 05:18
Mov. [67] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir alvará
-
15/06/2013 05:18
Mov. [66] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
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13/06/2013 10:47
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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13/06/2013 10:47
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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11/06/2013 10:41
Mov. [63] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para EXPEDIR MANDADO PENHORA
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11/06/2013 10:41
Mov. [62] - Juntada: juntada de
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11/06/2013 00:00
Mov. [61] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Outros Tipos de Documentos expedido(a) de 07/06/13
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07/06/2013 15:37
Mov. [60] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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07/06/2013 15:37
Mov. [59] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir decisão
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07/06/2013 15:36
Mov. [58] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
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07/06/2013 15:34
Mov. [57] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
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07/06/2013 15:33
Mov. [56] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
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26/05/2013 11:10
Mov. [55] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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26/05/2013 11:10
Mov. [54] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
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16/05/2013 16:29
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial
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16/05/2013 16:29
Mov. [52] - Juntada: juntada de
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29/04/2013 15:13
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA) em 29/04/13 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(06/03/13)
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04/04/2013 12:06
Mov. [50] - Apensamento: Apensado ao processo 3220139029188
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21/03/2013 08:25
Mov. [49] - Apensamento: Apensado ao processo $NUMERO_PROCESSO apenso ao processo nº 032.2013.902.918-8
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11/03/2013 23:59
Mov. [48] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Intimação expedido(a) de 06/03/13
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11/03/2013 16:25
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA) em 11/03/13 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(06/03/13)
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07/03/2013 12:10
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROBSON LEITE FERRER) em 07/03/13 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(06/03/13)
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06/03/2013 16:50
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ALISSON FEITOSA NERI)
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06/03/2013 16:50
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SEGALF CORRETORA DE SEGUROS)
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06/03/2013 16:50
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEIA DUARTE)
-
06/03/2013 16:50
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
06/03/2013 16:48
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
26/02/2013 17:35
Mov. [40] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
26/02/2013 17:35
Mov. [39] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2013 17:56
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/01/2013 11:02
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/01/2013 14:52
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
28/01/2013 11:03
Mov. [35] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
26/01/2013 10:26
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
26/01/2013 10:26
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
26/01/2013 10:16
Mov. [32] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 13256 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido SEGALF CORRETORA DE SEGUROS
-
26/01/2013 10:16
Mov. [31] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA 8587 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido SEGALF CORRETORA DE SEGUROS
-
25/01/2013 15:34
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/01/2013 15:22
Mov. [29] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
25/01/2013 12:14
Mov. [28] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA 8587 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido ALISSON FEITOSA NERI
-
18/01/2013 10:01
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/01/2013 14:17
Mov. [26] - Juntada: juntada de
-
18/12/2012 15:40
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
18/12/2012 15:39
Mov. [24] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
11/12/2012 16:42
Mov. [23] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir decisão
-
11/12/2012 16:41
Mov. [22] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para INTIMAR PARTE PROMOVIDA
-
11/12/2012 16:41
Mov. [21] - Documento lido: Outros Tipos de Documentos lido(a)
-
10/12/2012 07:42
Mov. [20] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
10/12/2012 07:42
Mov. [19] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2012 15:22
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/09/2012 16:17
Mov. [17] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
25/09/2012 16:17
Mov. [16] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO PETIÇÃO DE EXECUÇÃO
-
25/09/2012 16:11
Mov. [15] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
17/09/2012 11:47
Mov. [14] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROBSON LEITE FERRER) em 17/09/12 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEIA DUARTE(16/09/12)
-
16/09/2012 14:59
Mov. [13] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEIA DUARTE)
-
16/09/2012 14:59
Mov. [12] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEIA DUARTE
-
27/06/2012 18:25
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial
-
27/06/2012 18:25
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial EVENTO 1
-
27/06/2012 18:23
Mov. [9] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROBSON LEITE FERRER 21369 B/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEIA DUARTE
-
27/06/2012 18:23
Mov. [8] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 23608 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEIA DUARTE
-
27/06/2012 18:23
Mov. [7] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 24281 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEIA DUARTE
-
27/06/2012 18:21
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SEGALF CORRETORA DE SEGUROS
-
27/06/2012 18:21
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ALISSON FERREIRA NERI
-
27/06/2012 18:21
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCA ADRIANA PEREIRA GOUVEIA DUARTE) em 27/06/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/06/12)
-
27/06/2012 18:21
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 15 de Agosto de 2012 às 12:40)
-
27/06/2012 18:21
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Móvel
-
27/06/2012 18:21
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2012
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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