TJCE - 0001783-97.2017.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N. º: 0001783-97.2017.8.06.0160 REQUERENTE(S): Nome: CICERO RAIMUNDO DE MORAISEndereço: AVENIDA MELQUIDES MOURAO, S/N, SANTA QUITéRIA - CE - CEP: 62280-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIAEndereço: Rua Professora Ernestina Catunda, 50, SANTA QUITéRIA - CE - CEP: 62280-000 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (id 79912568), segundo o qual o executado sustenta que o exequente não comprovou o valor original dos débitos a serem ressarcidos, o que prejudica a análise dos cálculos apresentados.
Verbera que os juros devem ter incidência a partir da citação e que a taxa de juros e de correção monetária não estão em conformidade com as aplicadas à Fazenda Pública.
Resposta à impugnação (id 82613787), onde o exequente sustenta que os cálculos foram apresentados de forma minuciosa e sem máculas, de maneira que pede a sua homologação.
Pois bem.
Compulsando os autos, vejo que o exequente não cumpriu com exatidão o comando do art. 534 do CPC, especificamente quanto à apresentação de memorial de cálculos com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
A singela planilha apresentada ao id 72441166 não traz clareza quanto ao valor executado, uma vez que não traz provas quanto ao valor singelo de cada mês a ser indenizado a título de licença prêmio (sem fichas financeiras), assim como não traz memorial de cálculos com a evolução dos valores a partir da incidência da correção e dos juros devidos.
A planilha sequer traz os índices aplicados e os termos de início e fim de incidência dos consectários legais.
Sendo assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e determino que o exequente seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos e planilha pertinentes, conforme as determinações legais.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Substituto Titular -
17/05/2022 14:06
INCONSISTENTE
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17/05/2022 14:06
Baixa Definitiva
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17/05/2022 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2022 14:05
INCONSISTENTE
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17/05/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 00:43
INCONSISTENTE
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13/03/2022 00:43
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 22:19
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 18:00
INCONSISTENTE
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21/01/2022 13:00
INCONSISTENTE
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16/01/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 07:44
INCONSISTENTE
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15/12/2021 17:12
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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15/12/2021 16:39
Negado seguimento a Recurso
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13/12/2021 23:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/12/2021 23:47
Conclusos para despacho
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13/12/2021 23:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/12/2021 23:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 14:00
INCONSISTENTE
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10/11/2021 17:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 00:00
INCONSISTENTE
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28/10/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 08:47
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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26/10/2021 08:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2021 08:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2021 01:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 10:01
INCONSISTENTE
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03/09/2021 00:00
INCONSISTENTE
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31/08/2021 11:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 09:59
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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26/08/2021 07:33
INCONSISTENTE
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25/08/2021 17:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 14:57
Juntada de Acórdão
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25/08/2021 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2021 13:30
INCONSISTENTE
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19/08/2021 17:24
Conclusos para despacho
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19/08/2021 17:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 00:00
INCONSISTENTE
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10/08/2021 12:57
INCONSISTENTE
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10/08/2021 12:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2021 11:00
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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09/08/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
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27/05/2021 00:00
INCONSISTENTE
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24/05/2021 17:13
Conclusos para despacho
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24/05/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 10:25
Distribuído por sorteio
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21/05/2021 18:07
INCONSISTENTE
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21/05/2021 12:05
Registrado para Retificada a autuação
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14/05/2021 10:17
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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