TJCE - 3000614-76.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:10
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 14:09
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 14:08
Expedido alvará de levantamento
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11/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/11/2024. Documento: 115500931
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115500931
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000614-76.2023.8.06.0010 AUTOR: RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento da Sentença de ID 67470882 que julgou procedente em parte o pedido autoral e, condenou a ré ao pagamento de danos morais.
Acórdão no ID 79627760, conheceu do recurso para negar-lhe provimento e condenou a recorrente em custas e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.
Pedido de cumprimento de sentença no ID 80077136, requerendo o pagamento de R$ 3.768,00 A parte ré apresentou depósito do valor de R$ 2.581,63 (ID 80356826).
Certidão da Seção de Contadoria do Tribunal de Justiça no ID 89350211, constando como valor remanescente a ser pago pela requerida o montante de R$ 130,54.
Decisão de ID 104146146, deferiu expedição de alvará do valor incontroverso e prosseguimento do feito concernente ao montante remanescente.
Alvará no ID 104994373.
A parte ré apresentou depósito do valor de R$ 130,54 (ID 109407857).
A promovente peticionou informando que concorda com o valor e requer expedição de alvará em nome do causídico (ID 112748167). Depreende-se dos autos que a obrigação foi satisfeita mediante pagamento, nada mais havendo a ser cobrado neste processo, razão pela qual defiro o pedido de expedição de alvará dos valores depositados no ID 109407857, nos termos requeridos na Petição de ID 112748167, tendo em vista que o causídico da parte autora tem poderes para receber e dar quitação, conforme consta na Procuração de ID 101796128.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Gerana Celly Dantas da Cunha Verissimo Juíza de Direito -
07/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115500931
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07/11/2024 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 19:06
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ALAN DE LIMA TAVARES em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111560036
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111560036
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21/10/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111560036
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18/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 20:13
Conclusos para despacho
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03/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:13
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 09:43
Expedição de Alvará.
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17/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104273850
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000614-76.2023.8.06.0010 AUTOR: RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 104146146, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para pagar o montante remanescente, conforme cálculo da Seção de Contadoria do Tribunal de Justiça no ID 89350211.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, determino a expedição do alvará para a liberação dos valores incontroversos depositados no ID 80356826, na forma requerida na petição de ID 99118274, uma vez que o advogado da parte requerente possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 101796128. Caso o Sistema de Alvará Eletrônico-SAE apresente erro, desde já resta autorizada a expedição de alvará no próprio PJE, a ser enviado, por e-mail, à Caixa Econômica Federal, com fundamento no §1º do art. 1º da Portaria n. 109/2022 do TJCE. Ato contínuo, intime-se a executada para pagar o montante remanescente, conforme cálculo da Seção de Contadoria do Tribunal de Justiça no ID 89350211, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104273850
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09/09/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104273850
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06/09/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/04/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/04/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79752295
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16/02/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79752295
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15/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:27
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:27
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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14/02/2024 17:11
Juntada de decisão
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18/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69705941
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69705941
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28/09/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 16:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
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21/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ALAN DE LIMA TAVARES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:42
Juntada de Petição de recurso
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15/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67703694
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67703693
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67703694
-
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67703693
-
31/08/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:20
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:44
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2023 10:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/07/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:23
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:26
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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