TJCE - 3000380-29.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 07:14
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 07:14
Alterado o assunto processual
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11/02/2025 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/01/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109923026
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17/10/2024 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 07:26
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:34
Juntada de Petição de recurso
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03/10/2024 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 13:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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02/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104166878
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000380-29.2023.8.06.0161Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]AUTOR: ANTONIO REGINO DUARTE DA SILVAREU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a), conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, para que possa imprimir andamento ao processo, a audiência foi designada para o dia 03/10/2024, às 13:00h, será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma HÍBRIDA.
As partes deverão ACESSAR o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/86f0d7 Santana do Acaraú-CE, 6 de setembro de 2024. JOAO FRANCISCO ARCANJO AUXILIAR JUDICIARIO -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104166878
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06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104166878
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06/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 84769720
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 84769720
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27/05/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84769720
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26/04/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 05/10/2023 14:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67638431
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30/08/2023 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:51
Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 14:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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23/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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