TJCE - 3004484-12.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE AGRAVO INTERNO PROCESSO N.: 3001854-62.2025.8.06.0000 POLO ATIVO: EDUARDO STENIO ALBUQUERQUE FERNANDES POLO PASIVO: AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 2.
Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de março de 2025.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator -
18/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2025 14:13
Alterado o assunto processual
-
17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
14/03/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135898288
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135898288
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004484-12.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ISIS CUNHA BRAGAEndereço: Rua Francisca Ximenes Azevedo, 1490, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-225 REQUERIDO(A)(S): Nome: PICPAY SERVICOS S.AEndereço: Av Manuel Bandeira, 291, Blocos A e B, and. 1A 2A 3A 3B, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020Nome: BANCO ORIGINAL S/AEndereço: .RUA SETE DE SETEMBRO, 730, ANDAR 15, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito - Respondendo -
20/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135898288
-
20/02/2025 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 07:41
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 07:41
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso
-
11/02/2025 14:42
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:42
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 07:23
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134212682
-
03/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2025. Documento: 134212682
-
01/02/2025 02:49
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134212682
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134212682
-
30/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134212682
-
30/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134212682
-
30/01/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133180128
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133180128
-
23/01/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133180128
-
23/01/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130595520
-
18/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/12/2024. Documento: 130595520
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130595520
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130595520
-
16/12/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130595520
-
16/12/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130595520
-
16/12/2024 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
27/11/2024 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 06:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/11/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 02:47
Decorrido prazo de ISIS CUNHA BRAGA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:47
Decorrido prazo de ISIS CUNHA BRAGA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111999644
-
25/10/2024 17:17
Confirmada a citação eletrônica
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111999644
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3004484-12.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 27/11/2024 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWYzZjNmYTktNWYxMS00ZDg2LTg5YjMtMTU5ZjdjZmJjODZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 24 de outubro de 2024. SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/10/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111999644
-
24/10/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024. Documento: 106929405
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106929405
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004484-12.2024.8.06.0167 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Autora: Nome: ISIS CUNHA BRAGAEndereço: Rua Francisca Ximenes Azevedo, 1490, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-225 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, tendo em vista a divergência do endereço acostado na declaração de residência com o comprovante de residência, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar declaração de residência com o endereço correto, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 9 de outubro de 2024.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/10/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106929405
-
10/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/09/2024. Documento: 104272894
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004484-12.2024.8.06.0167REQUERENTE(S): Nome: ISIS CUNHA BRAGAEndereço: Rua Francisca Ximenes Azevedo, 1490, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-225REQUERIDO(A)(S):Nome: PICPAY SERVICOS S.AEndereço: Av Manuel Bandeira, 291, Atlas Office Park, Bloco A e B, Andar 1A 2A 3A 3B, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020Nome: BANCO ORIGINAL S/AEndereço: .RUA SETE DE SETEMBRO, 730, ANDAR 15, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190DATA DA AUDIÊNCIA: 27/11/2024 10:30VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA; 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
DECISÃO 1.
NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1.1.
A parte autora narra, em suma, que teve seu nome inserido em cadastro(s) de inadimplentes, pela parte demandada, apesar de não estar em débito. 1.2.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes. 1.3.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.4.
No extrato de pesquisa de registro de inadimplência retirado do SERASAJUD e SCPCJUD, verifica-se que não há qualquer negativação ativa em nome da autora. 1.5.
Entendo, pois, ausente o risco de dano para a parte requerente. 1.6.
Destarte, INDEFIRO a medida liminar pleiteada. 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA 2.1Cópia deste documento, assinado eletronicamente, servirá como carta ou mandado de citação e intimação do réu para comparecer à audiência una designada para a data acima especificada, ficando ciente das advertências seguintes. 2.2.
ADVERTÊNCIAS AO PROMOVIDO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia.
Na sessão de conciliação, devem a(s) parte(s) reclamada(s) apresentar(em) contestação escrita ou oral, sob pena de, igualmente, surtirem os efeitos da revelia acima mencionados.
Nesta mesma ocasião, deverá(ão) a(s) parte(s) acionada(s) juntar à sua defesa todos os documentos em que se basearem suas alegações, sob pena de preclusão da matéria. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. Intime-se a parte autora para juntar comprovante de endereço referente a declaração de ID n. 104189092, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104272894
-
09/09/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104272894
-
09/09/2024 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
06/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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