TJCE - 3000204-93.2022.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:07
Expedido alvará de levantamento
-
03/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 115656156
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 115656156
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115656156
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115656156
-
12/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:32
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115656156
-
12/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115656156
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12/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106771912
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106771912
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000204-93.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MATHEUS RYAN SILVA LIMA REU: ENEL Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença".
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora online, através do SISBAJUD.
Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 523.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência da Caixa Econômica Federal.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
09/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106771912
-
09/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 10:56
Juntada de decisão
-
13/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64582022
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64582022
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64582022
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64582022
-
26/07/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 03:57
Decorrido prazo de Enel em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:57
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 01:48
Decorrido prazo de MATHEUS RYAN SILVA LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:37
Juntada de Petição de recurso
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63203394
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63203394
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63203394
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63203394
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63203394
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63203394
-
30/06/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 01:56
Decorrido prazo de Enel em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:14
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 02:52
Decorrido prazo de MATHEUS RYAN SILVA LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Enel em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2023.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2023.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:27
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Enel em 17/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 02:02
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 00:47
Decorrido prazo de Enel em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 02:11
Decorrido prazo de Enel em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:11
Decorrido prazo de Enel em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:16
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 08:46
Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
05/05/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
05/05/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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