TJCE - 3001501-60.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 15:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2025 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154199786
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154199785
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154199786
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154199785
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09/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154199786 Documento: 154199785
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09/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 15:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104083792
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected] /FONE: 3488 3951(FIXO) e 34883950 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746
Vistos.
RAIMUNDA DE ANDRADE OLIVEIRA requer o aditamento da inicial para incluir HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.554.067/0001.98 no polo passivo da demanda, bem como informou o novo endereço da ré AFFIX.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que o réu HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA já foi devidamente citado, id 72972718, razão pela qual não pode haver aditamento sem o consentimento da parte já citada, nos termos do inciso I do art. 329 do CPC.
Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; No mesmo sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS.
ADITAMENTO DO PEDIDO INICIAL.
NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
NÃO RECEBIMENTO DA EMENDA NA SENTENÇA.
NULIDADE.
De acordo com o artigo 329 do CPC, o autor pode, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; e, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, mediante consentimento do réu.
Revela-se nula a sentença que indefere o pedido de emenda da inicial, sem antes intimar a parte ré já citada para manifestar-se sobre esse pedido. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.11.294434-3/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/10/2021, publicação da súmula em 20/10/2021) Outrossim, é incabível intervenção de terceiros em sede de Juizados especiais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.099/95 que transcrevo: Art. 10.
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Admitir-se-á o litisconsórcio.
Diante do exposto, intime-se o réu já citado, HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA, para manifestar-se sobre o pedido de aditamento formulado pela autora, no prazo de cinco dias, sendo a inércia considerada como concordância.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104083792
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05/09/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104083792
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05/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 18:16
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2023 07:01
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2023 06:32
Juntada de entregue (ecarta)
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17/11/2023 02:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/11/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:15
Juntada de Petição de ciência
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19/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:37
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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