TJCE - 3000644-27.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:16
Expedição de Alvará.
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21/02/2023 15:16
Expedido alvará de levantamento
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Cuidam os autos de ação de indenização por danos morais c/c declaratória de inexistência de relação jurídica, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Após prolatada sentença de mérito, as partes celebraram acordo (ID 49507239), ficando acertado que a parte demandada pagará o valor de R$ 6.800,00 ao autor, a título de reparação. É o relatório.
Decido.
No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que se trata de direitos disponíveis e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 49507239, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC.
Sem custas e honorários, em face do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou por transitada em julgado essa sentença, pois que inexistente o interesse de recorrer.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
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25/01/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:15
Homologada a Transação
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19/12/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:02
Conclusos para decisão
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12/12/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 15:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/11/2022 15:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/11/2022 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2022 01:31
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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05/10/2022 18:21
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/11/2022 15:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/10/2022 07:51
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2022 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2022 18:30
Juntada de Petição de resposta
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30/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:12
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/05/2022 19:03
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2022 09:52
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/05/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:46
Conclusos para decisão
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25/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:46
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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