TJCE - 0050506-73.2021.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 163692016
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25/08/2025 14:25
Juntada de Ofício
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25/08/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 02:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 163692016
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25/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 0050506-73.2021.8.06.0107 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE CAZUSA OLIVEIRA BESSA REU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS D E S P A C H O Considerando as manifestações das partes, há controvérsia sobre os fatos, não sendo possível o julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC e art. 27 da Lei 9.099/95).
O réu ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS - ITAPEVA VII FIDC NP, apresentou contestação e requereu audiência.
O banco AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, não foi citado e intimado, não podendo ser declarado revel.
Determino expedição de ofício para citação válida do banco AYMORÉ, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Designa-se audiência de instrução e julgamento virtual para produção de prova oral, incluindo depoimento da parte autora e oitiva de testemunhas.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas no prazo legal.
Exp.
Nec. Jaguaribe (CE), data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
22/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163692016
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22/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 04:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152762909
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152762909
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152762909
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152762909
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09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0050506-73.2021.8.06.0107 AUTOR: JOSE CAZUSA OLIVEIRA BESSA REU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS D E C I S Ã O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto à necessidade de produção de outras provas, justificando-as, ou, se for o caso, requererem o julgamento antecipado da lide.
Jaguaribe, 30 de abril de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
08/05/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152762909
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08/05/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152762909
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07/05/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140533591
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26/03/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140533591
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24/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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19/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130932429
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130932429
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130932428
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19/12/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130932429
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19/12/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130932428
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18/12/2024 12:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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18/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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25/09/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 56267418
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 Processo nº: 0050506-73.2021.8.06.0107 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada JOSE CAZUSA OLIVEIRA BESSA Parte Interessada ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130, XII, do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais: Sobre a contestação e documentos em retro, diga a parte autora em 10 dias. MESSIAS PEIXOTO ALVES Servidor Geral Assinado por certificação digital -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 56267418
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06/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 56267418
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09/05/2024 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 15:19
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/06/2022 11:13
Mov. [6] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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23/04/2022 17:23
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2021 09:54
Mov. [4] - Expedição de Carta Precatória
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23/07/2021 14:57
Mov. [3] - Outras Decisões: CITEM-SE as partes rés para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado citatório, sob pena de revelia.
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15/07/2021 14:09
Mov. [2] - Conclusão
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15/07/2021 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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